Guilherme Herrera Montenegro

Guilherme Herrera Montenegro

Número da OAB: OAB/PR 051696

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Herrera Montenegro possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando em TRF4, TRT4 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRF4, TRT4
Nome: GUILHERME HERRERA MONTENEGRO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 09h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação/Remessa Necessária Nº 5015592-53.2024.4.04.7002/PR (Pauta: 233) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT APELANTE: ITAIPU BINACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALDRY LUCENA PROCURADOR(A): BRUNO PERIOLO ODAHARA PROCURADOR(A): LARISSA NOVAES FERNANDES PROCURADOR(A): GUILHERME HERRERA MONTENEGRO APELADO: BEECORP BEM ESTAR CORPORATIVO LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SUPERINTENDENTE DE COMPRAS - ITAIPU BINACIONAL - FOZ DO IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 18 de julho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT Presidente
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5057419-60.2018.4.04.7000/PR RELATOR : Juiz Federal RODRIGO KRAVETZ APELANTE : EITS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIS MIGUEL BARUDI DE MATOS (OAB PR046813) APELADO : ITAIPU BINACIONAL (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO e processual civil. Apelação cível. Multa contratual. Garantia de serviços. Contrato de desenvolvimento de software. Cumprimento da obrigação e mora. Prova pericial. Manutenção da multa. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de anulação e redução de multa contratual aplicada pela ré em razão de atraso de 21 dias na execução da garantia prevista em contrato de desenvolvimento de sistema informatizado, cujo ambiente de testes foi alterado, com controvérsia acerca do termo inicial e final da mora e da responsabilidade pelas falhas apontadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se houve mora na execução da garantia contratual, considerando a alteração do ambiente de testes para ambiente próprio da apelante, e se a multa aplicada pela ré no valor de R$ 140.096,25, referente a 21 dias de atraso, é devida, diante das provas documentais e do laudo pericial que apontou que as falhas decorriam do produto e não do ambiente tecnológico. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A decisão recorrida analisou detidamente o conjunto probatório, destacando que a alteração do ambiente de testes foi iniciativa da apelante, que ofereceu seu ambiente próprio para não interromper os trabalhos, vinculando-se a essa escolha, sob pena de violação do princípio da boa-fé objetiva e da vedação ao venire contra factum proprium (art. 422 do CC). O laudo pericial concluiu que as falhas persistentes eram decorrentes do sistema entregue e não do ambiente de testes, afastando a alegação de culpa da ré pela indisponibilidade do ambiente originalmente previsto. 4. A apelante não cumpriu integralmente o dever de garantia no prazo contratual de 10 dias úteis, pois embora tenha entregue correções dentro do prazo, a versão entregue em 30-05-18 foi rejeitada por apresentar instabilidades, sendo a versão estável e homologada somente entregue em 03-07-18, configurando mora de 21 dias úteis. 5. A alegação de que novas falhas surgiram após a correção das iniciais não justifica a renovação do prazo para entrega do sistema em perfeito funcionamento, sob pena de tornar inócua a cláusula de garantia e a aplicação da multa. A sentença está devidamente fundamentada e não merece reforma, sendo insuficientes as razões recursais para afastar a conclusão do juízo a quo . IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Negado provimento à apelação, mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos de anulação e redução da multa contratual aplicada. Tese de julgamento: 1. A alteração do ambiente de testes para ambiente próprio da contratada, feita por iniciativa desta, ainda que com anuência da contratante, vincula a contratada, não podendo alegar posteriormente culpa da contratante pela indisponibilidade do ambiente originalmente previsto, sob pena de violação do princípio da boa-fé objetiva e do venire contra factum proprium (art. 422 do Código Civil). 2. A multa contratual por atraso na execução da garantia é devida quando a contratada não entrega o sistema estável e em perfeito funcionamento no prazo contratual, não sendo razoável admitir renovação do prazo por surgimento de novas falhas decorrentes das correções efetuadas. 3. O termo inicial da mora deve ser fixado na data da constatação da persistência das falhas e o termo final na entrega da versão estável e homologada do sistema. ___________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 422; CPC, art. 85, § 11; Contrato nº 4500033162, cláusulas 24ª e 40ª. Jurisprudência relevante citada: TRF4, Apelação Cível, Processo 5057419-60.2018.4.04.7000, Rel. Juíza Federal V. L. F., 3ª Turma, julgado em data não informada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Curitiba, 16 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0020012-27.2023.5.04.0702 RECLAMANTE: LUCIANA FROTA SOARES RECLAMADO: GERSON PORTO TREINAMENTOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 528a153 proferido nos autos. Vistos, etc. Sobre a certidão de id e83f4aa, fale a autora, querendo, no prazo de cinco dias. SANTA MARIA/RS, 14 de julho de 2025. FERNANDO FORMOLO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA FROTA SOARES
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0020012-27.2023.5.04.0702 RECLAMANTE: LUCIANA FROTA SOARES RECLAMADO: GERSON PORTO TREINAMENTOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 528a153 proferido nos autos. Vistos, etc. Sobre a certidão de id e83f4aa, fale a autora, querendo, no prazo de cinco dias. SANTA MARIA/RS, 14 de julho de 2025. FERNANDO FORMOLO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERSON PORTO TREINAMENTOS LTDA - CHEF GOURMET FRANCHISING LTDA
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0020384-73.2023.5.04.0702 distribuído para 2ª Turma - Gabinete Marçal Henri dos Santos Figueiredo na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301234700000101851793?instancia=2
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 09h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5057419-60.2018.4.04.7000/PR (Pauta: 334) RELATOR: Juiz Federal RODRIGO KRAVETZ APELANTE: EITS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIS MIGUEL BARUDI DE MATOS (OAB PR046813) APELADO: ITAIPU BINACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALDRY LUCENA PROCURADOR(A): GUILHERME HERRERA MONTENEGRO PROCURADOR(A): BRUNO PERIOLO ODAHARA PROCURADOR(A): LARISSA NOVAES FERNANDES Publique-se e Registre-se.Curitiba, 04 de julho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT Presidente
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010294-17.2023.4.04.7002/PR RELATOR : SERGIO LUIS RUIVO MARQUES AUTOR : CESAR AUGUSTO RODRIGUES LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE ANGELO BEZ (OAB PR040820) ADVOGADO(A) : JEFFERSON DA SILVEIRA MENEZES (OAB PR079824) RÉU : ITAIPU BINACIONAL ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 105 - 02/07/2025 - PETIÇÃO Evento 98 - 03/06/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos
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