Luis Henrique Fernandes

Luis Henrique Fernandes

Número da OAB: OAB/PR 049471

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 463
Total de Intimações: 583
Tribunais: TJSP, TJMG, TJPR
Nome: LUIS HENRIQUE FERNANDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 583 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 5ª Câmara Cível Processo: 0007432-71.2017.8.16.0190 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 5ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: MAR-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0008409-24.2021.8.16.0190 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$12.352,26 Exequente(s):   Município de Maringá/PR Executado(s):   CJF EDITORA E SERVICOS LTDA LUIZ CARLOS GOMES SENTENÇA A parte exequente noticiou o pagamento integral do débito. É o relato. Decido. Considerando que a parte credora noticiou o pagamento, tem-se que houve satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Em sendo necessário, expeça-se alvará/ ofício de transferência para pagamento das custas processuais. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições de bens existentes em nome da parte executada. Se acaso as partes pugnarem, defiro a desistência do prazo recursal. Cumpram as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente arquivem os autos com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente.   Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel4@tjpr.jus.br Autos nº. 0014612-51.2012.8.16.0017   Processo:     Classe Processual:     Assunto Principal:     Data da Infração:     (s):   1. Dê-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça. 2. A seguir, conclusos. Curitiba, data da assinatura digital   Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi Desembargadora Substituta
  4. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 4ª Câmara Cível Processo: 0014902-03.2011.8.16.0017 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 4ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 7) DECLARADA INCOMPETÊNCIA (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 11) DECLARADA INCOMPETÊNCIA (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: MAR-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002723-51.2021.8.16.0190 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$54.901,74 Exequente(s):   Município de Maringá/PR Executado(s):   AMERICANAS S.A. Vistos e examinados estes autos: Defiro o requerimento retro, devendo o feito aguardar pelo prazo solicitado. Transcorrido o interregno, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado eletronicamente.   Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: MAR-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001841-31.2017.8.16.0190 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$12.062,61 Exequente(s):   Município de Maringá/PR Executado(s):   ANTONIO MARCOS DE MEDEIROS CASAS REALIZA COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA. Vistos e examinados estes autos: I. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Maringá/PR em face de ANTONIO MARCOS DE MEDEIROS e CASAS REALIZA COMERCIO DE IMOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA. instruída por Certidão de Dívida Ativa que instruiu a petição inicial. O advogado dativo nomeado, Dr. Nilo Noronha Dias, a empresa executada se manifestou informando sua renúncia ao cargo por motivos de foro íntimo. Decido. II. Nomeio em substituição ao Dr. Nilo Noronha Dias a Dra. Izabela Vanessa Messias de Souza, OAB/PR 92.781, advogada militante nesta Comarca, cujo endereço é conhecido da Serventia, para funcionar nos autos como Curador Especial. Anoto que a nomeação acima foi realizada pelo Juízo utilizando a lista disponibilizada no site da OAB/PR e observou-se ordem sequencial e equânime, conforme prevê o parágrafo 2º da Lei Estadual nº 18.664/2015. Saliento que os honorários atinentes à Curadoria Especial serão oportunamente arbitrados, com fulcro na Resolução Conjunta nº 015/2019 – PGE/SEFA, levando em consideração os trabalhos a serem realizados pelo defensor no presente feito. III. Vencido o prazo do edital, dê-se vista aos autos ao curador nomeado, para que apresente embargos à execução fiscal ou exceção de pré-executividade. Observe-se que não será recebida defesa por negativa geral ou manifestação genérica. Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente.   Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: MAR-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004905-10.2021.8.16.0190 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$28.560,23 Exequente(s):   Município de Maringá/PR Executado(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos e examinados estes autos: I. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Maringá em face de Oi S.A. – em recuperação judicial, qualificados. II. Considerando o princípio da cooperação (art. 6º, CPC), e que o devedor tem o dever de indicar o local dos bens sob pena de configuração de ato atentatório à justiça (art. 774, V, CPC), defiro o requerimento formulado pela municipalidade no mov. 129.1, devendo a executada informar, em 10 (dez) dias, o endereço dos bens penhorados e individualizados na decisão de mov. 90.1. III. Após, expeça-se a carta precatória nos moldes da referida decisão. Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente.   Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito
  10. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: MAR-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004641-95.2018.8.16.0190 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Multas e demais Sanções Valor da Causa:   R$34.160,90 Exequente(s):   Município de Maringá/PR Executado(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL representado(a) por OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos e examinados estes autos: I. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Maringá em face de Oi S.A. – em recuperação judicial, qualificados. II. Considerando o princípio da cooperação (art. 6º, CPC), e que o devedor tem o dever de indicar o local dos bens sob pena de configuração de ato atentatório à justiça (art. 774, V, CPC), defiro o requerimento formulado pela municipalidade no mov. 153.1, devendo a executada informar, em 10 (dez) dias, o endereço dos bens penhorados e individualizados na decisão de mov. 116.1. III. Após, expeça-se a carta precatória nos moldes da referida decisão. Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente.   Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito
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