Andre Alfredo Duck
Andre Alfredo Duck
Número da OAB:
OAB/PR 053478
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
163
Total de Intimações:
248
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJPR, TJSP, TJSC
Nome:
ANDRE ALFREDO DUCK
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 248 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000020-76.2023.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Multicon Embalagens e Comércio Ltda. - BANCO SAFRA S/A e outros - RVC Administração Judicial e Consultoria Empresarial Ltda - Banco Bradesco S/A - - Itaú Unibanco S/A - - Sales Equipamentos e Produtos de Higiene Profissional Ltda - - Credit Partners Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - M.h.c. Plásticos Ltda. - - Luminar Tintas e Vernizes Ltda - - Epi 360 Indústria, Comercio, Importação, Exportação Ltda., - - Gfx Plásticos de Engenharia Ltda. - - Euler Hermes Seguros S/A - - Prust & Rozza Ltda. - - Grizin Comércio e Distribuição de Termoplásticos Ltda - - Saferchem Comercio e Material Plastico Ltda - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Epi 360 Indústria, Comercio, Importação, Exportação Ltda., - - Grizin Comércio e Distribuição de Termoplásticos Ltda - - Jose Carlos Gomes da Silva e outros - Republicação do r. despacho de fl. 2304: "Vistos. Fls. 2291 e 2297/2298. Ciente de manifestações da recuperanda acerca dos Relatórios Mensais de Atividades. Fl. 299. Considerando o parecer da Administradora Judicial às fls. 2302/2303, dê-se ciência ao credor Banco Bradesco S/A e aos demais credores para que enviem seus dados bancários ao e-mail indicado, conforme previsto no Plano homologado." - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), ADRIANO RAMOS MOLINA (OAB 187226/SP), CYNTHIA GONCALVES (OAB 138332/SP), GABRIELA GERMANI (OAB 155969/SP), LUIZ OTAVIO PINHEIRO BITTENCOURT (OAB 147224/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), CAROLINE BARBOSA MONTEIRO FROTA (OAB 397376/SP), LUZINETE MARIA DE LIMA (OAB 25320/PE), OSVALDO RAU JUNIOR (OAB 8698/SC), JACKSON VIEIRA (OAB 35131/SC), FELIPE LUCIANO PALONE FAUVEL (OAB 447992/SP), TAÍS DA SILVA ARAUJO (OAB 431104/SP), RODRIGO VIEIRA CLARA (OAB 415047/SP), CAROLINE BARBOSA MONTEIRO FROTA (OAB 397376/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), ANDRE ALFREDO DUCK (OAB 53478/PR), LUIZ EDUARDO VACÇÃO DA SILVA CARVALHO (OAB 42562/PR), OTAVIO DIAS BREDA (OAB 276990/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA CAMPOS (OAB 239584/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 16ª Câmara Cível Processo: 0033598-50.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 16ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 16ª Câmara Cível Processo: 0009034-07.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 16ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA VARA CÍVEL DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI Rua Clevelândia, 536 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-000 - Celular: (46) 99906-9623 - E-mail: ana.auache@tjpr.jus.br Autos nº. 0001308-79.2024.8.16.0076 Processo: 0001308-79.2024.8.16.0076 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$112.125,16 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ALEX SANDRO PEDROZO DA SILVA CORTE & SAL BOUTIQUE DE CARNES LTDA MARILINY KLASSEN celiomir rodrigues de jesus DECISÃO/DESPACHO 1. Defiro o pedido de mov. 37.1, tendo em vista que o imóvel indicado à penhora, a despeito de pertencer a terceiro estranho à lide, foi ofertado em garantia hipotecária da dívida ora executada (cf. cédula de crédito bancário de mov. 1.7). 2. Considerando-se que o executado apresentou o demonstrativo atualizado do débito, lavre-se o termo de penhora sobre o bem indicado pela parte exequente, expedindo-se certidão de inteiro teor do ato e intimando-se a parte exequente para comprovar a sua averbação junto ao ofício imobiliário no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 844 do CPC. 3. Expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça. 3.1. Com o retorno, intime-se o executado, por seu procurador ou pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da avaliação do bem penhorado, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, considerando-se a inércia como concordância. 3.2. Igualmente, intime-se o terceiro garantidor, proprietário do imóvel ofertado em garantia, para que se manifeste a respeito da penhora e avaliação do bem, no prazo legal. 4. Efetivadas a penhora e a avaliação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se possui interesse, observada a ordem de preferência estabelecida pelo CPC: a) primeiramente, na adjudicação do bem penhorado, pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC); b) em segundo lugar, na alienação por iniciativa particular (art. 880 do CPC), hipótese em que deverá expor as condições em que pretende que seja realizada a alienação (art. 880, caput, parte final e §1º do CPC); c) em terceiro lugar, não requerendo a alienação por iniciativa particular, a alienação em hasta pública (art. 880 do CPC) deverá seguir nos termos do art. 886 do CPC; d) como última alternativa e de forma fundamentada, no usufruto de bem móvel ou imóvel, hipótese em que deverá detalhar minuciosamente como pretende que se dê o usufruto. 5. Requerida a adjudicação, intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do pedido de adjudicação, cientificando-o, inclusive, quanto à possibilidade de remissão da execução (art. 826 do CPC). 5.1. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. 5.2. Se for o caso, cumpra-se ainda o disposto no art. 889 do CPC. 6. Decorrido o prazo sem manifestação e em sendo o valor da avaliação inferior ao valor do débito, lavre-se o auto de adjudicação, expedindo-se a respectiva carta (bem imóvel) ou mandado de entrega (bem móvel) à parte adjudicante (art. 877, § 1º, do CPC), a qual deve ser intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente (art. 876, § 4º, inc. II do CPC). 7. Decorrido o prazo sem manifestação e em sendo o valor da avaliação superior ao valor do débito, intime-se a parte exequente para que deposite a diferença entre o valor da avaliação e o valor da execução (art. 876, § 4º, inc. I, do CPC). 8. Realizado o depósito, lavre-se o auto de adjudicação, expedindo-se a respectiva carta (bem imóvel) ou mandado de entrega (bem móvel) à parte adjudicante (art. 877, § 1º, do CPC). Comprovado o registro da carta ou cumprido o mandado de entrega expeça-se alvará para o levantamento da diferença pela parte executada. 9. Requerida a alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou o usufruto, voltem os autos conclusos para as respectivas deliberações. 10. A fim de evitar tumulto processual, relego a apreciação dos demais pedidos constantes na petição anterior para após o cumprimento das diligências acima. 11. Diligências necessárias. Coronel Vivida, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0009895-22.2024.8.16.0131 Processo: 0009895-22.2024.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$1.373.780,06 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JULIANO VIGANO NEUZA MARIA VIGANÓ Vistos. Com razão o exequente. Ao ev. 97.1 a executada Neuza compareceu espontaneamente aos autos. Assim, nos termos do art. 239, §1º, do CPC, suprida a falta de citação. Anote-se. No mais, desnecessária a alteração da certidão ao ev. 114.1 pois a citação realmente não ocorreu, somente foi suprida pelo comparecimento espontâneo. Diga o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0029770-46.2025.8.16.0000 Recurso: 0029770-46.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): AGROPECUÁRIA CARA BRANCA LTDA. GRÃOS OESTE PARTICIPAÇÕES LTDA. CAROLINE VIGANO PACHECO ROBERTO SALVADOR VIGANO Agravado(s): Banco do Brasil S/A Considerando o término do período de substituição/convocação, devolvo o presente recurso por não ter me vinculado a ele, conforme parâmetros estabelecidos nos arts. 59, incisos I a V, e 61, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Curitiba, data registrada pelo sistema. Davi Pinto de Almeida Desembargador Substituto
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5007467-21.2022.8.24.0004/SC (originário: processo nº 50074672120228240004/SC) RELATOR : FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM APELANTE : ORLANDO NUNES CASSAO (AUTOR) ADVOGADO(A) : THIAGO MOACYR TURELLY (OAB SC020927) APELANTE : ZEILA MEDEIROS CASSAO (AUTOR) ADVOGADO(A) : THIAGO MOACYR TURELLY (OAB SC020927) APELADO : ANDRE ALFREDO DUCK (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : ANDRE ALFREDO DUCK (OAB PR053478) INTERESSADO : SANTA BÁRBARA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : KRISTINE ELISA HUBBE ZUMBLICK MACHADO ADVOGADO(A) : LUANA BENEDET LOCKS HARTMAM ADVOGADO(A) : JOSIMARA RUFINO ESTACIO GUEDES ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 31 - 29/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 30 - 27/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA VARA CÍVEL DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI Rua Clevelândia, 536 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-000 - Celular: (46) 99906-9623 - E-mail: ana.auache@tjpr.jus.br Autos nº. 0000551-85.2024.8.16.0076 Processo: 0000551-85.2024.8.16.0076 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$61.017,33 Exequente(s): GMAD PLACAVEL SUPRIMENTOS PARA MOVEIS LTDA Executado(s): TRIX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. - ME DECISÃO 1. Considerando-se pender de apreciação, pelo Juízo recuperacional, o pedido de prorrogação do stay period (mov. 46.1-46.2), determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até que sobrevenha a informação de decisão judicial a respeito do pedido de prorrogação, o que ocorrer primeiro. 2. Decorrido o prazo, intimem-se as partes para se manifestarem. 3. Demais diligências necessárias. Coronel Vivida, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA VARA CÍVEL DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI Rua Clevelândia, 536 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-000 - Celular: (46) 99906-9623 - E-mail: ana.auache@tjpr.jus.br Autos nº. 0001043-77.2024.8.16.0076 Processo: 0001043-77.2024.8.16.0076 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.671,75 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO IGUACU INTEGRADO - SICOOB INTEGRADO Executado(s): ALEX SANDRO PEDROZO DA SILVA CORTE & SAL BOUTIQUE DE CARNES LTDA MARILINY KLASSEN celiomir rodrigues de jesus DECISÃO 1. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento (mov. 95.1). 1.1. Os fundamentos da decisão recorrida bem resistem aos argumentos lançados nas razões recursais, não sobrevindo motivos que pudessem ensejar reforma. Mantenho, pois, a decisão agravada. 1.2. Informe a parte agravante se foi recebido o recurso e, em caso positivo, em que(quais) efeito(s). 1.3. Se não houver comunicação de concessão de efeito suspensivo ao recurso, cumpra-se a decisão agravada. 2. Intimações e diligências necessárias. Coronel Vivida, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: CTBA-10VJ-S@tjpr.jus.br Autos n.º 0000315-83.1995.8.16.0001 1. Cumpra-se o item 1 e 2 do despacho de seq. 168. 2. Ciente do petitório de seq. 176 apresentado pela parte executada, por meio do qual informou a realização de depósitos mensais para liquidação do débito pendente. 3. A parte exequente requereu a expedição de alvará referente aos valores depositados nos autos pela parte executada, bem como a intimação do executado para juntada dos contratos de locação dos imóveis indicados como lojas 1, 2 e 3, apartamentos 1 e 2 e barracão (seq. 178 e 184). a. Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos e vinculados às contas judiciais 1443204-6, 1559449-0 e 1989930-9, visto que se tratam de valores depositados pela parte executada para quitação da dívida. Incluam-se eventuais atualizações desde a data dos depósitos. b. Expedido o alvará, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito pendente e para dar efetivo andamento ao feito. Prazo: 05 dias. c. Quanto ao pedido de intimação do executado para juntada dos contratos de locação dos imóveis indicados como lojas 1, 2 e 3, apartamentos 1 e 2 e barracão, intime-se o exequente para juntada das matrículas dos referidos imóveis, caso ainda não estejam colacionadas aos autos. Prazo: 15 dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
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