Rodrigo Lopes Da Silva Pinto
Rodrigo Lopes Da Silva Pinto
Número da OAB:
OAB/PR 051300
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSP
Nome:
RODRIGO LOPES DA SILVA PINTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 421) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Parque Residencial Dr. Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3445 - E-mail: bvp-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0001984-33.2023.8.16.0053 Processo: 0001984-33.2023.8.16.0053 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$12.439,65 Exequente(s): DANIELA MENDONÇA rodrigo lopes da silva pinto Executado(s): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em RECUPERACAO JUDICIAL 1. Intime-se a parte executada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca da petição retro. 2. Não havendo objeção ou manifestação no prazo assinalado, determino a expedição de certidão para habilitação de crédito em plano de recuperação judicial, na forma pleiteada pela parte exequente (seq. 73.1). 3. Intimações e diligências necessárias. Bela Vista do Paraíso, 01 de julho de 2025. Helder José Anunziato Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001070-71.2024.8.16.0137 Recurso: 0001070-71.2024.8.16.0137 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Recorrente(s): REGINA MARIA FRANCISCO BLENTAN Recorrido(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. 1. Independentemente do deferimento ou não, do benefício da assistência judiciária pelo MM Juízo de origem, em sede de juízo prévio, é fato que o exame definitivo dos pressupostos de admissibilidade recursais se dá nesta instância (FONAJE, Enunciado 166). 2. Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a documentação abaixo, sob pena de indeferimento do benefício: a) documento comprobatório de seus rendimentos (holerites, CTPS, CNIS); b) caso declare imposto de renda, deverá anexar aos autos cópia integral das últimas três declarações. Se isento, comprovante de inexistência de declaração extraído da base de dados da Receita Federal dos últimos três exercícios (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda). Registro que o demonstrativo de inexistência de declaração de imposto de renda não se confunde com declaração de isento (a termo). Ainda, consigno que a juntada de informação de ausência de imposto a restituir, não comprova a qualidade de isento. c) o Relatório de Contas e Relacionamento retirado do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (https://registrato.bcb.gov.br/); d) extratos de todas as contas bancárias ativas indicadas no relatório extraído do item anterior, referentes aos últimos 03 (três) meses. Consigno que os extratos deverão ser juntados em ordem cronológica, sem recortes e com a identificação do titular da conta e a que banco pertencem; e) declaração de hipossuficiência, apenas caso não apresentada ao MM Juízo de origem. 2.1. Advirta-se que em caso de revogação do benefício e indicada a má-fé, arcará até o décuplo de seu valor a título de multa, revertida para a Fazenda Pública Estadual, podendo ser inscrita em dívida ativa. 3. Oportunamente, voltem conclusos. 4. Deve a Secretaria colocar em segredo de justiça, visualizável(veis) somente às partes, o(s) documento(s) protegido (s) pelo sigilo fiscal. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019023-30.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Lopes da Silva Pinto - Vistos. Quitada a integralidade do crédito requisitado neste incidente de requisição de pequeno valor, em favor de Rodrigo Lopes da Silva Pinto, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE PROCESSUAL, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal das partes, dá-se o trânsito em julgado nesta data, devendo eventual pedido de diferenças, se o caso, ser direcionado aos autos do cumprimento de sentença. Providencie a serventia baixa do presente incidente no sistema SAJ - movimentação 61615, ficando dispensada a expedição de ofício de extinção à DEPRE, nos termos da Portaria nº 10.213/2023. Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio. - ADV: RODRIGO LOPES DA SILVA PINTO (OAB 51300/PR)
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 4ª Câmara Cível Processo: 0051147-73.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 4ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: porecatuvaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001235-84.2025.8.16.0137 Processo: 0001235-84.2025.8.16.0137 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$400,00 Exequente(s): NELSIDES DIAS Executado(s): LUIZ ANTONIO OLIVEIRA Vistos, As partes entabularam acordo nos autos (mov. 8.1). Homologo, por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, 'b', do CPC. Saliento que, por se tratar de processo que tramita perante o Juizado Especial Cível, não é cabível a suspensão do feito. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Douta CGJ, no que for pertinente e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porecatu, datado e assinado eletronicamente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 243) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 268) OUTRAS DECISÕES (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 95) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 49) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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