Leila Gnatkovski Gruska
Leila Gnatkovski Gruska
Número da OAB:
OAB/PR 048260
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leila Gnatkovski Gruska possui 106 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJPR
Nome:
LEILA GNATKOVSKI GRUSKA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
106
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (48)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (7)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5007371-87.2024.4.04.7000/PR RELATOR : STELLA STEFANO MALVEZZI EXEQUENTE : JOAO VANDERLEI DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : LEILA GNATKOVSKI GRUSKA (OAB PR048260) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 01/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053135-33.2023.4.04.7000/PR AUTOR : VALDIRENE DO ROCIL MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LEILA GNATKOVSKI GRUSKA (OAB PR048260) DESPACHO/DECISÃO 1 . Cuida-se de demanda previdenciária visando à concessão do benefício de pensão por morte. A parte autora afirma na inicial que conviveu em união estável com o pretenso instituidor do benefício, BRENO CARDOSO DA SILVA, em período superior a 24 meses até a data do óbito (13/12/2022 - evento 1, CERTOBT20 ). No evento 49, foi certificada a impossibilidade de citação da corré MARIA RACHEL GARCIA DA SILVA, em razão de ser portadora de doença de Alzheimer. Decido . 2 . A fim de viabilizar a plena instrução do feito, expeça-se mandado para constatação no local em que a parte alega ter residido com o de cujus e cercanias (Rua Amilcare Bientinezi nº 316, Capão Raso, Curitiba/PR - evento 1, CERTOBT20 e evento 1, ANEXOSPET5 ). Com base na referida diligência, o(a) Oficial de Justiça deve informar: a) a data do falecimento do(a) segurado(a); b) desde qual data a parte autora e o/a falecido(a) supostamente viviam em união estável e se mantiveram a relação até a data do óbito; c) qual o estado civil do(a) falecido(a) à época do óbito; d) por quais motivos o/a falecido(a) e a parte autora não se casaram; e) se a parte autora e o/a falecido(a) tiveram filhos em comum. Em caso afirmativo, quantos e suas respectivas datas de nascimento; f) se a casa é própria tendo sido adquirida pelo(a) falecido(a) ou por este com a ajuda financeira da parte autora. Qual o valor pago; g) se a casa não é própria, informe o valor do aluguel e quem o pagava quando o/a falecido(a) era vivo(a); h) a descrição física do imóvel; i) o número de pessoas que viviam na casa e a remuneração individual de cada um (principalmente do/a falecido(a); j) as despesas fixas mensais e quem as pagava (água, luz, telefone, supermercado, etc...) k) a data em que o/a falecido(a) começou a trabalhar; l) se a parte autora trabalhava ou se somente após o óbito passou a trabalhar, bem como o valor da sua remuneração; m) se o/a falecido(a) possuía outro imóvel, carro, moto ou celular e qual a despesa relativa aos bens; n) se o/a falecido(a) tinha problemas de saúde e, em sendo afirmativo, qual sua doença, quais os medicamentos que utilizava, qual o médico que o atendia, etc... o) outras eventuais despesas o/a falecido(a) em relação à família; p) após o falecimento, questionar quem passou a custear as despesas familiares e se houve decréscimo do padrão familiar. Ao questionar, deve solicitar documentos que comprovem as alegações, tais como recibo de pagamento de aluguel, receitas médicas, nota fiscal de aquisição de medicamentos, contas de água, luz, etc. Como no presente caso o fato controvertido é a existência de união estável, questionar aos vizinhos (escolhidos aleatoriamente), em número não inferior a 3 (três) e sem o acompanhamento da parte autora, sobre o relacionamento do casal, por exemplo, como o/a falecido(a) apresentava a parte autora à sociedade (se a intitulava esposa(o), namorada(o), etc...), se o/a falecido(a) efetivamente residia no endereço da parte autora, há quanto tempo, se viviam como se casados fossem, etc. 3. Cumprido, voltem os autos conclusos, para análise do resultado das diligências, bem como dos fatos narrados na certidão lavrada no evento 49.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 85) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0004928-30.2007.8.16.0033 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): Maria da Silva Santos Réu(s): Comercial madeireira odessa ltda Espólio de Sérgio Luiz Iachitzki INDUSTRIA MADEREIRA ODESSA LTDA. LUCIANE IACHITZKI MARCOS VINICIUS IACHITZKI ROSELI LISCZKOSKI D E S P A C H O 1. Cancelo a audiência designada para o dia 15/07/2025. Conforme verifica-se nos presentes autos, a requerida INDUSTRIA MADEREIRA ODESSA LTDA, ainda não foi citada. Dessa forma, intime-se a parte autora para que se manifeste, quanto a ausência de citação, no prazo de quinze dias. 2. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Pinhais, 14 de julho de 2025. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5039356-40.2025.4.04.7000 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - CURITIBA na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: forumboqueiraojec@tjpr.jus.br AUTOS Nº 0004203-44.2024.8.16.0195 Trata-se de cumprimento de sentença em ação de indenização proposta por GLOBALMAQ TECNOLOGIA LTDA em face de AVIÕES TRANSPORTES LTDA, já qualificados nos autos. Tendo em vista que a satisfação da obrigação (evento 49.1), JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Requisite-se a transferência do valor depositado nos autos, qual seja, R$ 5.947,84 (evento 50.1), para a conta bancária indicada na petição anexa ao evento 49.1, de titularidade do exequente, GLOBALMAQ TECNOLOGIA LTDA, devendo este informar nos autos o regular recebimento do valor, no prazo de dez dias, sob pena de ser presumido. Certifique-se a existência de pendências no feito, valores depositados, penhoras realizadas, ou outra circunstância relevante que impeça o arquivamento. Com o trânsito em julgado e inexistente qualquer pendência, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039356-40.2025.4.04.7000/PR AUTOR : TANIA TAVARES FERREIRA GUIBOR ADVOGADO(A) : LEILA GNATKOVSKI GRUSKA (OAB PR048260) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta n.º 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região: 1. A perícia está agendada. Na descrição deste evento constam a data, horário, endereço do local e nome do perito médico designado pelo Juízo Federal para atuação nesta Central de Perícias. 2. A parte autora não precisa pagar pela para realização do exame, salvo se não for beneficiária da Justiça Gratuita ou se determinado pelo Juízo 1 . 3. A presença de acompanhantes no local da perícia pode ser limitada a uma única pessoa, a não ser que dependa de terceiros (crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida) ou possua assistente técnico. 4. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia . Se ocorrer alguma impossibilidade técnica com a juntada no Eproc, a parte autora deverá contatar a Central de Perícias que foi designada a prova, a fim de receber orientações alternativas para apresentação dos documentos. 5. A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá se apresentar diretamente ao perito, junto com o periciado. 6. Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados (para vê-los clique aqui ). Para inserção de quesitos adicionais , o advogado deve: a) acessar o processo eletrônico correspondente, b) localizar o campo de ações do processo c) clicar no botão quesitos da parte autora, preencher as questões e salvar o formulário. 7. O perito deve apresentar o laudo pelo formulário próprio disponibilizado no eproc em até 10 (dez) dias úteis, após a perícia. 8. O INSS não será intimado da perícia designada, conforme ajustado com a Procuradoria Federal em tratativas interinstitucionais. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ CENTRAL DE PERÍCIAS
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