Rubiana Pilatti Trentin Silvestrim

Rubiana Pilatti Trentin Silvestrim

Número da OAB: OAB/PR 053733

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: RUBIANA PILATTI TRENTIN SILVESTRIM

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: terceiracivelpg@hotmail.com Autos n. 0028293-04.2020.8.16.0019   Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 10 (dez) dias. Int. Dil. Necessárias.   Ponta Grossa, data de inserção no sistema.   MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
  2. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - Celular: (42) 3309-1747 - E-mail: pg-13vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0030617-93.2022.8.16.0019 Processo:   0030617-93.2022.8.16.0019 Classe Processual:   Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal:   Honorários Advocatícios Valor da Causa:   R$1.002,92 Polo Ativo(s):   ANTÔNIO LUIZ MIKULIS Polo Passivo(s):   Município de Ponta Grossa/PR Considerando que a(s) RPV(s) foi(ram) liquidada(s) pelo ente devedor mediante o depósito do numerário em conta judicial, autorizo o levantamento dos valores em prol da parte credora por meio de alvará. Certifique se ainda há custas e despesas processuais remanescentes, intimando-se o executado para o preparo, via RPV ou guia bancária. No prazo de 5 dias, diga o credor sobre o adimplemento da obrigação para fins de extinção ou não do feito. Intimem-se. Ponta Grossa, 02 de julho de 2025.   Gilberto Romero Perioto Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª SEÇÃO CÍVEL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 6º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº 0048597-81.2020.8.16.0000   Recurso:   0048597-81.2020.8.16.0000 AR Classe Processual:   Ação Rescisória Assunto Principal:   Compra e Venda Autor(s):   JEAN CARLO PAISANI Réu(s):   JOÃO CARLOS BAGGIO ELIANA MARIA BAGGIO DA SILVA MARIA CELIA BRAMBILLA BAGGIO IRANI CABRAL BAGGIO EDÉLCIO EDISON BAGGIO VISTOS. I. Considerando que o executado realizou o pagamento do valor proposto pela parte exequente, ainda que o depósito tenha sido realizado em juízo perante este Tribunal de Justiça (mov. 321.1/AR), não há que se falar em prosseguimento do cumprimento de sentença, que já foi julgado extinto (mov. 323.1/AR). II. Determina-se à Secretaria, com urgência, a expedição do ofício de transferência dos valores depositados em favor da parte exequente, conforme os dados bancários apontados na petição de mov. 329.1/AR. III. Cumpra-se.  Curitiba, 02 de julho de 2025. Des. TITO CAMPOS DE PAULA Relator
  4. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª SEÇÃO CÍVEL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 6º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº 0048597-81.2020.8.16.0000   Recurso:   0048597-81.2020.8.16.0000 AR Classe Processual:   Ação Rescisória Assunto Principal:   Compra e Venda Autor(s):   JEAN CARLO PAISANI Réu(s):   JOÃO CARLOS BAGGIO ELIANA MARIA BAGGIO DA SILVA MARIA CELIA BRAMBILLA BAGGIO IRANI CABRAL BAGGIO EDÉLCIO EDISON BAGGIO   CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA PARTE REQUERENTE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOLHIDA PARCIALMENTE PARA RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO E FIXAR O VALOR DO DÉBITO CONFORME CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL. PROPOSTA FORMULADA PELO EXEQUENTE PARA A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. PAGAMENTO EFETUADO PELO EXECUTADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO, NA FORMA DO ART. 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VISTOS. I. Conforme relatado na decisão de mov. 304.1/AR, trata-se de ação rescisória ajuizada por Jean Carlo Paisani em face do acórdão proferido pela 18ª Câmara Cível (mov. 27.1/Apelação) nos autos de ação de rescisão contratual c/c cobrança e indenização por perdas e danos, sob nº 0005178-27.2015.8.16.0019, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo requerido, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial formulado pela parte autora, a fim de a) declarar rescindido o contrato de compromisso de compra e venda firmado entre as partes; b) condenar a parte requerida ao pagamento de indenização em forma de aluguéis em favor da parte autora, pelo valor mensal de R$1.750,00, entre o período de 09.02.2009 a 25.01.2010; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$18.000,00; e d) condenar a parte ré ao pagamento de 60% e a parte autora 40% das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação (mov. 269.1/autos originários). Após o trâmite regular, foi proferido acórdão julgando improcedente a ação rescisória, com base no art. 487, inciso I, do CPC, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (R$135.568,70, atribuído à causa em 20/08/2020), na forma do art. 85, CPC (mov. 148.1/AR). A parte requerente interpôs recurso especial, inadmitido com fundamento no art. 105, III, da CF (mov. 23.1/REsp), razão pela qual interpôs agravo junto ao Superior Tribunal de Justiça, tendo sido proferida decisão, a qual não conheceu do agravo e determinou a majoração da verba honorária eventualmente fixada em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, §11, do CPC (mov. 19.1/AREsp). Diante do trânsito em julgado em 22.08.2024, a parte requerida/exequente deu início ao cumprimento de sentença relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, apontando o débito no valor de R$36.227,30 (mov. 160.1/AR). Determinada a intimação da parte autora/executada para pagamento da dívida (mov. 162.1/AR), o requerente apresentou manifestação informando o depósito do valor incontroverso, no importe de R$20.297,13 (mov. 181.1 e 185.1/AR). Na sequência, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, arguindo, em resumo, a) excesso de execução, diante da ilegalidade na exigência de honorários sucumbenciais de 20% sobre o valor atualizado da causa, devendo incidir o percentual de 11,5%, que resulta na verba de R$20.297,13; b) litigância de má-fé da exequente, a qual deve ser condenada ao pagamento de multa e com incidência do art. 940, do CC; e c) condenação da exequente ao pagamento de honorários sobre o valor em excesso (mov. 186.1). Após a prolação de decisão por este Relator, determinando a remessa dos autos à Contadoria e estabelecendo parâmetros de cálculo (mov. 190.1/AR), as partes manifestaram-se novamente (movs. 200.1, 222.1 e 224.1/AR), e sobreveio nova decisão, a qual i) rejeitou o pedido formulado pelo executado de aplicação da multa por litigância de má-fé e do art. 940, do Código Civil; e ii) reconheceu a intempestividade do depósito realizado pelo executado, com determinação de incidência de multa e honorários, nos termos do art. 523, §1º, do CPC (mov. 226.1/AR). Apresentados os cálculos pela Contadoria Judicial (mov. 261/AR), a parte exequente apontou equívoco quanto à incidência da multa e honorários do art. 523, §1º, CPC (mov. 266.1), tendo sido determinado o retorno dos autos para correção dos cálculos (mov. 267.1/AR), os quais foram novamente elaborados e apresentados em definitivo (mov. 281/AR). Diante da insistência do executado no enfrentamento da impugnação (mov. 295.1/AR), este Relator proferiu nova decisão, a qual acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado (mov. 186.1/AR), para o fim de reconhecer a existência de excesso de execução no pedido inicial formulado pela parte exequente (mov. 160/AR), fixando o valor da condenação conforme os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (mov. 281/AR), sem arbitramento de honorários de sucumbência (mov. 304.1/AR). Na sequência, a exequente requereu o prosseguimento da execução, propondo para o encerramento e quitação total do cumprimento de sentença o pagamento pelo executado do valor de R$7.000,00 (sete mil reais) (mov. 310.1/AR). É o relatório.   II. Em análise ao feito, verifica-se que o executado compareceu aos autos e informou o pagamento do valor proposto pela exequente (R$7.000,00), tendo apresentado o comprovante de depósito e requerido a declaração de quitação e o cancelamento imediato da expedição da ordem de bloqueio pelo Sisbajud (mov. 321.1/AR), o que impõe reconhecer a satisfação da obrigação. III. Conclusão. Diante do exposto, considerando a satisfação da obrigação pelo executado, julga-se extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. IV. Publique-se e arquive-se, oportunamente.  Curitiba, 30 de junho de 2025. Des. TITO CAMPOS DE PAULA Relator
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 198) JUNTADA DE CUSTAS (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 198) JUNTADA DE CUSTAS (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 344) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 485) OUTRAS DECISÕES (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 485) OUTRAS DECISÕES (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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