Joice Viviane Frizon
Joice Viviane Frizon
Número da OAB:
OAB/PR 051008
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joice Viviane Frizon possui 186 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRS, TRT9, TRF4 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
186
Tribunais:
TJRS, TRT9, TRF4, TRT6, TRT24, TJMS, TJPR, TJSP, TJGO
Nome:
JOICE VIVIANE FRIZON
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
186
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 186 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: segundavaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0007321-84.2016.8.16.0170 1. Os terceiros Isabelly Vitória da Rocha (mov. 441.1) e Alerrandro Vinícius de Lima Ferreira (mov. 440.1) manifestaram-se nos autos da presente execução fiscal movida pelo Município de Toledo/PR contra o espólio de Osmar da Silva Ferreira. Ambos requerem o levantamento dos valores remanescentes depositados nos autos, indicando serem herdeiros do falecido executado. Isabelly, no entanto, requer, alternativamente, a remessa dos autos ao Juízo competente para Sucessões, em respeito à decisão anterior que condicionou o levantamento ao ajuizamento da ação própria (arts. 286 e 290 do CPC). O Ministério Público, em manifestação detalhada (mov. 436.1), posicionou-se contrariamente ao levantamento dos valores nos presentes autos, asseverando que, em virtude do falecimento do executado, aplica-se o princípio da saisine, transferindo-se o patrimônio aos herdeiros desde a abertura da sucessão. Assim, conforme pontuado pelo Parquet, eventuais valores pendentes devem ser objeto de levantamento perante o Juízo de Sucessões, por meio de ação de inventário ou pedido de alvará judicial. A pretensão do requerente Alerrandro de levantamento imediato dos valores, com fundamento na economia processual e na situação financeira precária (mov. 440.1), não prospera, haja vista tratar-se de crédito integrante do espólio, devendo seguir o rito sucessório próprio. Exige-se, portanto, a habilitação regular no inventário ou autorização específica do Juízo de Sucessões para o levantamento de valores pertencentes a herança, evitando-se risco de lesão a terceiros ou preterição de outros herdeiros potenciais. Diante do exposto, considerando a extinção da execução fiscal por pagamento e o falecimento do executado, INDEFIRO o pedido de levantamento dos valores diretamente nestes autos. 2. Intimem-se os interessados para ciência e adoção das providências cabíveis. 3. No mais, cumpram-se, no que couber, as disposições constantes na Portaria deste Juízo. Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoComarca de MineirosVara da Família e SucessõesDECISÃOProcesso: 5561056-65.2025.8.09.0105Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Averiguação de PaternidadeTrata-se de ação de investigação de paternidade, cumulada com alimentos, proposta por S. E. R., representada por sua genitora, em face de C. G., partes devidamente qualificadas nos autos.Recebo o processo advindo da Comarca de Toledo/PR.Da análise dos autos, verifica-se que os advogados do requerido não se encontram devidamente habilitados no presente feito. Desta forma, determino a habilitação dos patronos do réu no processo.Após a regularização, intime-se o requerido, via DJE, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.Caso os advogados constituídos (ev. 01, pág. 66) não estejam cadastrados no sistema Projudi, impossibilitando a respectiva habilitação, intime-se pessoalmente o requerido, via correios, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual e apresente contestação.Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, CPC). Se a parte requerida não contestar os pedidos, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).Mineiros - GO, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO BARBOSA JARDIMJuiz de DireitoAssinado digitalmente
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Tribunal: TRT24 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0026672-48.2024.5.24.0022 AUTOR: EDIVALDO OLIVEIRA VIEIRA RÉU: ATECH ELETRICA E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47af70f proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Indefiro os quesitos complementares formulados pela parte autora, tendo em vista que o laudo pericial contempla todos os elementos necessários para julgamento de mérito da pretensão a ele vinculada. Ademais, a prova pericial é técnica e elaborada por profissional habilitado e da confiança do juízo, sem embargo da possibilidade de reapreciação do requerimento em momento futuro, caso seja verificada a existência de lacuna que justifique a medida. 2. Sem outras provas, declaro encerrada a instrução processual. 3. As partes poderão apresentar razões finais, em memoriais, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 4. Após venham os autos conclusos para prolação da sentença. DOURADOS/MS, 25 de julho de 2025. HELIO DUQUES DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INPASA AGROINDUSTRIAL S/A - ATECH ELETRICA E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA
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Tribunal: TRT24 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0026672-48.2024.5.24.0022 AUTOR: EDIVALDO OLIVEIRA VIEIRA RÉU: ATECH ELETRICA E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47af70f proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Indefiro os quesitos complementares formulados pela parte autora, tendo em vista que o laudo pericial contempla todos os elementos necessários para julgamento de mérito da pretensão a ele vinculada. Ademais, a prova pericial é técnica e elaborada por profissional habilitado e da confiança do juízo, sem embargo da possibilidade de reapreciação do requerimento em momento futuro, caso seja verificada a existência de lacuna que justifique a medida. 2. Sem outras provas, declaro encerrada a instrução processual. 3. As partes poderão apresentar razões finais, em memoriais, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 4. Após venham os autos conclusos para prolação da sentença. DOURADOS/MS, 25 de julho de 2025. HELIO DUQUES DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDIVALDO OLIVEIRA VIEIRA
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 97) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 35) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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