Fernanda Corrêa
Fernanda Corrêa
Número da OAB:
OAB/PR 046570
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Corrêa possui 67 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJPR, TJCE, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJPR, TJCE, TJSP
Nome:
FERNANDA CORRÊA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
Regulamentação de Visitas (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 155) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0013794-89.2008.8.16.0001 Processo: 0013794-89.2008.8.16.0001 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): EDSON KRICHELDORF (RG: 100574 null/SC e CPF/CNPJ: 006.106.829-20) RUA BRUNO FILGUEIRA, 2000 APTO. 1102 - BIGORRILHO - CURITIBA/PR Requerido(s): ALEXANDRE KRICHELDORF (RG: 54892314 SSP/PR e CPF/CNPJ: 050.842.199-33) RUA BRUNO FILGUEIRA , 2000 AP. 1102 - BIGORRILHO - CURITIBA/PR 1. Alinho-me ao parecer ministerial de mov. 137.1. 2. Diante da gravidade das informações prestadas pela irmã do curatelado ao mov. 134.1, intime-se o curador Sr. EDSON KRICHELDORF, para que preste as informações indicadas pelo Ministério Público ao mov. 137.1: comprove o repasse regular e suficiente dos recursos financeiros destinados ao curatelado; apresente prestação de contas detalhada da administração dos valores recebidos; informe se há outro local adequado onde o curateado possa residir ou se é possível que ele passe a residir com o Curador e demonstre que vem adotando as providências necessárias para garantir o acesso do curatelado ao atendimento médico, fornecimento de medicamentos e tratamentos indispensáveis), sob pena de destituição do encargo, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Por fim, oficie-se à FAS para que promova visita e verificação in loco na residência do curatelado, elaborando relatório técnico sobre as condições do requerido, adotando, se necessário, as medidas cabíveis à sua atribuição administrativa. 4. Após, voltem. Anote-se a urgência. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. (i) Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 166) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 22) INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 15/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 11/08/2025 00:00 até 15/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 11ª Câmara Cível Processo: 0006999-11.2024.8.16.0194 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 11ª Câmara Cível a realizar-se em 11/08/2025 00:00 até 15/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: ctba-24vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005890-25.2025.8.16.0194 Processo: 0005890-25.2025.8.16.0194 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Despejo para Uso Próprio Valor da Causa: R$ 77.203,70 Requerente(s): CARLOS WAVEL CHAVES (RG: 4340043 SSP/PR e CPF/CNPJ: 008.560.619-72) Requerido(s): HAOULA SADEI CHARBAOUI (RG: 5812917 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.399.219-72) Sequencial: 11976 (autos principais) Vistos para sentença. 1. Considerando os documentos apresentados, defiro o benefício da justiça gratuita. 2. Trata-se de "petição de embargos à execução c/c efeito suspensivo" distribuída de forma incidental junto aos autos de cumprimento de sentença nº 0010594-57.2020.8.16.0194. É o relatório. DECIDO. A inicial deve ser indeferida, senão vejamos. Não obstante os argumentos da parte requerente, observo a inadequação da via eleita, na medida em que a defesa deveria ter sido apresentada em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos nº 0010594-57.2020.8.16.0194, não sendo o caso de recebimento dos embargos à execução, visto que se trata de erro grosseiro, que impossibilidade a aplicação do princípio da fungibilidade. Sobre o tema, é o entendimento do E. TJPR: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou liminarmente os Embargos à Execução em Cumprimento de Sentença, por inadequação da via eleita.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se os embargos à execução seriam meio processual adequado para impugnar a penhora de valores bloqueados em cumprimento de sentença. III. Razões de decidir 3. O artigo 525 do Código de Processo Civil estabelece que a defesa no cumprimento de sentença deve ser feita por meio de impugnação, nos próprios autos, não cabendo a oposição de embargos à execução, que é meio próprio apenas para a execução de títulos extrajudiciais.4. A oposição de embargos à execução em cumprimento de sentença configura erro grosseiro, o que impossibilita a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 5. O agravante já havia utilizado essa mesma via em outra ocasião, com extinção do feito sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, e, posteriormente, repetiu a mesma estratégia processual inadequada.6. A matéria relativa à impenhorabilidade dos valores bloqueados não pode ser analisada neste momento, pois não foi objeto de decisão na origem, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição.IV. Dispositivo 7. Agravo de instrumento não provido. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0128998-28.2024.8.16.0000 - Salto do Lontra - Rel.: SUBSTITUTA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER - J. 07.05.2025). Por tais razões, indefiro a inicial e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso I e VI, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerente, observado o benefício da justiça gratuita. Sem a condenação em honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito AM-21
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 104) EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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