Fabiana Guimaraes Rezende
Fabiana Guimaraes Rezende
Número da OAB:
OAB/PR 047079
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Guimaraes Rezende possui 23 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TST, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TST, TRT12, TJPR, TRT6
Nome:
FABIANA GUIMARAES REZENDE
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2206589-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paulínia - Agravante: Euclides Marques Filho - Agravado: Edilberto Massuqueto - Magistrado(a) Milton Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU PENHORA DE 15% DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS AUFERIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE DE SE FLEXIBILIZAR A REGRA DE IMPENHORABILIDADE NO CASO CONCRETO. DISCUSSÃO ACERCA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO SEREM EQUIPARADOS ÀS PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS QUE SE MOSTRA IMPRODUTIVA, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS SALARIAIS ATÉ MESMO EM CASOS QUE NÃO ENVOLVAM DÍVIDA ALIMENTAR. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS APTOS A SATISFAZER A EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE TAL CONSTRIÇÃO CAUSARÁ PREJUÍZO EFETIVO E CONCRETO AO SUSTENTO DO AGRAVANTE E DE SUA FAMÍLIA. ÔNUS DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI OPORTUNIZADO AO EXECUTADO O CONTRADITÓRIO QUE É DESCABIDA, POIS, INTIMADO DA PENHORA, O CONTRADITÓRIO É DIFERIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiana Guimarães Rezende (OAB: 252121/SP) - Joao Paulo de Mello Oliveira (OAB: 114854/SP) - Thales Akira Yamagute (OAB: 258317/SP) - Fab
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2206589-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paulínia - Agravante: Euclides Marques Filho - Agravado: Edilberto Massuqueto - Magistrado(a) Milton Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU PENHORA DE 15% DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS AUFERIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE DE SE FLEXIBILIZAR A REGRA DE IMPENHORABILIDADE NO CASO CONCRETO. DISCUSSÃO ACERCA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO SEREM EQUIPARADOS ÀS PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS QUE SE MOSTRA IMPRODUTIVA, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS SALARIAIS ATÉ MESMO EM CASOS QUE NÃO ENVOLVAM DÍVIDA ALIMENTAR. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS APTOS A SATISFAZER A EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE TAL CONSTRIÇÃO CAUSARÁ PREJUÍZO EFETIVO E CONCRETO AO SUSTENTO DO AGRAVANTE E DE SUA FAMÍLIA. ÔNUS DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI OPORTUNIZADO AO EXECUTADO O CONTRADITÓRIO QUE É DESCABIDA, POIS, INTIMADO DA PENHORA, O CONTRADITÓRIO É DIFERIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiana Guimarães Rezende (OAB: 252121/SP) - Joao Paulo de Mello Oliveira (OAB: 114854/SP) - Thales Akira Yamagute (OAB: 258317/SP) - Fabiana Guimarães Rezende (OAB: 47079/PR) - Edilberto Massuqueto (OAB: 88127/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005739-67.2019.8.26.0428 (processo principal 0005881-47.2014.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Edilberto Massuqueto - Euclides Marques Filho - Patrona Habilitada. - ADV: FABIANA GUIMARÃES REZENDE (OAB 47079/PR), EDILBERTO MASSUQUETO (OAB 88127/SP), FABIANA GUIMARÃES REZENDE (OAB 252121/SP)
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Tribunal: TRT6 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA ATSum 0000567-21.2025.5.06.0371 RECLAMANTE: JOSE NILDO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: VIVIANE MACEDO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af5ab30 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Rejeito liminarmente a exceção de incompetência apresentada pela primeira reclamada, ora excipiente, VIVIANE MACEDO DA SILVA, por intempestividade, uma vez que não observado o prazo de cinco dias para apresentação do incidente, após a sua primeira notificação (inteligência do art. 800, caput, da CLT). Com efeito, a excipiente foi notificada em 03.07.2025, conforme Id. 8d2cff2. Assim, a contagem do prazo previsto pelo art. 800 da CLT, contado na forma do art. 775 da CLT, teve por termo inicial 04.07.2025 e final em 10.07.2025, de forma que, quando da apresentação da exceção, em 11.07.2025, o aludido prazo já havia escoado por completo. Intime-se a excipiente VIVIANE MACEDO DA SILVA desta decisão. Considerando que a segunda reclamada ainda não foi citada, vez que expirado o prazo de ciência do domicílio eletrônico, conforme se vê da visualização do expediente de Id. 14c7cd0, renove-se o ato por carta precatória. Redesigno a audiência para o dia 14.08.2025, às 9h. Intimem-se a parte autora e a primeira ré, por intermédio dos seus patronos. SERRA TALHADA/PE, 11 de julho de 2025. JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE MACEDO DA SILVA
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Tribunal: TRT6 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA ATSum 0000567-21.2025.5.06.0371 RECLAMANTE: JOSE NILDO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: VIVIANE MACEDO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af5ab30 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Rejeito liminarmente a exceção de incompetência apresentada pela primeira reclamada, ora excipiente, VIVIANE MACEDO DA SILVA, por intempestividade, uma vez que não observado o prazo de cinco dias para apresentação do incidente, após a sua primeira notificação (inteligência do art. 800, caput, da CLT). Com efeito, a excipiente foi notificada em 03.07.2025, conforme Id. 8d2cff2. Assim, a contagem do prazo previsto pelo art. 800 da CLT, contado na forma do art. 775 da CLT, teve por termo inicial 04.07.2025 e final em 10.07.2025, de forma que, quando da apresentação da exceção, em 11.07.2025, o aludido prazo já havia escoado por completo. Intime-se a excipiente VIVIANE MACEDO DA SILVA desta decisão. Considerando que a segunda reclamada ainda não foi citada, vez que expirado o prazo de ciência do domicílio eletrônico, conforme se vê da visualização do expediente de Id. 14c7cd0, renove-se o ato por carta precatória. Redesigno a audiência para o dia 14.08.2025, às 9h. Intimem-se a parte autora e a primeira ré, por intermédio dos seus patronos. SERRA TALHADA/PE, 11 de julho de 2025. JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE NILDO PEREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TST | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001239-20.2014.5.09.0019 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000302186900000103460444?instancia=3
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002835-58.2025.8.16.0035 Processo: 0002835-58.2025.8.16.0035 Classe Processual: Exibição de Documento ou Coisa Cível Assunto Principal: Interpretação / Revisão de Contrato Valor da Causa: R$1.518,00 Autor(s): SAZO FOMENTO E VENDAS LTDA Réu(s): MUFFATO & CIA LTDA (GUATUPE) Vistos e examinados. Trata-se de pedido de produção antecipada de provas em que a autora requer cópia do contrato de representação comercial firmado entre as partes, bem como os relatórios das vendas realizados pelo autor. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, CPC, tendo em vista que não há necessidade de produção de outras provas. O réu apresentou os documentos solicitados. Assim, HOMOLOGO a prova produzia e declaro encerrada esta prestação jurisdicional. Vale ressaltar que, de acordo com o art. 383 do Código de Processo Civil, deve a parte interessada imprimir, ou salvar, o que entender necessário no prazo de 30 (trinta) dias. Eventuais custas devem ser arcadas pela parte autora. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 08 de julho de 2025. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(L)
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