Francelise Camargo De Lima
Francelise Camargo De Lima
Número da OAB:
OAB/PR 046923
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francelise Camargo De Lima possui 148 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
148
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJPR, TRT9
Nome:
FRANCELISE CAMARGO DE LIMA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
148
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
INVENTáRIO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATSum 0000133-91.2024.5.09.0659 RECLAMANTE: ANTONIO VALDIR ANTUNES DE ALCANTARA RECLAMADO: CONSTRUTORA ALIANCA CONFLUENCIA SPE LTDA Destinatário: Advogados do RECLAMANTE: EDUARDO ROSANELLI MATTEI, FRANCELISE CAMARGO DE LIMA, LETICIA GABRIELA CAMARGO FRANCO DE LIMA, PEDRO FRANCO DE LIMA. INTIMAÇÃO - DJEN Fica Vossa Senhoria intimado da designação de audiência de encerramento da instrução para o dia 18 de agosto de 2025, às 10h45min, em cumprimento ao despacho id. 56e12ad. GUARAPUAVA/PR, 29 de julho de 2025. FERNANDA CUNHA DOS SANTOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO VALDIR ANTUNES DE ALCANTARA
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Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATSum 0000133-91.2024.5.09.0659 RECLAMANTE: ANTONIO VALDIR ANTUNES DE ALCANTARA RECLAMADO: CONSTRUTORA ALIANCA CONFLUENCIA SPE LTDA Destinatário: Advogados do RECLAMADO: CLARISSA GOMES DE LIMA STAVINSKI, FABÍOLA LOPES BUENO. INTIMAÇÃO - DJEN Fica Vossa Senhoria intimado da designação de audiência de encerramento da instrução para o dia 18 de agosto de 2025, às 10h45min, em cumprimento ao despacho id. 56e12ad. GUARAPUAVA/PR, 29 de julho de 2025. FERNANDA CUNHA DOS SANTOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA ALIANCA CONFLUENCIA SPE LTDA
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007611-41.2024.8.16.0131 Processo: 0007611-41.2024.8.16.0131 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$27.608,93 Autor(s): Banco Votorantim S.A. Réu(s): JOSE CARLOS FRANCIO 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido. 2. Expeça-se o mandado de busca e apreensão conforme determinado na decisão de ev. 69. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: JANETE DO AMARANTE ROT 0000279-85.2024.5.09.0125 RECORRENTE: MARIA TEREZINHA CHAGAS RECORRIDO: VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A A Secretaria da Sétima Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000279-85.2024.5.09.0125, pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) JANETE DO AMARANTE, está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. INSURGÊNCIA DA RECLAMANTE. DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO. PATOLOGIA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Nos termos do artigo 20, inciso II, da Lei nº 8.213/1991, considera-se acidente de trabalho a doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, podendo haver equiparação também nos casos em que a atividade laboral contribua de forma concausal para o agravamento da enfermidade (artigo 21, inciso I, da mesma lei). No entanto, as doenças degenerativas estão expressamente excluídas dessa classificação. No caso, restou comprovado, por meio de documentação médica e laudo pericial, que a reclamante já apresentava quadro de espondilodiscartrose lombar antes do início do vínculo empregatício, não havendo nos autos qualquer elemento técnico que aponte agravamento da moléstia durante o contrato de trabalho. Tampouco foi demonstrada a existência de exposição a fatores ergonômicos capazes de atuar como concausa relevante para o desenvolvimento da patologia. Ausente o nexo causal ou concausal, bem como qualquer limitação funcional atual, é indevido o reconhecimento de doença ocupacional, não havendo que se falar, portanto, em indenizações por danos morais ou materiais. Recurso conhecido e não provido. CURITIBA/PR, 28 de julho de 2025. IZAIAS ANTONIO DIAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A
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Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: JANETE DO AMARANTE ROT 0000279-85.2024.5.09.0125 RECORRENTE: MARIA TEREZINHA CHAGAS RECORRIDO: VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A A Secretaria da Sétima Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000279-85.2024.5.09.0125, pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) JANETE DO AMARANTE, está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. INSURGÊNCIA DA RECLAMANTE. DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO. PATOLOGIA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Nos termos do artigo 20, inciso II, da Lei nº 8.213/1991, considera-se acidente de trabalho a doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, podendo haver equiparação também nos casos em que a atividade laboral contribua de forma concausal para o agravamento da enfermidade (artigo 21, inciso I, da mesma lei). No entanto, as doenças degenerativas estão expressamente excluídas dessa classificação. No caso, restou comprovado, por meio de documentação médica e laudo pericial, que a reclamante já apresentava quadro de espondilodiscartrose lombar antes do início do vínculo empregatício, não havendo nos autos qualquer elemento técnico que aponte agravamento da moléstia durante o contrato de trabalho. Tampouco foi demonstrada a existência de exposição a fatores ergonômicos capazes de atuar como concausa relevante para o desenvolvimento da patologia. Ausente o nexo causal ou concausal, bem como qualquer limitação funcional atual, é indevido o reconhecimento de doença ocupacional, não havendo que se falar, portanto, em indenizações por danos morais ou materiais. Recurso conhecido e não provido. CURITIBA/PR, 28 de julho de 2025. IZAIAS ANTONIO DIAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA TEREZINHA CHAGAS
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Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000441-80.2024.5.09.0125 RECLAMANTE: JACIR ANDRE RECLAMADO: SILVANA TONELLI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff39afd proferida nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos em virtude da interposição de recurso ordinário pelo reclamante. LUIZ ALFREDO SARTORI Analista Judiciário DECISÃO 1. Processe(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s), porquanto atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2. Cópia desta, publicada no DJEN e/ou encaminhada via sistema, servirá de intimação para todos os efeitos legais, inclusive para apresentação de contrarrazões, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido(s) o(s) respectivo(s) prazo(s), remetam-se os autos ao E. TRT/9ª Região. PATO BRANCO/PR, 28 de julho de 2025. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA TONELLI
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 316) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA RENAJUD (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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