Renata Paccola Mesquita
Renata Paccola Mesquita
Número da OAB:
OAB/PR 050980
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Paccola Mesquita possui 85 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJPR, TJMG, TJSC, TRT9, TRF1
Nome:
RENATA PACCOLA MESQUITA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
RECUPERAçãO JUDICIAL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000465-61.2024.5.09.0658 RECLAMANTE: CRISTIANO RODRIGUES OLEGINI RECLAMADO: ENXOVAL EXPRESS LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82c008f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O PELO EXPOSTO, REJEITO as preliminares de não concessão de Justiça Gratuita e de indicação de valor certo e determinado e, no mérito, ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos deduzidos por CRISTIANO RODRIGUES OLEGINI em face de ENXOVAL EXPRESS LTDA (Massa Falida de), condenando a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: Diferenças de horas extras e adicional noturno com respectivos reflexos e intervalos intrajornada e interjornadas suprimidos;Verbas rescisórias com acréscimo do art. 467 da CLT e multa do art. 477, § 8º, da CLT;Depósitos faltantes de FGTS da contratualidade; eIndenização por danos morais; nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo. Liquidação por cálculo. Descontos previdenciários, descontos fiscais, honorários de sucumbência, juros e correção monetária conforme fundamentação. Declaro, para efeitos do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, que das parcelas deferidas, são consideradas indenizatórias: reflexos de horas extras e adicional noturno em férias + 1/3 e depósitos do FGTS; férias indenizadas e proporcionais + 1/3; multa do art. 477, § 8º, da CLT; depósitos faltantes de FGTS; indenização por danos morais. Defiro, ainda, os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Honorários periciais, a cargo do reclamante, que foi sucumbente no objeto da perícia, ora arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 2º, VII, do Provimento PRESIDÊNCIA/CORREGEDORIA n. 5/2024), a serem requisitados ao E. Regional, na forma dos Provimentos PRESIDÊNCIA/CORREGEDORIA n. 1/2011 e 1/2015 e observando-se os entendimentos atualmente consolidados no item V da OJ EX SE n. 04 do E. TRT da 9ª Região e na Súmula n. 457 do TST. Custas, pela reclamada (art. 789, I, da CLT), no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação. Intimem-se as partes. LUCIENE CRISTINA BASCHIERA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO RODRIGUES OLEGINI
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Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000465-61.2024.5.09.0658 RECLAMANTE: CRISTIANO RODRIGUES OLEGINI RECLAMADO: ENXOVAL EXPRESS LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82c008f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O PELO EXPOSTO, REJEITO as preliminares de não concessão de Justiça Gratuita e de indicação de valor certo e determinado e, no mérito, ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos deduzidos por CRISTIANO RODRIGUES OLEGINI em face de ENXOVAL EXPRESS LTDA (Massa Falida de), condenando a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: Diferenças de horas extras e adicional noturno com respectivos reflexos e intervalos intrajornada e interjornadas suprimidos;Verbas rescisórias com acréscimo do art. 467 da CLT e multa do art. 477, § 8º, da CLT;Depósitos faltantes de FGTS da contratualidade; eIndenização por danos morais; nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo. Liquidação por cálculo. Descontos previdenciários, descontos fiscais, honorários de sucumbência, juros e correção monetária conforme fundamentação. Declaro, para efeitos do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, que das parcelas deferidas, são consideradas indenizatórias: reflexos de horas extras e adicional noturno em férias + 1/3 e depósitos do FGTS; férias indenizadas e proporcionais + 1/3; multa do art. 477, § 8º, da CLT; depósitos faltantes de FGTS; indenização por danos morais. Defiro, ainda, os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Honorários periciais, a cargo do reclamante, que foi sucumbente no objeto da perícia, ora arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 2º, VII, do Provimento PRESIDÊNCIA/CORREGEDORIA n. 5/2024), a serem requisitados ao E. Regional, na forma dos Provimentos PRESIDÊNCIA/CORREGEDORIA n. 1/2011 e 1/2015 e observando-se os entendimentos atualmente consolidados no item V da OJ EX SE n. 04 do E. TRT da 9ª Região e na Súmula n. 457 do TST. Custas, pela reclamada (art. 789, I, da CLT), no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação. Intimem-se as partes. LUCIENE CRISTINA BASCHIERA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ENXOVAL EXPRESS LTDA
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 16) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000962-18.2024.5.09.0095 RECLAMANTE: LUIZ PEDRO LISSARASSA RECLAMADO: ENXOVAL EXPRESS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3d4ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) desta Vara do Trabalho. FABRÍCIO FERREIRA DO AMARAL SCHMIDT Diretor de Secretaria. DESPACHO 1 - Em análise dos autos, verifica-se que a parte reclamante requer a intimação da depositária judicial, conforme id. f3c070e. A penhora determinada nos autos (id. 7886dc8) recai sobre eventuais créditos da parte executada, oriundos do contrato bancário, em caso de inadimplemento do contrato de alienação. O Sicoob já informou anteriormente que ainda não existe ação judicial ajuizada, id. 08df507. 2 - Considerando que a penhora visa garantir o recebimento de valores futuros, em caso de inadimplemento do contrato de alienação, e que, no momento, não há valores a serem transferidos, indefere-se o pedido de intimação da depositária para prestar contas, por ser medida prematura. 3 - Intime-se o autor para que indique os meios de prosseguimento, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos. FOZ DO IGUACU/PR, 29 de julho de 2025. TATIANE RAQUEL BASTOS BUQUERA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ PEDRO LISSARASSA
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3027-1576 - E-mail: cart3civel@gmail.com Autos nº. 0023333-64.2023.8.16.0030 Processo: 0023333-64.2023.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$195.907,90 Exequente(s): ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Executado(s): Classe A - Lavanderia de Enxovais Ltda - EPP DESPACHO 1. Promova-se a readequação do polo passivo da presente lide, com anotações no Distribuidor (ev. 190) 2. Em seguida, ouçam-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre a possível perda de objeto da presente execução, posto que o crédito já fora habilitado na falência (ev. 197.1). 3. Em seguida, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000865-52.2023.5.09.0095 RECLAMANTE: ROZALIA CARPORVISKI PEREIRA RECLAMADO: CLASSE A - LAVANDERIA DE ENXOVAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b486772 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. FABIANA RORATO DUSO Servidor(a) DESPACHO 1. Intimem-se as partes para os fins previstos no art. 884 da CLT. 2. Não havendo oposição de embargos à execução, certifique-se, atualize-se o débito até a data da decretação da falência (15/04/2025) e, considerando que se trata de execução definitiva, EXPEÇAM-SE certidões para habilitação dos créditos do(a) autor(a), dos honorários do calculista e dos honorários advocatícios. 3. Após, intimem-se os credores para impressão do documento e encaminhamento ao Juízo em que tramitam os autos de falência. 4. Cumpridas as determinações "supra", remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do § 2º, do art. 259-A do Provimento Geral da Corregedoria Regional. FOZ DO IGUACU/PR, 25 de julho de 2025. DANIEL RODNEY WEIDMAN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUXILIA CONSULTORES LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000865-52.2023.5.09.0095 RECLAMANTE: ROZALIA CARPORVISKI PEREIRA RECLAMADO: CLASSE A - LAVANDERIA DE ENXOVAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b486772 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. FABIANA RORATO DUSO Servidor(a) DESPACHO 1. Intimem-se as partes para os fins previstos no art. 884 da CLT. 2. Não havendo oposição de embargos à execução, certifique-se, atualize-se o débito até a data da decretação da falência (15/04/2025) e, considerando que se trata de execução definitiva, EXPEÇAM-SE certidões para habilitação dos créditos do(a) autor(a), dos honorários do calculista e dos honorários advocatícios. 3. Após, intimem-se os credores para impressão do documento e encaminhamento ao Juízo em que tramitam os autos de falência. 4. Cumpridas as determinações "supra", remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do § 2º, do art. 259-A do Provimento Geral da Corregedoria Regional. FOZ DO IGUACU/PR, 25 de julho de 2025. DANIEL RODNEY WEIDMAN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ENXOVAL EXPRESS LTDA - CLASSE A - LAVANDERIA DE ENXOVAIS LTDA
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