Allan Andreassa Zanelato Sereia

Allan Andreassa Zanelato Sereia

Número da OAB: OAB/PR 046719

📋 Resumo Completo

Dr(a). Allan Andreassa Zanelato Sereia possui 225 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSC, TRT9, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 225
Tribunais: TJSC, TRT9, STJ, TJSP, TRF4, TJPR, TJRJ
Nome: ALLAN ANDREASSA ZANELATO SEREIA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
151
Últimos 90 dias
225
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (53) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 225 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATSum 0000317-59.2025.5.09.0094 RECLAMANTE: SOILA MARA NONATO RIBEIRO RECLAMADO: POLICLINICA SAO VICENTE DE PAULA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2329d35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Cumprido o acordo integralmente, julgo extinta a presente liquidação/execução, com fulcro nos artigos 924, II e 925, ambos do CPC. Arquivem-se definitivamente os autos. MAURICIO MAZUR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - POLICLINICA SAO VICENTE DE PAULA LTDA
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATSum 0000473-18.2023.5.09.0094 RECLAMANTE: LILIANE KELLY CARDOSO RECLAMADO: LICERIO LUIZ HERDINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 897c553 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO 1. Ante quitação integral do feito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II,  e 925, ambos do CPC. 2. Levantem-se eventuais penhoras, excluindo-se restrições gravadas por meio dos convênios, caso existentes, inclusive do BNDT. 3. Após, na ausência de outras pendências, arquivem-se os autos. MAURICIO MAZUR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LILIANE KELLY CARDOSO
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATSum 0000473-18.2023.5.09.0094 RECLAMANTE: LILIANE KELLY CARDOSO RECLAMADO: LICERIO LUIZ HERDINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 897c553 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO 1. Ante quitação integral do feito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II,  e 925, ambos do CPC. 2. Levantem-se eventuais penhoras, excluindo-se restrições gravadas por meio dos convênios, caso existentes, inclusive do BNDT. 3. Após, na ausência de outras pendências, arquivem-se os autos. MAURICIO MAZUR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LICERIO LUIZ HERDINA
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA RPP 0000823-97.2025.5.09.0041 RECLAMANTE: SIND DOS EMP EM TURISMO EHOSPITALIDADE DE FCO BELTRAO RECLAMADO: MTOP FILIAL FRANCISCO BELTRAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c2c334 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Frustrada a tentativa de acordo entre as partes no CEJUSC, em atenção ao disposto no Art. 10 da Resolução CSJT 377/2024, JULGO EXTINTA a presente Reclamação Pré-Processual. Custas processuais, no valor de R$ 20,00, dispensadas, na forma do Art. 14 da Resolução CSJT 377/2024. Considerando que, na forma do artigo 17 da Resolução CSJT 377/2024, as decisões proferidas no âmbito estrito da Reclamação Pré-Processual (RPP) são irrecorríveis, registre-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente. PATRICIA TOSTES POLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP EM TURISMO EHOSPITALIDADE DE FCO BELTRAO
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATSum 0000317-59.2025.5.09.0094 RECLAMANTE: SOILA MARA NONATO RIBEIRO RECLAMADO: POLICLINICA SAO VICENTE DE PAULA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036faa8 proferido nos autos. Autos conclusos por PATRICIA COLOMBO RIBEIRO PAIZE em 29/07/2025. DESPACHO Fica a parte ré intimada para comprovar o recolhimento das custas, no importe de R$ 140,00, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. FRANCISCO BELTRAO/PR, 29 de julho de 2025. MAURICIO MAZUR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - POLICLINICA SAO VICENTE DE PAULA LTDA
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATSum 0000831-46.2024.5.09.0094 RECLAMANTE: ROSANE DOS SANTOS BORGHESAN RECLAMADO: NEUZA APARECIDA RIBEIRO LAZZARI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 452e50b proferido nos autos. Autos conclusos por ROBERTO LUIZ BORGHETTI em 29/07/2025, porque requerido o parcelamento da execução. DESPACHO 1. Considerando a intenção da parte executada em quitar o débito, tendo inclusive já depositado o valor correspondente a 30% do total da execução, DEFIRO o pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 916 e seus parágrafos, todos do CPC, suspendendo os atos de execução. 2. Ciência à parte executada, observando que a primeira parcela vencerá trinta dias após o primeiro pagamento e as restantes sempre no mesmo dia de cada mês ou primeiro dia útil subsequente, sob as penas do artigo 916, §5º, do CPC. De forma a evitar diferenças ao final, as parcelas deverão ser corrigidas mensalmente à razão de 1%. Deverá a parte executada efetuar os demais depósitos na mesma conta gerada pelo pagamento da entrada (30%), preferencialmente. 3. Autorizo, desde já, a liberação das parcelas a quem de direito,  à medida que se efetivarem, sendo que as despesas processuais deverão ser liberadas em guia única, por celeridade e economia processual. 4. Registre-se a suspensão da exigibilidade da obrigação de pagar junto ao BNDT. 5. Cumpridas as determinações e quitado o integralmente o débito, retornem conclusos para sentença de extinção. 6. Intimem-se as partes, inclusive para indicar os dados bancários para as transferências, no prazo de 5 dias. FRANCISCO BELTRAO/PR, 29 de julho de 2025. MAURICIO MAZUR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSANE DOS SANTOS BORGHESAN
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATSum 0000831-46.2024.5.09.0094 RECLAMANTE: ROSANE DOS SANTOS BORGHESAN RECLAMADO: NEUZA APARECIDA RIBEIRO LAZZARI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 452e50b proferido nos autos. Autos conclusos por ROBERTO LUIZ BORGHETTI em 29/07/2025, porque requerido o parcelamento da execução. DESPACHO 1. Considerando a intenção da parte executada em quitar o débito, tendo inclusive já depositado o valor correspondente a 30% do total da execução, DEFIRO o pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 916 e seus parágrafos, todos do CPC, suspendendo os atos de execução. 2. Ciência à parte executada, observando que a primeira parcela vencerá trinta dias após o primeiro pagamento e as restantes sempre no mesmo dia de cada mês ou primeiro dia útil subsequente, sob as penas do artigo 916, §5º, do CPC. De forma a evitar diferenças ao final, as parcelas deverão ser corrigidas mensalmente à razão de 1%. Deverá a parte executada efetuar os demais depósitos na mesma conta gerada pelo pagamento da entrada (30%), preferencialmente. 3. Autorizo, desde já, a liberação das parcelas a quem de direito,  à medida que se efetivarem, sendo que as despesas processuais deverão ser liberadas em guia única, por celeridade e economia processual. 4. Registre-se a suspensão da exigibilidade da obrigação de pagar junto ao BNDT. 5. Cumpridas as determinações e quitado o integralmente o débito, retornem conclusos para sentença de extinção. 6. Intimem-se as partes, inclusive para indicar os dados bancários para as transferências, no prazo de 5 dias. FRANCISCO BELTRAO/PR, 29 de julho de 2025. MAURICIO MAZUR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NEUZA APARECIDA RIBEIRO LAZZARI
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