Diogo Alberto Zanatta
Diogo Alberto Zanatta
Número da OAB:
OAB/PR 049957
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
177
Total de Intimações:
272
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJSP, TJMS, TJSC
Nome:
DIOGO ALBERTO ZANATTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 272 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL Nº 5009634-02.2023.4.04.7009/PR RÉU : ANDREI LEANDRO VICINI ADVOGADO(A) : DIOGO LOPES VITORINO (OAB PR081129) ADVOGADO(A) : DIOGO ALBERTO ZANATTA (OAB PR049957) ATO ORDINATÓRIO Através do presente, intima-se o réu para efetuar o pagamento das custas processuais, utilizando a GRU em anexo. Alessandra Comel Mocelin Cordeiro Técnica Judiciária
-
Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 51) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 28) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 21) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 01/08/2025 23:59 (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 14) INDEFERIDO O PEDIDO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 172) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 25) JUNTADA DE ACÓRDÃO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 239) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (19/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 39) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO (01/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: fb-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002232-45.2025.8.16.0209 Processo: 0002232-45.2025.8.16.0209 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$10.377,40 Polo Ativo(s): ODETE LIMBERGER (RG: 57581530 SSP/PR e CPF/CNPJ: 048.454.449-76) Rua José Bonifácio, 838 - São Miguel - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.602-150 Polo Passivo(s): TIM S/A (CPF/CNPJ: 02.421.421/0001-11) Avenida Júlio Assis Cavalheiro, 494 Ed Serraglio Trade Center - Centro - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-000 Vistos. 1) RELATÓRIO: Cuida-se de Ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral em que a parte autora requer, em sede de antecipação de tutela, o cancelamento pela promovida do pacote DISNEY + PREMIUM, sob pena de multa diária. 2) FUNDAMENTAÇÃO: A parte autora requereu a concessão de medida liminar fundamentando na antecipação da tutela. Assim, na esteira dos pressupostos da antecipação de tutela de obrigação de fazer, há de se analisar a existência de probabilidade de dano e o perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo (art.300, NCPC). Considerando a alegada ausência de contratação do pacote DISNEY + PREMIUM, bem como os protocolos de atendimento junto a ré, o que faz inverter o ônus da prova, para que esta prove a contratação, e, considerando o perigo de dano, em não sendo deferida a medida, em razão da manutenção da cobrança mensal, impõe-se a concessão da liminar pretendida. Nesse sentido, em que pesem eventuais discussões a serem suscitadas pela parte ré, entendo que, momentaneamente razão assiste a parte autora. Presentes, então, os pressupostos da antecipação de tutela de urgência, há de ser deferida. 3) DISPOSITIVO: Isso posto, defiro a antecipação de tutela, a fim de determinar que a parte requerida se abstenha de proceder a cobrança do pacote DISNEY + PREMIUM junto à fatura mensal da autora, no prazo de 10 dias, sob pena de, não o fazendo, ser a ré obrigada a efetuar o pagamento de multa na importância de R$500,00 por cobrança, com fundamento no art. 536, 1º, do CPC. 4). Designe-se audiência não presencial, mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, para tentativa de conciliação, conforme disposto no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95. 5).Cite-se e intime-se a parte demandada, constando a advertência de que, não comparecendo ou se recusar a participar da tentativa de conciliação não presencial, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º e art. 23, da Lei 9.099/95). 6).Intime-se a parte autora para que compareça à audiência designada, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95), ficando também ciente de que o não comparecimento implica no pagamento das custas processuais, conforme item 17.13.1, sub-item II, do Código de Normas. Intimações e Diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito
Página 1 de 28
Próxima