Nilza Ruiva Da Silva
Nilza Ruiva Da Silva
Número da OAB:
OAB/PR 053604
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nilza Ruiva Da Silva possui 35 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando em TRT9, TJPR e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRT9, TJPR
Nome:
NILZA RUIVA DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (4)
INVENTáRIO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 254) OUTRAS DECISÕES (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 803) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - Vila Romana II - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3572-9403 - Celular: (43) 3572-9404 - E-mail: ibi-3vj-s@tjpr.jus.br Autos n. 0003480-54.2021.8.16.0090 Processo: 0003480-54.2021.8.16.0090 Classe Processual: Sonegados Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$ 1.000,00 Autor(s): Pedro Yoshuo Fukuda Réu(s): Yoshiharu Fukuda 1. Ciente da interposição de recurso de Agravo de Instrumento (seq. 252.2), contudo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. À Escrivania, para que certifique nos autos decisão proferida pelo Ilustre Relator. 2. Acaso não sendo determinada a suspensão dos autos até ulterior decisão da Corte Paranaense quanto ao recurso interposto, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de seq. 250, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Ibiporã, datado e assinado eletronicamente. Ernani Scala Marchini Juiz de Direito Substituto
-
Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoVistos e etc... 1. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento das quantias depositadas, desde que seu(s) advogado(s) possua(m) poderes específicos para tanto. 2. No caso de haver retenção e, desde que deferida nos autos, transfira-se os valores à conta indicada pelo ente federativo. 3. Nos casos de recebimento pelas caixas especiais ou outros órgãos vinculados à advocacia pública, ente federativo e sua administração direta ou indireta, quando apresentado CNPJ diverso ou não cadastrado nos autos, desde já, inclua-se como terceiros interessados para fins de elaboração do expediente digital de transferência dos valores sucumbenciais ou de retenção tributária. 4. Tratando-se de valores decorrentes de bloqueio por meio dos sistemas integrados do e. TJPR, tais como Sisbajud, transcorrido o prazo sem manifestação da parte ou rejeitada, antes da expedição do presente alvará, formalize-se a transferência para conta judicial e lavratura de termo de penhora, observadas as formalidades legais, cumprindo-se o item primeiro. 5. De mesmo lado, nos casos de bloqueios para fins de custeio de medida judicial deferida nos autos, do sequestro, à Secretaria para ordem de transferência do valor e, após, expeça-se alvará, devendo a parte acostar oportunamente a competente NF-e para prestação de contas, restituindo eventual saldo remanescente. 6. Ainda, havendo requerimento de transferência, diligências pela Portaria nº. 22/2024 deste Juízo. 7. Autorizo a expedição de ofício único. 8. Cumpra-se, no que couber, a decisão retro. 9. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/n - Edificio do Forum - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: (43) 98863-6180 - E-mail: cartoriocivelassai@hotmail.com Autos nº. 0001394-40.2024.8.16.0047 Processo: 0001394-40.2024.8.16.0047 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$230.888,00 Embargante(s): ANDRE LAURINDO ALVES ROSANGELA APARECIDA ALVES Embargado(s): EDNA PEREIRA DE PAIVA JOSÉ ANÉZIO DE PAIVA 1. Ante o contido no pedido retro e, nos termos do art. 313, II do CPC, suspendo o curso do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Via de consequência, determino o cancelamento da audiência designada. 2.1. Caberá ao advogado a comunicação do cancelamento da audiência à respectiva testemunha arrolada. 2.2. Intime-se com urgência. 3. Escoado o prazo de 30 (trinta) dias, manifestem-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias. 4. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Int. Dil. Nec. Assaí, nesta data. Nara Meranca Bueno Pereira Pinto Juíza de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 413) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/n - Edificio do Forum - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: (43) 98863-6180 - E-mail: cartoriocivelassai@hotmail.com Autos nº. 0001394-40.2024.8.16.0047 Processo: 0001394-40.2024.8.16.0047 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$230.888,00 Embargante(s): ANDRE LAURINDO ALVES ROSANGELA APARECIDA ALVES Embargado(s): EDNA PEREIRA DE PAIVA JOSÉ ANÉZIO DE PAIVA Vistos, etc. Tendo em vista o meu afastamento das funções jurisdicionais na data da audiência para participar do "Curso FOFO N1M1 - Formação de Formadores", conforme Portaria nº 9567/2025 - SM, redesigno a audiência para o dia 08/07/2025, às 14:00 horas. Intimem-se. Diligências necessárias. Assaí, nesta data. Nara Meranca Bueno Pereira Pinto Juíza de Direito
Página 1 de 4
Próxima