Michele Taiana Leal
Michele Taiana Leal
Número da OAB:
OAB/PR 049747
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
148
Total de Intimações:
198
Tribunais:
TJPR, TRF4
Nome:
MICHELE TAIANA LEAL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 27) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 231) JUNTADA DE DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 19) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 115) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 3263-5521 - Celular: (41) 3263-5547 - E-mail: curitiba1varadescentralizadapinheirinho@tjpr.jus.br Autos nº. 0004387-12.2024.8.16.0191 Processo: 0004387-12.2024.8.16.0191 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Direito Autoral Valor da Causa: R$6.750,00 Polo Ativo(s): GIULIANO GOMES ROMAN Polo Passivo(s): GRAFICA EDITORA CANTU LTDA EPP Vistos etc. 1. Diante da concordância com a ratio decidendi exarada no projeto de sentença, HOMOLOGO a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/1995. 2.Decorrido o prazo para recurso em branco, certifique-se o trânsito em julgado. 3.Nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Marcelo Felipe Pulner Pietroski Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: cm-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002362-03.2025.8.16.0058 Processo: 0002362-03.2025.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Direito Autoral Valor da Causa: R$6.050,00 Polo Ativo(s): DIRCEU PINTO PORTUGAL Polo Passivo(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM REFEICOES COLETIVAS DE SAO PAULO Vistos e examinados 1. Tendo em vista o noticiado no evento retro, HOMOLOGO a transação havida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no art. 487, III “b” do CPC, extinguindo-se o feito com resolução do mérito. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). 2. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais, sem prejuízo de eventual desarquivamento em caso de descumprimento do acordo, mediante requerimento expresso do interessado para fins de cumprimento de sentença – solicitação que poderá, inclusive, se dar de forma verbal enquanto não prescrita a pretensão executiva, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Oportunamente arquive-se. Tratando-se de processo eletrônico, a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Int. Dil. Nec. Campo Mourão, eletronicamente datado. LUZIA TEREZINHA GRASSO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: cm-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000264-50.2022.8.16.0058 Processo: 0000264-50.2022.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Direito Autoral Valor da Causa: R$2.869,54 Exequente(s): DIRCEU PINTO PORTUGAL (RG: 52013097 SSP/PR e CPF/CNPJ: 799.445.749-53) Rua Honório Tosawa, 324 - Jardim Cidade Alta - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.307-886 Executado(s): WILLIAM FELIPE FERREIRA GOMES (CPF/CNPJ: 045.511.265-78) Rua Sebastião Alves Santana, 18 - Centro - URANDI/BA - CEP: 46.350-000 WILLIAM FELIPE FERREIRA GOMES 04551126578 (CPF/CNPJ: 22.680.734/0001-00) Rua Sebastião Alves Santana, 18 - Centro - URANDI/BA - CEP: 46.350-000 1. Não se está diante de hipótese de omissão, eis que a decisão antecedente considerou os documentos até então juntados, nada havendo que ser sanado pela via dos embargos na forma do art. 1.022 do CPC. Isso considerado, rejeito os embargos opostos. 2. Sem prejuízo, no mérito, observa-se que pela petição de mov. 125, a parte exequente finalmente apresentou os documentos que demonstram a propriedade e baixa de gravame face ao bem integrante do patrimônio do executado, o que autoriza o desarquivamento e prosseguimento do feito por simples petição, conforme Enunciado 13 das TR’s TJPR citado na sentença de mov. 122. Finalmente, os documentos de mov. 125 demonstram, a princípio, que foi quitado o contrato de alienação fiduciária que pendia sobre o veículo, o que, em tese, que afasta a aplicação do art. 7º-A do DL 911/69. Isso considerado, defiro o pedido retro, para determinar o bloqueio RENAJUD do veículo indicado no mov. 125. 3. Oficie-se à Instituição financeira descrita no mov. 125.2, para que informe acerca de eventual pendência de débitos/quitação do contrato. 4. Lavre-se a penhora por auto. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito do veículo junto ao endereço do executado, ou outro indicado pelo exequente, sob seu interesse e ônus. Se necessário depreque-se. Prossiga-se consoante decisão antecedente. Int. Dil. Nec. Campo Mourão, eletronicamente datado. LUZIA TEREZINHA GRASSO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 252) OUTRAS DECISÕES (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 12) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: ctba-89vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008802-02.2023.8.16.0182 Processo: 0008802-02.2023.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Direito Autoral Valor da Causa: R$6.050,00 Polo Ativo(s): ERNANI TAKEICHI OGATA Polo Passivo(s): DIA A DIA EDITORA E PROPAGANDA LTDA Uma vez decorrido o prazo sem pagamento (mov. 83.0), defiro o pedido de mov. 86.1. Proceda-se à busca ao Sisbajud e, se necessário, ao Renajud, sucessivamente, nos termos da Portaria 2/2025. Ciência à parte autora. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito
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