Xavier Antonio Salgar Dagostin

Xavier Antonio Salgar Dagostin

Número da OAB: OAB/PR 053721

📋 Resumo Completo

Dr(a). Xavier Antonio Salgar Dagostin possui 425 comunicações processuais, em 214 processos únicos, com 92 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPE, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 214
Total de Intimações: 425
Tribunais: TJPE, TJPR
Nome: XAVIER ANTONIO SALGAR DAGOSTIN

📅 Atividade Recente

92
Últimos 7 dias
282
Últimos 30 dias
425
Últimos 90 dias
425
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (292) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34) APELAçãO CíVEL (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 425 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3027-1576 - E-mail: cart3civel@gmail.com Autos nº. 0031648-81.2023.8.16.0030   Processo:   0031648-81.2023.8.16.0030 Classe Processual:   Exibição de Documento ou Coisa Cível Assunto Principal:   Dever de Informação Valor da Causa:   R$1.000,00 Autor(s):   CLAYR DUARTE GONÇALVES Réu(s):   BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos. 1. Considerando que o e. TJPR determinou o prosseguimento do feito, recebo a exordial e passo a proferir o despacho inicial, devendo a Escrivania atentar para, onde consta "citação" ler-se como intimação, já que a citação entendida como o ato pelo qual o réu, executado ou interessados são chamados para integrar a relação processual, já foi realizado, ainda que para fins de contrarrazões, estando formada a relação triangular processual.  Diante da instalação do CEJUSC nesta Comarca, deverá a Serventia pautar a audiência de conciliação na pauta do CEJUS PRO-Cível, no primeiro dia e horário disponível, e promover a citação da parte ré para a ela comparecer, com antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias da data da audiência. A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. A parte ré deverá ser intimada (como dito, a citação já foi realizada para fins de contrarrazões), constando no corpo do mandado que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, 8º, CPC); b) As partes deverão se fazer acompanhadas por seus advogados ou, em sendo o caso, defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC); c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC); Ainda, em conformidade com o disposto no art. 24 do Dec. Judiciário 400/2020 do e. TJPR devem o réu e o advogado que constituir, indicarem em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone. Tal menção deve constar na carta ou mandado de citação, além da advertência mencionada no art. 22, § 1º do Dec. Judiciário 400/2020. (§1º) Ao receber a petição apartada mencionada, deve a Escrivania retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados (§2º). Se o réu ou o advogado não dispuser de algum dos dados mencionados acima, a informação deve ser prestada ao Juízo (§3º). A Secretaria deve divulgar um endereço eletrônico (e-mail) válido para o recebimento das informações, bem como, se possível, um número de aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas. (§4º). A indicação dos dados mencionados no caput não se aplica aos membros da Advocacia Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública. (§5º). A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, CPC). 2. Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença (art. 334, § 11º, CPC). Caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte ré, nos termos do artigo 335, inciso I, do CPC, prazo de 15 (quinze dias) para oferecer defesa, contado da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma. Caso, na inicial, a parte autora, nos termos dos artigos 319, VII, e 334, § 5º, CPC, tenha manifestado expressamente seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, e a parte ré tenha manifestado o mesmo desinteresse, o termo inicial do prazo de 15 dias para a contestação será o dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme disposto no artigo 335, II, do CPC. Tal determinação só será observada se ambas as partes tiverem manifestado desinteresse na realização de audiência de conciliação. 3. Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la, no prazo de 15 (quinze dias), nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC. 4. Após, havendo a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no artigo 178 do Código de Processo Civil, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de dez dias. 5. Na sequência, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e alcance de cada uma delas. 6. Oportunamente, conclusos para julgamento antecipado ou saneamento do feito. Intime-se. Diligências necessárias.   Foz do Iguaçu,  data da assinatura digital.   Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)33088019 - E-mail: fi-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0019029-27.2020.8.16.0030   Processo:   0019029-27.2020.8.16.0030 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Adicional de Periculosidade Valor da Causa:   R$31.495,48 Exequente(s):   LEANDRO TOCHETO Executado(s):   Município de Foz do Iguaçu/PR DECISÃO I. Manifestada concordância pela parte credora, expeça-se a competente requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor no montante de R$ 5.735,97 (mov. 181.3), observada a Resolução nº 303/2019 - CNJ e o DECRETO JUDICIÁRIO Nº 382/2020. II. Tendo em vista o desenvolvimento de novo sistema eletrônico referente a expedição de RPV, regulamentado pelo Ofício Circular n° 015/2024-GP - Requisição de Pequeno Valor Eletrônica, implementado no Sistema Projudi, intime-se a parte credora para que indique conta bancária, a fim de viabilizar a expedição da ordem de pagamento. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. III. Anote-se a suspensão do feito durante o prazo para pagamento da ordem. IV. Comprovado o pagamento, diga a parte credora, no prazo de cinco dias, sobre o integral cumprimento da obrigação, sob pena de presumir-se a satisfação integral do crédito. V. Após, venham conclusos para, se for o caso, determinar-se a expedição de alvará de levantamento. VI. Intimações e diligências na forma do CNCGJ.   Foz do Iguaçu, data do Sistema Projudi.   ROGERIO DE VIDAL CUNHA Juiz de Direito Substituto Rvicka
  4. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: fi-2vj-e@tjpr.jus.br   Processo:   0015689-02.2025.8.16.0030 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa:   R$20.814,04 Autor(s):   ELAINE MENDES DE SOUZA Réu(s):   PARANA BANCO S/A 1. Nos termos do art. 437, §1º do CPC, concedo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste acerca dos documentos juntados no ev. 27.  "O momento da manifestação sobre o documento é aquele imediatamente posterior à juntada."  (Comentários ao Código de Processo Civil/Nelson Nery Junior, Rosa Nery - São Paulo. RT:2015. pag. 1058) 2. Int. e dil.   Foz do Iguaçu, 08 de julho de 2025.   Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: fi-2vj-e@tjpr.jus.br   Processo:   0015187-63.2025.8.16.0030 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa:   R$20.502,70 Autor(s):   ELAINE MENDES DE SOUZA Réu(s):   PARANA BANCO S/A 1. Nos termos do art. 437, §1º do CPC, concedo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste acerca dos documentos juntados no ev.26.  "O momento da manifestação sobre o documento é aquele imediatamente posterior à juntada."  (Comentários ao Código de Processo Civil/Nelson Nery Junior, Rosa Nery - São Paulo. RT:2015. pag. 1058) 2. Int. e dil.   Foz do Iguaçu, 08 de julho de 2025.   Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER   JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0014155-23.2025.8.16.0030 Digam as partes, em cinco dias, se pretendem efetivamente produzir provas, especificando-as, indicando finalidade e pertinência, pois “descabe confundir o protesto pela produção de prova com o requerimento específico, quando a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida” (STF – Pleno, AÇO 445-5-ES, Ag. Reg., Rel. Min. Marco Aurélio, j. 04/06/98, DJU 28/08/98), tudo sob pena de preclusão e indeferimento. Observe-se que o requerimento de prova deverá ser fundamentado. Se nada for requerido o feito será julgado antecipadamente. Intimem-se. Foz do Iguaçu,  9 de julho de 2025. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER   JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0031063-92.2024.8.16.0030   Em análise aos autos, observa-se que o causídico da parte ré não juntou procuração outorgada em seu nome. Por essa razão, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação, sob pena de revelia. Intimem-se.   Foz do Iguaçu, 9 de julho de 2025. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3027-1576 - E-mail: cart3civel@gmail.com Autos nº. 0014366-59.2025.8.16.0030   Processo:   0014366-59.2025.8.16.0030 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Anulação Valor da Causa:   R$20.000,00 Autor(s):   SANTO EUZEBIO AUGUSTO Réu(s):   BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INICIAL 1. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual com Restituição de Valores e Indenização por Dano Moral promovida por SANTO EUZEBIO AUGUSTO em face de BANCO AGIBANK S.A. 2. Observa-se que o valor atribuído à causa não obedeceu ao artigo 292, inciso II, V e VI, do Código de Processo Civil, uma vez que o valor da causa deve refletir o valor do ato que se busca a anulação, acrescido de eventuais danos materiais e/ou morais. No caso, em se tratando de Ação de Declaração de Nulidade cumulada com Indenização, o valor do negócio jurídico de R$ 5.454,00 (Cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais), deve ser cumulado a pretensão de dano moral, R$20.000,00 (Vinte mil reais), bem como a repetição do indébito em dobro, R$ 4.118,22 (Quatro mil cento e dezoito reais e vinte e dois centavos). À vista disso, retifico, de ofício, nos termos do artigo 292, §3º, do Código de Processo Civil, o valor da causa para o montante de R$ 29.572,22 (Vinte e nove mil reais e quinhentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos). 3. Defiro o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, nos moldes do art. 98 do Código de Processo Civil. 4. Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação e/ou mediação via CEJUSC (art. 165 c/c art. 334 do CPC) a ser designada pela Secretaria, observando-se antecedência mínima de 20 dias da audiência designada para a efetivação da citação, nos termos do que dispõe o art. 334 do CPC. 4.1. Cite-se a parte requerida por carta com AR, salvo nos casos explicitados pelo art. 247 do CPC. Infrutífera a citação na modalidade postal, cite-se por Oficial de Justiça. 4.2. Caso haja pedido de busca de novos endereços, em decorrência de citação infrutífera, defiro desde já, com fundamento no art. 319, §1º, do Código de Processo Civil, buscas nos sistemas conveniados com o TJPR, sem necessidade de nova conclusão. 5. Caso ambas as partes manifestem expresso desinteresse na realização da audiência, certifique-se e promova-se o cancelamento da audiência com a imediata comunicação ao CEJUSC, observando-se que o prazo para apresentação de contestação, caso a parte autora já tenha se pronunciado pela não realização, é da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência pelo réu (art. 335, inciso II, do Código de Processo Civil). 6. Infrutífera a conciliação, ou nas hipóteses do art. 335, incisos I e II, do Código de Processo Civil, apresentada a contestação, caso haja alegação de preliminar (CPC, art. 337), em especial de ilegitimidade passiva (art. 338, CPC), ou oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 350) ou juntada de documentos (exceto a procuração e cópia de acórdãos, decisões e sentenças), intime-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em) no prazo de 15 (quinze) dias, permitida a produção de prova (art. 350, CPC). 7. Havendo apresentação de reconvenção, denunciação da lide, ou qualquer outro pedido de intervenção de terceiros, venham os autos conclusos imediatamente para apreciação. 8. Intimações e diligências necessárias.     Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente.   Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto
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