Cristiane Mainardes
Cristiane Mainardes
Número da OAB:
OAB/PR 053809
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Mainardes possui 230 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMT, TRT3, TRT9 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
230
Tribunais:
TJMT, TRT3, TRT9, TRT4, TJPR
Nome:
CRISTIANE MAINARDES
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
132
Últimos 30 dias
177
Últimos 90 dias
230
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (169)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (41)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 230 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001152-45.2024.5.09.0009 RECLAMANTE: JILVAN BENEDITO GOMES CUNHA RECLAMADO: ECSAM SERVICOS AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2269800 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JILVAN BENEDITO GOMES CUNHA em face de ECSAM SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. e MUNICÍPIO DE CURITIBA, nos termos da fundamentação supra. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 790, §3º da CLT. Critérios de liquidação e honorários nos termos da fundamentação. Custas calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada no importe de R$ 12.000,00, no montante de R$ 240,00, pelos reclamados, isento o Município. Intimem-se as partes. Nada mais. MILA MALUCELLI ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ECSAM SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATSum 0021563-08.2024.5.04.0411 RECLAMANTE: ADALBERTO DOS SANTOS MARTINS RECLAMADO: LINHA VERDE AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8503a8 proferido nos autos. Vistos, etc. Digam as partes sobre eventual interesse na produção de outras provas, em 10 dias, em caso positivo, especificando e fundamentando a necessidade. Caso contrário, considero desde logo encerrada a instrução, facultando, todavia, a apresentação de razões finais por meio de memoriais no mesmo prazo acima. De eventuais pedidos, voltem para análise. Se não, façam-se conclusos os autos para julgamento. Intime-se. VIAMAO/RS, 01 de agosto de 2025. MATHEUS BRANDAO MORAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO DOS SANTOS MARTINS
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATSum 0021563-08.2024.5.04.0411 RECLAMANTE: ADALBERTO DOS SANTOS MARTINS RECLAMADO: LINHA VERDE AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8503a8 proferido nos autos. Vistos, etc. Digam as partes sobre eventual interesse na produção de outras provas, em 10 dias, em caso positivo, especificando e fundamentando a necessidade. Caso contrário, considero desde logo encerrada a instrução, facultando, todavia, a apresentação de razões finais por meio de memoriais no mesmo prazo acima. De eventuais pedidos, voltem para análise. Se não, façam-se conclusos os autos para julgamento. Intime-se. VIAMAO/RS, 01 de agosto de 2025. MATHEUS BRANDAO MORAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LINHA VERDE AMBIENTAL LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATSum 0020405-78.2022.5.04.0251 RECLAMANTE: VALDIR ANDRADE TRINDADE RECLAMADO: ECSAM SERVICOS AMBIENTAIS LTDA NOTIFICAÇÃO ALVARÁ Fica V. Sa. notificado da expedição do alvará eletrônico de transferência, para acompanhamento do crédito na conta informada e para os fins legais. DESTINATÁRIO: VALDIR ANDRADE TRINDADE CACHOEIRINHA/RS, 01 de agosto de 2025. PATRICIA ZEILMANN COSTA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR ANDRADE TRINDADE
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim ROT 0010157-40.2025.5.03.0101 RECORRENTE: NEIMAR SILVA RECORRIDO: ECSAM SERVICOS AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (1) EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. Configura-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, tomadora dos serviços, pelos créditos devidos ao trabalhador, quando evidenciado que o ente público manteve comportamento omissivo, irregular ou insatisfatório na fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais assumidas pela empresa prestadora de serviços com a qual celebrou contrato. Nessa hipótese, o ente público incorre em culpa in vigilando, pelo que a sua responsabilidade tem assento nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Nesse sentido, a diretriz do item V da Súmula 331 do TST. No caso, todavia, constatada a conduta diligente do ente público na fiscalização do contrato de prestação de serviços, notadamente no que diz respeito às obrigações trabalhistas contraídas pela empregadora, descabe a sua responsabilização pelas verbas devidas pela empresa contratada. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. BELO HORIZONTE/MG, 01 de agosto de 2025. EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS Intimado(s) / Citado(s) - NEIMAR SILVA
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim ROT 0010157-40.2025.5.03.0101 RECORRENTE: NEIMAR SILVA RECORRIDO: ECSAM SERVICOS AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (1) EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. Configura-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, tomadora dos serviços, pelos créditos devidos ao trabalhador, quando evidenciado que o ente público manteve comportamento omissivo, irregular ou insatisfatório na fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais assumidas pela empresa prestadora de serviços com a qual celebrou contrato. Nessa hipótese, o ente público incorre em culpa in vigilando, pelo que a sua responsabilidade tem assento nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Nesse sentido, a diretriz do item V da Súmula 331 do TST. No caso, todavia, constatada a conduta diligente do ente público na fiscalização do contrato de prestação de serviços, notadamente no que diz respeito às obrigações trabalhistas contraídas pela empregadora, descabe a sua responsabilização pelas verbas devidas pela empresa contratada. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. BELO HORIZONTE/MG, 01 de agosto de 2025. EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS Intimado(s) / Citado(s) - ECSAM SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS ATOrd 0010055-18.2025.5.03.0101 AUTOR: JONATHAS APARECIDO DOS SANTOS RÉU: ECSAM SERVICOS AMBIENTAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09bbb96 proferido nos autos. Vistos, etc... Pela decisão/ofício de ID. 43ca68d, que ora mantenho, determinou-se ao Município de Curitiba o bloqueio dos créditos da empresa reclamada, ECSAM SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - CNPJ: 03.505.277/0001-64, até o limite de R$ 52.627,51, decorrente do contrato de prestação de serviços entre eles mantidos (nº 25701/2023). Logo, a execução recai sobre créditos da própria reclamada, não estando submetida as prerrogativas processuais da Fazenda Pública ou ao regime de precatórios, como alegado pelo entre público. Ademais, carece o Município de Curitiba de legitimidade na alegação de que o cumprimento dos referidos mandados claramente inviabilizaria o pagamento das verbas trabalhistas dos empregados da ECSAM SERVICOS AMBIENTAIS LTDA (CPC, art. 18). Entrementes, acresço que o bloqueio determinado na decisão de ID. 43ca68d deverá recair sobre os créditos vencidos e vincendos de titularidade da ré ECSAM SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - CNPJ: 03.505.277/0001-64, com transferência a este Juízo, em garantia da execução, na medida em que houver disponibilidade orçamentária para o pagamento da empresa, cabendo ao Município de Curitiba, no prazo já fixado, caso não efetue o depósito, informar a data da oportunização. Intime-se o Município de Curitiba, pela procuradora constituída nos autos. PASSOS/MG, 30 de julho de 2025. MARIA RAIMUNDA MORAES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE CURITIBA
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