Idianne Alves Pires De Oliveira Silva
Idianne Alves Pires De Oliveira Silva
Número da OAB:
OAB/PR 046920
📋 Resumo Completo
Dr(a). Idianne Alves Pires De Oliveira Silva possui 129 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRT9 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
129
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRT9, TRF4, STJ, TJBA
Nome:
IDIANNE ALVES PIRES DE OLIVEIRA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
129
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8005006-24.2019.8.05.0080 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: VERONICA DOS SANTOS IMPETRADO: ILUSTRÍSSIMO SR PREFEITO DE FEIRA DE SANTANA- BAHIA, MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DA EPL CONCURSOS, EPL EMPRESA PARANAENSE DE LICITACOES LTDA - ME Sentença: Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, tornando definitiva a liminar para determinar que os impetrados remarquem o Teste de Aptidão Física (TAF) da impetrante para data posterior ao período de puerpério e amamentação, observando-se os laudos médicos apresentados, de forma a assegurar-lhe igualdade de participação, permitindo o seu avanço nas etapas seguintes do certame, desde que aprovada, nos termos do edital, sob pena de serem adotadas as medidas cabíveis, de modo que JULGO EXTINTO o PROCESSO com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, I, do Código de Ritos. Custas pela autoridade coatora, sendo esta, todavia, isenta, no presente feito. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009. Se interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Sentença sujeita ao reexame necessário Ciência ao Ministério Público.. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Confiro à presente sentença força de mandado de intimação.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 314) JUNTADA DE COMPROVANTE (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001788-66.2016.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Cristiano Ramos da Silva - Rogério Aparecido Mantovani - - Luiz Antonio de Paula e outro - Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Inexiste previsão na Lei nº 9.099/95 para exercício de juízo de retratação na hipótese. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias comunicação sobre o julgamento do recurso. - ADV: MARCELLO PEREIRA COSTA (OAB 24311/PR), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP), WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), MILENA BARROS BREDA NOBRE (OAB 70183/PR), IDIANNE ALVES PIRES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 46920/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0110289-06.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rogério Aparecido Mantovani - Agravado: José Cristiano Ramos da Silva - Interesdo.: Luiz Antonio de Paula - Para fins de análise do pedido de justiça gratuita formulado, comprove o agravante, no prazo de cinco dias, sua alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos cópia da sua carteira de trabalho, dois últimos holerites, declaração de imposto de renda completa dos exercícios de 2024 e 2025, extratos bancários pormenorizados dos meses de maio, junho e julho/2025 de todas as contas ativas em seu nome, e ainda, outros documentos que reputar pertinentes, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2.º do CPC). Alternativamente, recolha a taxa recursal, nos termos do art. 4.º, § 5.º da Lei Estadual n.º 11.608/2003 c/c Comunicado Conjunto n.º 951/2023 das Egrégias Presidência e Corregedoria do TJ/SP, sob pena de não conhecimento do recurso. Após, com ou sem regularização, tornem conclusos. - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Advs: Idianne Alves Pires de Oliveira Silva (OAB: 46920/PR) - Diomara Teixeira Lima Alecrim (OAB: 322751/SP) - Wagner Aparecido da Costa Alecrim (OAB: 169842/SP) - Marcello Pereira Costa (OAB: 24311/PR) - Milena Barros Breda (OAB: 70183/PR) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000681-92.2024.8.26.0627 (processo principal 1002425-18.2018.8.26.0627) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Idianne Alves Pires de Oliveira Silva - Ricardo Akihito Era - Como pleiteado pela parte exequente (fls. 35-36), cancele-se a distribuição, de imediato. Int.-se. - ADV: IDIANNE ALVES PIRES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 46920/PR), LAZARO EVANDRO BERNAL NICOLAU (OAB 263085/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CRIMINAL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3259-6211 - E-mail: CRDO-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0003034-66.2025.8.16.0072 Processo: 0003034-66.2025.8.16.0072 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Prisão Preventiva Data da Infração: 13/07/2023 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): ANGELA MARIA PEREIRA Alex Junior Barboza CARLAS FERNANDA DA SILVA CLEBER JOSE RODRIGUES CRISOLAINE CRISTINE RIBEIRO DANILO ROMÃO RODRIGUES EDUARDO NASCIMENTO SILVA ELTON RODRIGUES NASCIMENTO HUGO LEONARDO LOPES PEREIRA Ivanildo Marques da Silva JAQUELINE BATISTA DO PRADO LAIS FERNANDES RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS VERONICA ALINE DOS SANTOS Veridiane Maciel de Salles WEVERTON HENRIQUE DOS SANTOS 1. Trata-se de incidente de revisão de prisão preventiva do(s) requerido(s) instaurado em observância à Portaria Presidência nº 167/2025 do Conselho Nacional de Justiça e ao I Mutirão Processual Penal – Pena Justa, ocorrido entre 30 de junho e 30 de julho do presente ano. 1.1 Para tanto, nos termos do “Caderno de orientações técnicas para o I Mutirão Processual Penal – Pena Justa”, a iniciativa tem por objetivo: I. revisão da decisão que decretou a prisão preventiva das mulheres, observando-se os parâmetros das ordens concedidas pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal nos HCs n. 143.641 e 165.704, sistematizadas na Resolução CNJ n.º 369/2021, que admitem a manutenção da custódia apenas nos casos de (i) crimes praticados mediante violência ou grave ameaça; (ii) crimes praticados contra seus descendentes; (iii) suspensão ou destituição do poder familiar por outros motivos que não a prisão; (iv) situações excepcionalíssimas, a serem devidamente fundamentadas, considerando: (a) a absoluta excepcionalidade do encarceramento de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, em favor dos quais as ordens de habeas corpus foram concedidas; (b) a presunção legal de indispensabilidade dos cuidados maternos; (c) a presunção de que a separação de mães ou responsáveis de seus(suas) filhos(as) ou dependentes afronta o melhor interesse dessas pessoas, titulares de direito à especial proteção; (d) a desnecessidade de comprovação de que o ambiente carcerário é inadequado para gestantes, lactantes e seus(suas) filhos(as); II. reavaliação da necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada há mais um ano e análise da possibilidade de substituição da custódia cautelar por medida alternativa, consideradas a excepcionalidade da medida extrema e eventual pena a ser aplicada em caso de condenação ante as circunstâncias do caso concreto. 2. Sendo assim, intimem-se o Ministério Público e a(s) defesa(s) do(s) requerido(s) para se manifestarem, nos termos supracitados, no prazo comum de 2 dias. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos para decisão. 4. Intimações e diligências necessárias. Colorado, data e horário da assinatura eletrônica Milena Kelly de Oliveira Juíza Substituta
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Tribunal: TRT9 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO RORSum 0000416-36.2023.5.09.0567 RECORRENTE: CLAUDIONOR GONCALVES DOS SANTOS RECORRIDO: USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS IN ITINERE. ART. 58, §2º, DA CLT. APLICAÇÃO AO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. IRR TEMA 23 DO TST. A questão é saber se são devidas as horas in itinere após a vigência da Lei nº 13.467/2017. No aspecto material, o regramento da Lei nº 13.467/2017 é aplicado imediatamente aos fatos ocorridos após à correspondente data de vigência (11/11/2017), à luz do princípio tempus regit actum e da exegese do art. 6º da LINDB, na medida em que o direito previsto subsiste apenas enquanto houver a respectiva disposição legal, exceto quando verificada a existência de coisa julgada, ato jurídico perfeito e direito adquirido (art. 5º, XXXVI, CF). Portanto, quanto às normas de direito material, prevalece nesta E. 2ª Turma o entendimento de que a nova lei se aplica a partir da sua vigência ao contrato em curso, por se tratar de relação continuada, de trato sucessivo, de modo que não configurada ofensa a direito adquirido. Ademais, no julgamento do Tema Repetitivo nº 23 (Incidente de julgamento de Recurso Repetitivo nº 528-80.2018.5 .14.0004) o Tribunal Pleno do TST fixou a tese de que a reforma trabalhista se aplica imediatamente aos contratos em curso. Logo, com relação ao período a partir de 11/11/2017, quando entrou em vigor a Lei nº 13.467/2017, deve incidir a nova redação do art. 58, § 2º, da CLT (aplicável ao empregado rural em virtude da equiparação prevista no art. 7º da CF), que não considera o tempo de trajeto como tempo à disposição do empregador. Precedentes do C. TST e deste d. Colegiado. Sentença mantida. CURITIBA/PR, 18 de julho de 2025. WILLIAM DE MELO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL
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