Rodrigo Wosiack Da Silva
Rodrigo Wosiack Da Silva
Número da OAB:
OAB/PR 046939
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Wosiack Da Silva possui 53 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, STJ, TJMS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJPR, STJ, TJMS, TRT4, TRT9
Nome:
RODRIGO WOSIACK DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
USUCAPIãO (6)
APELAçãO CíVEL (6)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA CumSen 0001227-91.2023.5.09.0018 EXEQUENTE: SEBASTIAO APARECIDO RODRIGUES EXECUTADO: JOSE GOMES DA SILVA (ESPÓLIO DE) Destinatário: Advogados do EXEQUENTE: GRACIANO PENHA DA SILVA, TONY ALVES Fica(m) intimada(s) por meio deste edital a(s) parte(s) Autora(s), através de seu(sua) advogado(a) acima referido(a), para vistas e observado o disposto no art. 878 da CLT, especificar como pretende prosseguir com a execução. Prazo: 10 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008. LONDRINA/PR, 22 de julho de 2025. SERGIO KAZUO ONICHI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO APARECIDO RODRIGUES
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0003377-47.2022.8.16.0014 8 Vistos; 1. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos; 2. Informe-se, se requisitado, via mensageiro, conforme a praxe, em relação ao cumprimento do disposto no Art. 1.018 e ss, do CPC pela parte agravante; 3. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO DE N. 0074972-46.2025.8.16.0000 – DA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA/PR. AGRAVANTE: RAFAELA RIBEIRO PONTES. AGRAVADA: WILLIAM BELEM. RELATORA: DES. SUBST. ANA PAULA KALED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA (CARGO VAGO – DES. LUIZ MATEUS DE LIMA) I – Relatório Trata-se de agravo de instrumento interposto por Rafaela Ribeiro Pontes em face da decisão de mov. 269.1 proferida nos autos de “Ação Ordinária” de n. 003377-47.2022.8.16.0014, em fase de cumprimento de sentença, que rejeitou a medida de apreensão da CNH da parte executada, nos seguintes termos: “Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente pediu a realização de medidas atípicas de execução, mediante apreensão de CNH da parte executada. Pois bem. A adoção de medidas atípicas de execução deve ser cuidadosamente analisada à luz dos princípios fundamentais do Código de Processo Civil. Tais medidas, embora previstas no artigo 139, IV, do CPC, devem ser aplicadas de forma excepcional e proporcional, respeitando os direitos fundamentais dos executados. Nesse sentido, é importante destacar que o princípio da proporcionalidade exige que as medidas adotadas sejam adequadas, necessárias e proporcionais em sentido estrito. Contudo, a apreensão de CNH deve ser vista como uma restrição excessiva à liberdade de locomoção e ao direito de ir e vir, garantidos pela Constituição Federal; ademais, não existem evidências práticas de que tais medidas contribuam, efetivamente, com a satisfação do débito. Por fim, é importante ressaltar que não há qualquer prova nos autos que indique a existência de má-fé ou ocultação de bens por parte do executado. A ausência de indícios concretos de comportamento doloso ou fraudulento reforça a desnecessidade e a desproporcionalidade das medidas atípicas pleiteadas. Precedentes: [...] Deste modo, indefiro o pedido retro.” Inconformada, recorre a parte exequente com base nas razões de mov. 1.1 – TJPR. Esclarece que o executado, quando casado com a exequente, não possuía renda e não arcava as despesas para subsistência. Contudo, após o desvio da carta de crédito de consórcio paga integralmente com recursos da exequente, alega que a sua empresa passou a crescer, sendo solicitado inclusive aumento de crédito bancário perante a cooperativa SICOOB. Argumenta ser evidente o desvio patrimonial e blindagem, que autoriza a retenção da CNH, sendo um instrumento legítimo para frustrar a fraude e trazer efetividade à título judicial em execução. Após, vieram-me conclusos. É o relatório. II – Inicialmente, vale observar que o presente recurso foi instruído com as peças obrigatórias previstas na legislação processual, motivo pelo qual deve ser conhecido. III – Analisando detidamente a petição inicial deste Agravo de Instrumento, observa-se que não há pedido liminar a ser apreciado ou mesmo pretensão à concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, inexistindo, pois, qualquer fundamentação neste sentido. IV – Intime-se a parte agravada para que, querendo, apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias acerca do recurso interposto, em atenção ao que dispõe o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. V – Para maior celeridade do feito, autorizo o Chefe da Divisão Cível a assinar os expedientes necessários ao cumprimento do presente despacho. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data registrada no sistema. Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa Desembargadora Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 157) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 157) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 21) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 21) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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