Gustavo Alberine Pereira

Gustavo Alberine Pereira

Número da OAB: OAB/PR 054908

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 106
Tribunais: TJPR, TJSP, TRF4, TJSC
Nome: GUSTAVO ALBERINE PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 13) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 43) DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9112 - E-mail: ctba-62vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014262-94.2020.8.16.0013   Processo:   0014262-94.2020.8.16.0013 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Crimes contra as Relações de Consumo Data da Infração:   09/07/2020 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   BRUNO DO AMARAL George Muller Roberts JUCILDA PACHECO ANTONELLI Marli Aparecida Ribeiro Réu(s):   ADEMIR DEMITTO e outros Tendo em vista o contido no movimento 2641, informe-se à polícia científica que deverá promover a devolução dos bens independente de perícia, considerando que o processo já foi julgado. À Secretaria para que certifique com urgência os réus que ainda não forma intimados da sentença e promova-se a intimação por whatsapp. Após, encaminhem-se o feito ao TJPR para julgamento dos recursos de apelação.   Diligências necessárias.   Curitiba, data do sistema.   CRISTINE LOPES Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CRIMINAL   Autos nº. 0004324-35.2017.8.16.0028 Defiro o pedido ministerial. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, remetam-se novamente os autos ao il. representante do Ministério Público em primeiro grau. Curitiba, data supra. Des. RUI PORTUGAL BACELLAR FILHO - Relator
  5. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA   Recurso:   0020066-06.2025.8.16.0001 TutAntAnt Classe Processual:   Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal:   Penhora / Depósito/ Avaliação Requerente(s):   NM Consultoria e Contabilidade SS - ME NM Plan Contadores e Consultores Associados S/C Ltda. Fabio Natanoel Jose Machado Natanoel Machado Requerido(s):   Calçados Malú Ltda Kabel Industria e Comércio de Chicotes Elétricos Ltda I – Os recorrentes pretendem, mediante tutela provisória de urgência, concessão de efeito suspensivo no Recurso Especial interposto, que impugna Acórdão da 6ª Câmara Cível, que deu provimento ao recurso de apelação interposto pelos recorrentes para “para determinar o levantamento da ordem de bloqueio dos bens dos embargantes Fábio e Natanoel, com a consequente redistribuição dos ônus sucumbenciais, haja vista o julgamento de improcedência da ação cautelar” (autos nº 0027556-16.2024.8.16.0001; seq. 37). Alegaram, em síntese: a) probabilidade do direito, pois ao atribuir de forma genérica 50% da verba honorária aos patronos da Calçados Malu Ltda, litisconsorte que não sofreu qualquer constrição patrimonial, o Acórdão violou os arts. 85, §2º, IV, §8º, 87, caput, 489, §1º, IV e VI, 1.022, II e 1.025 do CPC, além do art. 23 da Lei 8.906/94, e subverteu os critérios legais de rateio da verba honorária em litisconsórcio; b) perigo de dano, consistente no pagamento indevido da verba honorária à parte recorrida ou a retenção de valores dos procuradores dos Recorrentes, além da possibilidade de expedição de alvará ou outras medidas patrimoniais. Diante disso, sustentando a presença de probabilidade do direito e o perigo de dano na execução imediata do Acórdão impugnado, pleiteou a suspensão dos efeitos da decisão recorrida (seq. 1.1). II – Em regra, os recursos especial e extraordinário não impedem a eficácia da decisão recorrida (CPC, art. 995, caput)[1]. Todavia, a parte interessada pode requerer ao 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça a atribuição de efeito suspensivo (CPC, art. 1.029, § 5º, inc. III)[2], cumprindo-lhe comprovar a presença dos requisitos cumulativos do parágrafo único do art. 995 do CPC[3] . No caso, os recorrentes não comprovaram risco concreto de dano grave ou de difícil reparação decorrente da distribuição dos honorários advocatícios devidos pela autora em 50% para os procuradores dos réus, ora recorrentes, e em 50% para os procuradores da corré Calçados Malu Ltda. É insuficiente para tanto a alegação de que a autora poderá pagar honorários à parte adversa indevidamente, ou, ainda, ter valores constritos que, supostamente, pertenceriam aos procuradores dos recorrentes, pois a situação narrada não encontra respaldo na realidade dos autos, tratando-se somente de hipóteses. Outrossim, eventual deflagração de cumprimento provisório de sentença, ainda na fase de intimação para o pagamento voluntário da condenação, também não configura perigo de dano. Como se sabe, a execução nesses casos segue o procedimento descrito no art. 520 e ss. do CPC, que corre por iniciativa e responsabilidade do exequente. E, embora seja possível, em tese, o levantamento de verba de natureza alimentar, a exemplo dos honorários, o seu deferimento e eventual risco de irreversibilidade daí decorrente são de competência do Juízo de Primeiro Grau (CPC, art. 521, inciso I, e parágrafo único)[4]. Portanto, não demonstrado o risco de dano imediato decorrente da decisão recorrida, impõe-se o indeferimento do efeito suspensivo, sem prejuízo de novo requerimento, em caso de alteração da realidade fático-jurídica ora constatada. III – Do exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado pelos recorrentes. Comunique-se a assessoria de recursos, juntando-se cópia desta decisão no recurso, autos nº 0013953-36.2025.8.16.0001 Pet. Curitiba, data da assinatura digital.   Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná [1] Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. [2] Art. 1.029. (...). § 5º. O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido: (...) III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037. [3] Art. 995. (...). Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. [4] Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que: I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem; (...) Parágrafo único. A exigência de caução será mantida quando a dispensa possa resultar em manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação. G1V-48
  6. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 1º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8011 - Celular: (45) 3308-8171 - E-mail: fi-7vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0021695-62.2018.8.16.0000   Processo:   0021695-62.2018.8.16.0000 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Falsidade ideológica Data da Infração:   29/08/2017 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   LUIZ FRANCISCO BARLETTA MARCHIORATO Preliminarmente, homologo a desistência da testemunha Shigueto pelo Ministério Público. No mais, considerando o narrado pelo Ministério Público ao mov. 338.1, excepcionalmente, redesigno o ato de mov. 315.1 para a data de 03/10/25, às 15h30min, oportunidade em que 2 (duas) testemunhas serão ouvidas, bem como o réu interrogado. Dada a proximidade da data anteriormente designada, autorizo a intimação das testemunhas e réu por intermédio dos meios de comunicação mais céleres para tanto, como telefone celular, de modo a cientifica-los e intima-los da nova data pautada. Cumpram-se as diligências necessárias à realização do ato. Proceda-se nova tentativa de intimação da testemunha residente em outro Estado da Federação, expedindo carta precatória, com prazo de 20 dias, estando autorizado o contato com a unidade judicial e nova tentativa de encaminhamento por meio eletrônico. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 01 de julho de 2025.   Gustavo Germano Francisco Arguello Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CRIMINAL - CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Fórum Criminal - Térreo - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9119 - E-mail: vajme@tjpr.jus.br Processo:   0015602-05.2022.8.16.0013 Classe Processual:   Pedido de Busca e Apreensão Criminal Assunto Principal:   Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração:   07/10/2019 Requerente(s):   GAECO - CURITIBA Acusado(s):   Fernando Maciel da Silva HALISON DENER LEMES JULIANO SANTA ROSA RICARDO CHIARELLO MARCHESI RODRIGO CHIARELLO MARCHESI VALDEMAR PEDRO DA SILVA   1. Preliminarmente, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca do pedido formulado pela Defesa no mov. 334.1. Após, voltem os autos conclusos para decisão. 2. Intimações e diligências necessárias. 3. Cumpra-se.     Curitiba, datado e assinado eletronicamente.   Maria Cristina Franco Chaves Juíza de Direito da Vara da Justiça Militar Estadual
  8. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI R. Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracriminal1@tjpr.jus.br Autos nº. 0044840-06.2025.8.16.0000 Recurso:   0044840-06.2025.8.16.0000 RevCrim Classe Processual:   Revisão Criminal Assunto Principal:   Denunciação caluniosa Requerente(s):   ALISSON PAZINATTO Requerido(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Tendo em vista o término da minha designação e o disposto pelo art. 2º, §2º, da Resolução n° 21/2005-TJ, e os §§ 4º e 5º, do mesmo dispositivo (acrescentados pelo art. 1º da Resolução n° 4, de 26 de maio de 2006), bem como que o presente feito não se encontra entre aqueles nos quais foi requerida a vinculação deste Relator, devolvo os autos para os devidos fins. Curitiba, 01 de julho de 2025.   Benjamim Acácio de Moura e Costa Desembargador Substituto
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501412-54.2020.8.26.0077 (apensado ao processo 1500477-48.2019.8.26.0077) - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas - Peculato - A.L.N. - - G.L.C.T. - - J.L.T.V. - - W.P.S. - - N.P.S. - - J.A.I.F. - - T.H.V. - - L.H.F.M. - - R.S.B. - - L.C.F. - - M.C.F.N. - - F.D.A.C. - - A.M.F. - - J.C.F. - - J.C.A.R. - - A.O.N. - - W.P.S. - - F.R.C. - - K.S. - - R.V.C.M. - - M.P.L.O. - - D.B. - - R.M.B. - - O.L.S. - - C.C.L. - - G.A.J.P. - - M.C.S. - - O.S.F. - - N.P.S. - - M.M.R. - - W.P.F. - - C.J.M. - - C.G.M. - - O.R.A. - - G.J.D.A. - - H.C.F.T. - - M.T.A. - - M.D.F. e outros - K.S. - - V.D.S. - A.B.M. - - S.S. - - P.C.S.B. - - J.A.N.S. - - B.O.M.P.S. - - A.M.C.C.M.E. - C.A.A. - - K.S. - R.S.P. - - O.J.A.P. - - F.C.S. - - C.O.M. - - J.S.B. - - A.I.C. - - W.P.S. - A.C. - - R.C.O. - - L.R.G. - Vistos. Fls. 5954/5955: Atenda-se, juntando-se aos autos o extrato que comprova a transferência a que se referiu a defesa de MELISSA FERNANDES BOMURA. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: JORGE DE SOUZA (OAB 429914/SP), JORGE DE SOUZA (OAB 429914/SP), JULIA WARCMAN (OAB 419251/SP), RENATA CAMILA ALVES PRADO (OAB 425009/SP), ANA CAROLINA PONTIN LOPES (OAB 425075/SP), JULIA LUISE ALVARENGA E SILVA (OAB 418396/SP), MARCOS HENRIQUE PEDROSO SOARES (OAB 417371/SP), ANA LÍGIA BELISÁRIO MUTTI FERREIRA (OAB 430007/SP), EVANDRO DOS SANTOS FREIRES (OAB 434224/SP), MARIA COPPOLA MONEGATTO (OAB 434442/SP), REGIANE IVANOFF FLAUSINO (OAB 434567/SP), JULIANE IVANOFF MARTIR (OAB 435068/SP), BIANCA PRALIOLA MARTINS (OAB 436475/SP), ROSE MAGALI REIS AMANTÉA DE CAMPOS (OAB 437185/SP), LUCAS DE VASCONCELOS ZANOTTI (OAB 75550/PR), AMARILDO JOSÉ FIRMINO FILHO (OAB 91875/PR), JANAINA FERREIRA (OAB 440412/SP), FABRIZIO CORRERA FANCIO (OAB 443458/SP), RÔMULO AUGUSTO SANCHES CALVO (OAB 379271/SP), JULIANA MATHEUS MOREIRA (OAB 389951/SP), JAMES ALBERTO SERVELATTI (OAB 389935/SP), NATHAN ALFREDO FERREIRA SAUCEDO SORUCO (OAB 390730/SP), MARIANA BRANELLI HOUCK (OAB 385023/SP), GISELA SILVA TELLES (OAB 391054/SP), BRUNO DONADIO ARAUJO (OAB 374731/SP), GUILHERME FRANCO DA COSTA NAVA (OAB 376064/SP), GUILHERME FRANCO DA COSTA NAVA (OAB 376064/SP), ISABELA PRADINES COELHO GUARITÁ SABINO (OAB 371450/SP), MARIANA CALVELO GRAÇA (OAB 367990/SP), MARIA LUIZA MALUF NOVAES (OAB 408043/SP), ANDERSON FELIPE MARIANO (OAB 65667/PR), MARCOS APARECIDO DONÁ (OAB 399834/SP), GIOVANI DA SILVA CRUZ (OAB 396722/SP), CAIO LUZ LEDA (OAB 400402/SP), GIOVANNA BERTOLUCCI NOGUEIRA (OAB 401264/SP), BRUNO MAXIMIANO (OAB 403931/SP), LARISSA RODRIGUES PETTENGILL (OAB 405151/SP), VIVIANE CERVANTES LIMA (OAB 406536/SP), YASMIN AMORIM FONTANA (OAB 406290/SP), JOAO VICTOR ABREU (OAB 406846/SP), DAVID DE BRITO SANTOS (OAB 364462/SP), DARCIELI BACHMANN DURO (OAB 47498/PR), ELISABETE AUGUSTA DE OLIVEIRA (OAB 13352/MT), GABRIELA DE SOUZA CORREIA (OAB 10031/MT), GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 4032/MT), EVERTON HENRIQUE DOS SANTOS SILVA (OAB 454976/SP), MAIARA FERNANDA CARNEIRO (OAB 20371/MT), OCTÁVIO ORZARI (OAB 32163/DF), MARIANA PIGATTO SELEME (OAB 58107/PR), INAIÁ NOGUEIRA QUEIROZ (OAB 31840/PR), LUIZ ROBERTO JURASKI LINO (OAB 62884/PR), MARIANA NOGUEIRA MICHELOTTO (OAB 65829/PR), LUCAS B. 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  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1500798-89.2021.8.26.0311; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 10ª Câmara de Direito Criminal; ULYSSES GONÇALVES JUNIOR; Foro de Junqueirópolis; Vara Única; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500798-89.2021.8.26.0311; Furto Qualificado; Apelante: J. de L. D.; Advogado: Gustavo Alberine Pereira (OAB: 54908/PR); Advogado: Jacqueline Gomes Chué (OAB: 94873/PR); Advogado: Eduardo Henrique Titão Motta (OAB: 108333/PR); Apelante: C. A. P.; Advogado: Jacqueline Gomes Chué (OAB: 94873/PR); Apelante: E. L. D. T.; Advogado: Jacqueline Gomes Chué (OAB: 94873/PR); Apelante: A. S. G.; Advogado: Rogério Hilário Lopes Perez (OAB: 154889/SP) (Defensor Dativo); Apelante: P. I. P.; Advogado: Gustavo Alberine Pereira (OAB: 54908/PR); Advogado: Jacqueline Gomes Chué (OAB: 94873/PR); Advogado: Eduardo Henrique Titão Motta (OAB: 108333/PR); Advogado: Lucas Gandolfi Vida (OAB: 108237/PR); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Assistente M.P: L. A. G.; Advogada: Ariadny Rocha Dias (OAB: 443712/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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