Rodrigo Colere
Rodrigo Colere
Número da OAB:
OAB/PR 052574
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Colere possui 40 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TRF4 e especializado principalmente em ARROLAMENTO COMUM.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJPR, TRF4
Nome:
RODRIGO COLERE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ARROLAMENTO COMUM (14)
APELAçãO CíVEL (4)
PETIçãO CíVEL (3)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (3)
USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 29) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2025 00:00 ATÉ 08/08/2025 23:59 (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 583) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 68) JUNTADA DE CERTIDÃO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 11ª Câmara Cível Processo: 0002268-37.2022.8.16.0195 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 11ª Câmara Cível a realizar-se em 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5051772-11.2023.4.04.7000/PR IMPETRANTE : RODRIGO COLERE ADVOGADO(A) : RODRIGO COLERE (OAB PR052574) DESPACHO/DECISÃO 1. Com o trânsito em julgado do processo, o impetrante requereu que "a Alfândega da Receita Deferal (sic) de Guarulhos envie ao endereço do autor o produto retido irregularmente" ( evento 65, PET1 ). Intimada a se manifestar sobre esse pedido, a União - FN informou acerca da impossibilidade de enviar a mercadoria ao endereço indicado. Na oportunidade, solicitou que o impetrante entre em contato com a Alfândega de Guarulhos para agendar o atendimento para a retirada do bem ( evento 71, PET1 ). Sobre essa informação, o impetrante informou que "não possui condições de ir a Alfândega de Garulhos (sic) para retirada do bem apreendido, diga-se de forma irregular, lembrando ainda que não foi o autor que deu causa ao fato gerador da retenção, cujo objeto faz parte do presente processo" ( evento 74, PET1 ). Decido. A sentença proferida no evento 47, SENT1 reconheceu a ilegalidade do ato coator e determinou a anulação do termo de retenção datado de 03/04/2023, relativo ao produto Luneta 24x50, Vector Optics, pertencente ao impetrante. Embora o impetrante tenha pleiteado a restituição do bem na petição inicial ( evento 8, INIC1 , pág. 6, item 'c'), a sentença foi omissa em relação a esse pedido. O título judicial formado neste processo não previu a determinação de restituição do bem ao impetrante. A ausência de oposição de Embargos de Declaração no momento oportuno para sanar essa omissão resultou na preclusão da pretensão de restituição. Não é mais possível alterar a sentença proferida neste processo, pois a situação em comento não está abrangida pelas possibilidades constantes na norma processual, conforme o artigo 494 do CPC: Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração. Desse modo, ante a inexistência de título capaz de obrigar a impetrada a restituir o bem ao impetrante e a preclusão da matéria em razão da omissão não sanada via embargos, indefiro o pedido. 3. Intimem-se. Após, dê-se baixa.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE COLOMBO - ANEXO À 1ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - De Seg. a Sex. das 12h às 18h - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3263-5351 - E-mail: col-3vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0002562-37.2024.8.16.0028 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): JHONY HENRIQUE MARIANO DA CUNHA 1. Cumpra-se na forma requisitada pelo Ministério Público ao mov. 69.1 nos autos principais. 2. Conforme dispõe o Enunciado 28 do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais CNPG/GNCCRIM, “caberá ao juízo competente para a homologação rescindir o acordo de não persecução penal, a requerimento do Ministério Público, por eventual descumprimento das condições pactuadas, e decretar a extinção da punibilidade em razão do cumprimento integral do acordo de não persecução penal.” Assim, o pedido de extinção deverá ser apreciado na ação principal. 3. Não havendo novos requerimentos nestes autos, arquivem-se os presentes autos, observando as formalidades legais. Intimações e diligências necessárias. Colombo, datado e assinado digitalmente. Fabiana Christina Ferrari Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 188) JUNTADA DE ACÓRDÃO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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