Larissa Grimaldi Rangel Soares
Larissa Grimaldi Rangel Soares
Número da OAB:
OAB/PR 054210
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Grimaldi Rangel Soares possui 69 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT4, TJPR, TRT9 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRT4, TJPR, TRT9
Nome:
LARISSA GRIMALDI RANGEL SOARES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (4)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 69) JUNTADA DE CERTIDÃO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 228) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 194) OUTRAS DECISÕES (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0006792-85.2019.8.16.0194 I. Prefacialmente, visando a conclusão da fase probatória, deverá o autor cumprir integralmente a deliberação constante do item “a” (fl. 13) do dispositivo da decisão saneadora (ref. 49.1) mediante: a) a juntada do contrato de financiamento que justificou a alienação fiduciária do veículo e; b) a informação se já foi devidamente quitado. II. Intime-se. Curitiba, 11 de julho de 2025. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0049072-61.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Concurso de Credores Agravante(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Agravado(s): Valor Consultores Associados LTDA D R SERVICOS HIDRAULICOS LTDA FALIDO Considerando o término do período de substituição/convocação, devolvo o presente recurso por não ter me vinculado a ele, conforme parâmetros estabelecidos nos arts. 59, incisos I a V, e 61, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Curitiba, data registrada pelo sistema. Davi Pinto de Almeida Desembargador Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Processo nº: 0016401-46.2016.8.16.0017 Exequente(s): SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA representado(a) por EDUARDO TADEU GONÇALES Executado(s): TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LESSA LTDA. Vistos 1. Quanto ao pedido de pesquisa BACEN CCS (seq. 271.1), infere-se que tal sistema se trata de um cadastro declaratório, no qual as instituições financeiras registram os relacionamentos com os seus clientes, porém não informando valores, movimentações financeiras ou saldos de contas e aplicações. Noutros termos, contém apenas informações relativas à identificação do cliente e de seus representantes legais e procuradores, quando houver dúvida nesse sentido, bem como informações referentes às instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos e/ou investimentos e datas de início e, se houver, de fim de relacionamento. Logo, não se presta para o fim almejado pela parte exequente, com essa demanda, ou seja, a satisfação de seu crédito. Soma-se a isso que as informações bancárias, são dados privados e protegidos constitucionalmente, não havendo justificativas plausíveis para tal afastamento, muito menos em face do sócio, que sequer é parte nessa demanda. Destarte, INDEFIRO o pedido de pesquisa ao Sistema BACEN CCS, formulado pela parte exequente à seq. 271.1. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste, requerendo o que entender necessário para a satisfação de seu crédito, cientificando-a, desde já, de que eventual inércia implicará presunção de que não se opõe a que se opere subsequente arquivamento destes autos, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta mlmp
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 380) DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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