Jefferson Alexandre De Camargo
Jefferson Alexandre De Camargo
Número da OAB:
OAB/PR 049956
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jefferson Alexandre De Camargo possui 47 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TJMS, TJPE, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJMS, TJPE, TJSP, TJPR, TRF4
Nome:
JEFFERSON ALEXANDRE DE CAMARGO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 51) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 48) HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 69) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 63) JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)3259-7120 - Celular: (44) 3259-7120 - E-mail: guairavaracivel@tjpr.jus.br Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Correção Monetária Processo nº: 0002714-42.2023.8.16.0086 Polo Ativo(s): ALCEU NUNES ME Polo Passivo(s): GILBERTO SALUSTIANO DA SILVA FILHO Vistos etc... SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1) Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela Parte Autora GILBERTO SALUSTIANO DA SILVA FILHO em face da R. Sentença da seq.62.1 e pelos argumentos expendidos na(s) seq.66.1, constante de que existe omissão/contradição na análise da seguinte matéria – análise das preliminares arguidas. Oportunizada manifestação da Parte Adversa, em respeito ao contido no §2º do art.1.023 do Código de Processo Civil, houve a apresentação de contrarrazões (ver seq.73.1) No limite de cognição a que merece as argumentações postas, salientamos que a regra inserta no art. 1.022 do Código de Processo Civil é absolutamente evidente e clara sobre as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios. Apesar dos argumentos expendidos na(s) seq(s).66.1 com estes não coaduno, vez que o real interesse da Parte Embargante é o de modificar o pronunciamento judicial que veio ao encontro de seu interesse processual. CONCLUSÃO: Não houve omissão, contradição, obscuridade ou falta de fundamentação no pronunciamento judicial. 2) Ex positis, por entender este Juízo que inexiste omissão, obscuridade ou contradição e/ou razão para a modificação da decisão vergastada, DEIXO DE ACOLHER os Embargos de Declaração. 3) Cumpra-se a Portaria nº 32/2023, deste Juízo, naquilo que for pertinente e o CNFJ da Eg. Corregedoria Geral de Justiça. Int. Dls. Nec. Guaíra/PR, nesta data __________________Assinado Digitalmente________________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA. JUIZ DE DIREITO.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 150) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari , 289 - Parque Verde - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3259-7392 - Celular: (44) 3472-2642 Autos nº. 0001387-73.2024.8.16.0168 Processo: 0001387-73.2024.8.16.0168 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$8.000,00 Polo Ativo(s): GIOVANA DA ROCHA CAMARGO JEFFERSON ALEXANDRE DE CAMARGO Polo Passivo(s): GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei de nº. 9.099/95 2. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 40 da mesma norma, foi proferida decisão pela Juíza Leiga nos autos do processo no evento 46.1. Verifico a adequação da decisão, não havendo vícios ou injustiças a serem corrigidas, o que impõe a sua homologação. 3. DISPOSITIVO Posto isso, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão da Juíza Leiga de evento 46.1, nos termos do artigo 40 da Lei de nº. 9.099/95. Transitada em julgado a sentença, efetuem as baixas dos autos e, após, ARQUIVEM-SE, com as cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada eletronicamente no sistema PROJUDI. INTIMEM-SE. Diligências necessárias, na forma do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Terra Roxa, 07 de julho de 2025. Andreia Marques Tarachuk Juíza Substituta
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