Mariana Fernanda Ferri

Mariana Fernanda Ferri

Número da OAB: OAB/PR 052448

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Fernanda Ferri possui 140 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT9, TRF4, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 140
Tribunais: TRT9, TRF4, TJBA, TJPR
Nome: MARIANA FERNANDA FERRI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
140
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) INVENTáRIO (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 37) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/08/2025 00:00 ATÉ 29/08/2025 23:59 (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 25) JUNTADA DE ACÓRDÃO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 5ª Câmara Cível Processo: 0027810-55.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 5ª Câmara Cível a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5010818-97.2025.4.04.0000/PR RELATORA : Desembargadora Federal GISELE LEMKE AGRAVANTE : ARTUR FRANCISCO PETROSKI ADVOGADO(A) : MARCOS PUPPI RACHINSKI (OAB PR022984) ADVOGADO(A) : NELSON SCHIAVON RACHINSKI (OAB PR005809) INTERESSADO : ACINDINO RICARDO DUARTE ADVOGADO(A) : ALCEU FERNANDES CENATTI ADVOGADO(A) : Diego Moura Malheiros INTERESSADO : ARAMIS ATAÍDE MACHADO ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO KEMP INTERESSADO : MOACYR LUIS SOARES FILHO ADVOGADO(A) : ALCEU FERNANDES CENATTI ADVOGADO(A) : Diego Moura Malheiros INTERESSADO : CLEUCI TEREZINHA ZUBER ADVOGADO(A) : MARIANA FERNANDA FERRI ADVOGADO(A) : ESTEPHANIE PRISCILA GOMES INTERESSADO : RENE GALICIOLLI ADVOGADO(A) : MARINES DE ANDRADE GALICIOLLI INTERESSADO : NELSON TROVO JÚNIOR ADVOGADO(A) : MARINES DE ANDRADE GALICIOLLI INTERESSADO : FRANCISCO CARLIM DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS SANTOS VALADAO INTERESSADO : JOSÉ MARIA DE PAULA CORREIA ADVOGADO(A) : Leandro Panasolo ADVOGADO(A) : MARINES DE ANDRADE GALICIOLLI ADVOGADO(A) : JOSÉ MARIA DE PAULA CORREIA INTERESSADO : OSNIL DA SILVA MEDEIROS ADVOGADO(A) : PRISCILA SERRA MARCONDES DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUIZ GUILHERME LEITE MENDES INTERESSADO : LUIZ CARLOS TETOR PEREIRA ADVOGADO(A) : ALCEU FERNANDES CENATTI ADVOGADO(A) : Diego Moura Malheiros EMENTA administrativo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. lei 14.230/2021. nulidade do despacho saneador. afastada. decisão ultra petita, violação da imparcialidade, ampla defesa e devido processo legal, proibição da atuação judicial. afastados. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. VALOR DA CAUSA. DISCUSSÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ação de improbidade administrativa foi proposta em 18/8/2010 em face do ora agravante e de outros 15 requeridos, ou seja, a propositura ocorreu antes do advento da Lei 14.230/2021. 2. A inclusão da redação dos incisos I e II do §6º do art. 17 da LIA previu que a petição inicial deveria: I) individualizar a conduta do réu e apontar os elementos probatórios mínimos que demonstrassem a ocorrência das hipóteses dos art. 9º, 10 e 11 da LIA e de sua autoria; e II) ser instruída com documentos ou justificação que contivessem indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo imputado ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas. Inobservados esses requisitos, a petição inicial é rejeitada, nos termos do art. 17, §6º-B, da LIA. 3. A parte autora já havia elaborado tabelas dos exercícios financeiros de 2002, 2003, 2004 e 2005, indicando o ocorrido em cada item da auditoria (inconformidades), o valor, as datas das ocorrências, os réus implicados, considerando o período em que exerceram seus cargos. O juízo originário, visando clarificar as imputações e a melhora visual do objeto da ação, elaborou tabelas a partir da manifestação da parte autora, mencionando os atos tipificados. 4. Compiladas as imputações, em homenagem ao princípio da ampla defesa, o juízo a quo concedeu prazo para a defesa dos réus para complementar a contestação e os pedidos de produção de prova. Não houve qualquer prejuízo à ampla defesa dos réus como também não há falar em violação do devido processo legal. O argumento de ingerência na organização da acusação também não é plausível, porque havia necessidade do próprio juízo compreender aquilo que estava sendo requerido. 5. Não observado qualquer desalinho na condução judicial proferida nos despachos dos eventos 520 e 540, que culminou no despacho saneador do evento 564. Não vislumbrada a alegada usurpação da função do MPF e o comprometimento da imparcialidade do juízo. A iniciativa do juízo em elaborar as tabelas foi clara e fundamentada para a sua compreensão, como também para a defesa, havendo reunião de informações que já constavam dos autos, com a delimitação das condutas dos requeridos relacionadas às Auditorias do DENASUS. Não houve alteração dos fatos como também não se feriu o princípio acusatório e a proibição à iniciativa judicial na ação de improbidade administrativa. 6. O art. 1.015 do CPC não traz em seu rol a possibilidade de interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que trata de valor da causa. A incorreção do valor da causa não é passível de impugnação via agravo de instrumento. Com relação à taxatividade mitigada do rol do art. 1.015, do CPC (tese firmada no Tema 988/STJ), restou admitida a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Não é o caso dos autos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer, em parte, do agravo de instrumento e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Curitiba, 23 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013849-77.2025.4.04.7000/PR RELATOR : KAREN ÉLER PESCH AUTOR : MARIA DE FATIMA MANSKE ADVOGADO(A) : MARIANA FERNANDA FERRI (OAB PR052448) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 23 - 18/07/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 12 - 23/05/2025 - LAUDO PERICIAL
  7. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6067 - Celular: (41) 3263-6066 - E-mail: PAR-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0016787-89.2020.8.16.0129 Processo:   0016787-89.2020.8.16.0129 Classe Processual:   Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$83.000,00 Embargante(s):   MARIA SALETE CORDAZZO representado(a) por MARLON VIEIRA DOS SANTOS Embargado(s):   PAULO RICARDO DE OLIVEIRA Vistos. Verifica-se, da análise dos autos, que a petição inicial foi subscrita por advogados constituídos por Marlon Vieira dos Santos, que apresentou-se como procurador da embargante Maria Salete Cordazzo, conforme instrumento público de mandato acostado. Entretanto, conforme bem apontado pelo embargado em sede de contestação (mov. 26.1), o referido instrumento não confere poderes expressos para o foro em geral ou para a outorga de mandato judicial, tratando-se de mandato com poderes administrativos, desprovido de cláusula específica ad judicia, nos termos exigidos pelo art. 105 do CPC. A regular representação processual é condição necessária ao desenvolvimento válido do processo, conforme expressamente dispõe o art. 76 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 76. Verificada a irregularidade de representação da parte, o juiz designará prazo razoável para ser sanado o vício, se possível, nos termos do §1º, I: § 1º. Não sendo preenchido algum dos requisitos do caput: I – o juiz determinará que seja corrigido o vício no prazo de 15 (quinze) dias, se possível de ser sanado; § 2º. Descumprida a determinação, o processo será extinto, se a providência couber ao autor. Assim, com o intuito de garantir o contraditório e a ampla defesa, e por se tratar de vício sanável mediante apresentação de novo instrumento de mandato válido, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, apresentando procuração subscrita diretamente por Maria Salete Cordazzo, com poderes expressos para foro em geral, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, c/c art. 76, §2º do CPC). Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e hora do sistema. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012633-91.2019.4.04.7000/PR REQUERENTE : JOEL VEIGA ADVOGADO(A) : MARIANA FERNANDA FERRI (OAB PR052448) ATO ORDINATÓRIO Prezado(a) Senhor(a), Em observância à orientação dos MM. Juízes Federais desta Vara, intimo a parte autora para que tenha ciência do(s) demonstrativo(s) de transferência do(s) valor(es) requisitado(s) nestes autos, bem como de que o seu levantamento poderá ser providenciado pela própria parte beneficiária em qualquer agência do banco indicado no demonstrativo de pagamento retro juntado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), mediante a apresentação do CPF , do documento de identidade e comprovante de residência , bem como a indicação do número da conta aberta em seu nome – informação contida no(s) demonstrativo(s) de transferência. Alerto ainda que os valores somente estarão disponíveis para saque a partir da data indicada no demonstrativo de transferência. Caso a parte opte pela transferência de valores, o requerimento deverá ser feito obrigatoriamente por meio da ferramenta/formulário "Petição Eletrônica - Pedido de TED", disponível no eproc. Essa ferramenta encontra-se disponível aos procuradores no campo "ações" do eproc, e tem o objetivo de minimizar erros e otimizar o cumprimento das ordens pelas instituições bancárias. Deve ser utilizada, inclusive, para pedidos de transferência de valores relativos a requisições de transferência com anotação de bloqueio (COM ALVARÁ), servindo como meio equivalente ao alvará, desde que não subsista mais razão para o bloqueio dos referidos valores, oportunidade em que, necessariamente, dependerá de decisão judicial para o cumprimento pela instituição financeira depositária. Na mesma oportunidade, em conformidade com o artigo 221, inciso XXVI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, fica também intimada a parte autora para se manifestar sobre o efetivo cumprimento do julgado pelo réu ou ainda se tem mais alguma providência a requerer no processo em relação ao pagamento dos atrasados ou ao cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS, inclusive para retirar documentos em papel eventualmente arquivados em Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias , ciente de que decorrido o prazo sem manifestação os autos serão arquivados .
Página 1 de 14 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou