Lorene Cristiane Chagas Nicolau
Lorene Cristiane Chagas Nicolau
Número da OAB:
OAB/PR 055324
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lorene Cristiane Chagas Nicolau possui 234 comunicações processuais, em 127 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT9, TRF4, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
127
Total de Intimações:
234
Tribunais:
TRT9, TRF4, TJPR
Nome:
LORENE CRISTIANE CHAGAS NICOLAU
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
132
Últimos 30 dias
214
Últimos 90 dias
234
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (104)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (49)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
INTERDIçãO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 234 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019502-07.2018.4.04.7000/PR REQUERENTE : NATALICIO APARECIDO MACHADO ADVOGADO(A) : LORENE CRISTIANE CHAGAS NICOLAU (OAB PR055324) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, por ordem da MM. Juíza Federal Substituta da 18ª Vara e nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 1º da Portaria nº 3, de 06/08/2008, expedida por este Juízo, encaminho o presente processo para as seguintes providências: 1. Intime-se a parte autora do(s) demonstrativo(s) de(s) transferência do(s) valor(es) requisitado(s) neste processo. Pagamento presencial das requisições (RPV ou Precatório) na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPV/Precatório mediante apresentação dos documentos necessários: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica) ou através da ação "Pedido de TED", disponível aos advogados no processo originário, indicando - se os dados bancários para transferência do valor. ATENÇÃO: Só é necessária a apresentação de documentos quando se tratar de saque presencial. Alterações na ferramenta “Pedido de TED” Do cadastro dos advogados: Visando aumentar a segurança dos levantamentos utilizando-se a ferramenta “Pedido de TED”, informamos que todos os advogados que desejarem utilizá-la deverão atualizar seu cadastro no eproc, respeitando as seguintes condições: a) Ter o segundo fator de autenticação habilitado; b) Ter trocado de senha a partir de 23 de fevereiro de 2024; c) Ter validado o e-mail a partir de 23 de fevereiro de 2024; d) Ter seu cadastro validado presencialmente após 01/03/2024 ou, para formular novos pedidos de TED, ter aguardado 15 dias do cumprimento dos três itens anteriores (vale como regra a data do último cumprimento). Para atualizar: Menu Usuários > Alteração de Dados Pessoais. 2. Somente poderão ser admitidos pedidos de transferência por meio da ferramenta eletrônica do Eproc denominada Pedido de TED, s alvo situações excepcionais devidamente justificadas (artigos 2º e 7º), nos termos da Portaria Conjunta n. º 11 (5828583) publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 276, de 09/11/2021, que regulamenta o TED automático. A parte autora deverá efetuar o pedido de transferência bancária do valor depositado por meio do "Pedido de TED automático" , funcionalidade disponível no e-Proc. O pedido de TED automático pelos advogados será processado de forma automática e sem interferência das unidades judiciárias. É de responsabilidade da parte ou de seu advogado a correção das indicações no Pedido de TED, seja em relação aos dados bancários, seja quanto aos aspectos tributários (retenção de imposto de renda, por declaração da parte, como definido em lei e nas instruções normativas da Secretaria da Receita Federal). No formulário "Petição eletrônica - Pedido de TED automático" há campo específico relativo ao imposto de renda . Fica dispensada a retenção do imposto de renda quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES, Tendo em vista o contido no §1º do Art. 27 da Lei 10.833, A realização da transferência solicitada implica o desconto de eventuais despesas bancárias, a cargo da instituição financeira, suportando tal ônus, cada destinatário. 3. À parte autora para se manifestar sobre o efetivo cumprimento do julgado pelo réu ou ainda se tem mais alguma providência a requerer no processo em relação ao pagamento dos atrasados ou ao cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias , ciente de que decorrido o prazo sem manifestação o processo será arquivado. Ficará aguardando pagamento quando há requisição de precatório enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região ou beneficiário com pagamento parcial. 4. Em caso de concordância com o cumprimento do julgado e não havendo outra manifestação a ser efetuada, solicita-se que seja utilizado o evento " renúncia ao prazo " ou que se aguarde o decurso de prazo pelo sistema e-proc. O procedimento de não anexar petições, certidões ou informações para mera ciência/concordância em tal situação agiliza o andamento dos processos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037440-68.2025.4.04.7000/PR AUTOR : VALERIA SILVA CONSTANCIO ADVOGADO(A) : LORENE CRISTIANE CHAGAS NICOLAU (OAB PR055324) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional, Provimento nº 17, de 15 de Março de 2013, do TRF da 4ª Região, e, por ordem da MM Juíza Federal, fica a parte autora intimada a emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não resolução do mérito da demanda , nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil, devendo: - esclarecer quem realmente é a parte autora, considerando a divergÊncia entre documentos e petição inicial; - juntar novamente , com a nomenclatura correta e específica, os documentos acostados com a petição inicial e intitulados como “EXMMED, ATESTMED", uma vez que estão em desacordo com a orientação do art. 12 da Resolução n° 17, de 26 de março de 2010, já que o E-proc V2 dispõe de nomes específicos para os referidos arquivos, devendo a denominação "EXMMED, ATESTMED" ser usada somente de forma excepcional. Salienta-se que tal providência se faz necessária para facilitar a análise do processo, em obediência ao princípio da celeridade processual que norteia os Juizados Especiais.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036623-04.2025.4.04.7000/PR AUTOR : MARTA IRANI PORVENTURA DE SOUZA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : LORENE CRISTIANE CHAGAS NICOLAU (OAB PR055324) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a autorização contida no CPC, art. 152, VI, bem como o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional/TRF4 , e em conformidade com o art. 1.º da Portaria n.º 133/2023 deste Juízo, intima-se a parte autora para instruir a petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias , com os seguintes documentos ou providências indispensáveis, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, ciente a parte desde logo do disposto no art. 486, § 1.º, do CPC : cálculo do proveito econômico pretendido , atualizado por ocasião da distribuição (CPC, art. 292), contemplando a RMI pretendida (e a forma como foi obtida), bem como as prestações (ou diferenças) vencidas somadas a 1 (uma) prestação anual (prestações vincendas, considerando-se todas as parcelas devidas ordinariamente durante o ano; art. 292, §§ 1.º e 2.º, do CPC/2015). Termo de curatela para a mãe, considerando que a procuração e demais declarações foram por ela firmadas. - parte autora maior de 1 8 anos, sem condição atual de manifestar sua vontade ou de entender (relativa ou absolutamente incapaz): procuração em nome da parte autora, assinada pelo curador judicialmente constituído. Havendo advogado nos autos, fica autorizado a indicar pessoa que possa exercer a curatela especial no presente processo, sendo que a pessoa indicada deverá se apresentar presencial ou remotamente à Secretaria deste Juízo (observar as orientações especificadas para tal finalidade); A fim de viabilizar quaisquer das providências abaixo descritas, a parte interessada deverá proceder conforme a indicação respectiva: a) ratificação pessoal de declarações ou assunção de compromissos em nome próprio (escolher 1 das 2 opções): a.1) atendimento remoto no balcão virtual ( Provimento nº 102/2021 da Corregedoria Geral-TRF4), mediante agendamento prévio no sítio da Justiça Federal na internet : A pessoa deverá agendar data e hora para ser atendida remotamente no Balcão Virtual. Esse atendimento se dará por videochamada (vídeo e voz) na plataforma Zoom , sendo necessário que a pessoa interessada possua por sua própria iniciativa a conexão e o acesso aos sistemas, além de câmera e microfone conectados à internet de qualidade suficiente, identificando-se pessoalmente ao Servidor no início do atedimento. Após o agendamento, será necesário acessar novamente o balcão virtual e pedir o atendimento online no horário previamente reservado. a.2) comparecimento pessoal na Secretaria do Juízo (Rua Voluntários da Pátria, 532, Edifício Bagé, 9º andar, Centro, Curitiba-PR): A pessoa a quem couber a responsabilidade de praticar o ato e que não tenha condição própria de realizá-lo remotamente utilizando-se dos sistemas eletrônicos disponíveis (impossibilidade ou justificada inviabilidade de conexão à internet ou de uso dos sistemas), ou cuja natureza do ato não o permita (por exemplo, entrega ou retirada de documentos em suporte físico), poderá comparecer na sede do Juízo, das 13 às 18 horas de dias úteis, sem a necessidade de agendamento de data/hora ou de autorização prévia de acesso, tendo em vista a publicação da Resolução Conjunta nº 3/2021-TRF4/Corregedoria , que determinou a reabertura da sede do Juízo Federal a partir do dia 23 de agosto de 2021, exclusivamente para que seja prestado atendimento nas condições acima descritas. Assim, a pessoa que se enquadra numa das situações mencionadas nesta alínea a.2 , ao se apresentar na sede do Juízo, deverá anunciar na entrada do prédio que se faz presente para receber atendimento por não ter condição de tratar remotamente da questão, sendo de se registrar que só será permitido o acesso a quem preencher uma das condições previstas. b) entrega ou retirada de documentos físicos : Disponível apenas por comparecimento físico na Secretaria, conforme alínea " a.1 " supra. Eslarece-se que a entrega de documento em suporte físico na Secretaria só será admitida no caso de ter sido requisitado pelo Juízo ou se tecnicamente inviável sua digitalização por quem o possuir, em razão do grande volume ou da ilegibilidade, nos exatos termos da Lei nº 11.419/2006 , art. 11, §5º. Alternativamente, a parte autora poderá apresentar diretamente nos autos o formulário de curador provisório a seguir: MODELO: MARTA IRANI PORVENTURA DE SOUZA 50366230420254047000 TERMO DE RESPONSABILIDADE COMO CURADOR( Eu, _____________________________________________________ ( nome completo ) ________________________ ( parentesco ou relação social com o requerente ), RG nº ___________________, Órgão de expedição ____________, CPF nº ________________, residente _______________________________________, em atendimento ao despacho proferido no processo acima informado, que tramita perante a Justiça Federal, declaro que aceito o encargo de Curador(a) Especial do(a) Sr(a). _____________________________________________________________, já devidamente qualificada nos autos acima relacionados. Estou ciente de que a curatela se restringe à representação judicial do(a) Curatelado(a) neste processo judicial; de que deverei informar eventual alteração de endereço e de estado da pessoa do(a) Curatelado(a), bem como de que esta nomeação: (1) confere o direito de receber prestações mensais de benefício previdenciário/assistencial em nome do(a) Curatelado(a) junto ao INSS; (2) confere o direito de levantar valores decorrentes de RPV ou precatório em nome do(a) Curatelado(a) junto à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil neste processo; e (3) o recebimento de prestações mensais do benefício previdenciário/assistencial pelo(a) Curatelado(a) reger-se-á pelo disposto nos artigos 110 e 111 da Lei nº 8.213/1991, bem como nos artigos 162 e 163 do Decreto nº 3.048/1999, cabendo ao INSS, na via administrativa, analisar eventuais pedidos e designar o responsável pelo recebimento. Finalmente, estou ciente de que a aceitação do encargo de curador(a) implica ratificação de todos os atos praticados /documentos firmados pela parte autora desde o ajuizamento da ação , inclusive outorga de poderes a advogado , declaração de pobreza/hipossuficiência financeira e renúncia ao que exceder o teto do Juizado Especial Federal, equivalente a 60 (sessenta) salários mínimos, considerando-se as prestações vencidas e 1 (uma) prestação anual vincenda, para fins de fixação da competência deste Juízo. Curitiba, _______ de ______________________ de _______ _________________________________________________ Assinatura do Curador Provisório indicado nos autos
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020619-86.2025.4.04.7000/PR RELATOR : ALEXANDRE ZANIN NETO AUTOR : WILSON DE SOUZA ADVOGADO(A) : LORENE CRISTIANE CHAGAS NICOLAU (OAB PR055324) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 29/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5046020-97.2019.4.04.7000/PR REQUERENTE : CRISTIANE SCUCATO BRAZ (Pais) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LEBIODA NETO (OAB PR091294) ADVOGADO(A) : LORENE CRISTIANE CHAGAS NICOLAU (OAB PR055324) REQUERENTE : ESTER SCUCATO BRANTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LEBIODA NETO (OAB PR091294) ADVOGADO(A) : LORENE CRISTIANE CHAGAS NICOLAU (OAB PR055324) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, por ordem da MM. Juíza Federal Substituta da 18ª Vara e nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 1º da Portaria nº 3, de 06/08/2008, expedida por este Juízo, encaminho o presente processo para as seguintes providências: 1. Intime-se a parte autora do(s) demonstrativo(s) de(s) transferência do(s) valor(es) requisitado(s) neste processo. Pagamento presencial das requisições (RPV ou Precatório) na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPV/Precatório mediante apresentação dos documentos necessários: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica) ou através da ação "Pedido de TED", disponível aos advogados no processo originário, indicando - se os dados bancários para transferência do valor. ATENÇÃO: Só é necessária a apresentação de documentos quando se tratar de saque presencial. Alterações na ferramenta “Pedido de TED” Do cadastro dos advogados: Visando aumentar a segurança dos levantamentos utilizando-se a ferramenta “Pedido de TED”, informamos que todos os advogados que desejarem utilizá-la deverão atualizar seu cadastro no eproc, respeitando as seguintes condições: a) Ter o segundo fator de autenticação habilitado; b) Ter trocado de senha a partir de 23 de fevereiro de 2024; c) Ter validado o e-mail a partir de 23 de fevereiro de 2024; d) Ter seu cadastro validado presencialmente após 01/03/2024 ou, para formular novos pedidos de TED, ter aguardado 15 dias do cumprimento dos três itens anteriores (vale como regra a data do último cumprimento). Para atualizar: Menu Usuários > Alteração de Dados Pessoais. 2. Somente poderão ser admitidos pedidos de transferência por meio da ferramenta eletrônica do Eproc denominada Pedido de TED, s alvo situações excepcionais devidamente justificadas (artigos 2º e 7º), nos termos da Portaria Conjunta n. º 11 (5828583) publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 276, de 09/11/2021, que regulamenta o TED automático. A parte autora deverá efetuar o pedido de transferência bancária do valor depositado por meio do "Pedido de TED automático" , funcionalidade disponível no e-Proc. O pedido de TED automático pelos advogados será processado de forma automática e sem interferência das unidades judiciárias. É de responsabilidade da parte ou de seu advogado a correção das indicações no Pedido de TED, seja em relação aos dados bancários, seja quanto aos aspectos tributários (retenção de imposto de renda, por declaração da parte, como definido em lei e nas instruções normativas da Secretaria da Receita Federal). No formulário "Petição eletrônica - Pedido de TED automático" há campo específico relativo ao imposto de renda . Fica dispensada a retenção do imposto de renda quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES, Tendo em vista o contido no §1º do Art. 27 da Lei 10.833, A realização da transferência solicitada implica o desconto de eventuais despesas bancárias, a cargo da instituição financeira, suportando tal ônus, cada destinatário. 3. À parte autora para se manifestar sobre o efetivo cumprimento do julgado pelo réu ou ainda se tem mais alguma providência a requerer no processo em relação ao pagamento dos atrasados ou ao cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias , ciente de que decorrido o prazo sem manifestação o processo será arquivado. Ficará aguardando pagamento quando há requisição de precatório enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região ou beneficiário com pagamento parcial. 4. Em caso de concordância com o cumprimento do julgado e não havendo outra manifestação a ser efetuada, solicita-se que seja utilizado o evento " renúncia ao prazo " ou que se aguarde o decurso de prazo pelo sistema e-proc. O procedimento de não anexar petições, certidões ou informações para mera ciência/concordância em tal situação agiliza o andamento dos processos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040398-27.2025.4.04.7000/PR AUTOR : ADINAEL DE FATIMA XAVIER AGOSTINHO ADVOGADO(A) : LORENE CRISTIANE CHAGAS NICOLAU (OAB PR055324) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária, intime-se a parte autora para emendar a inicial em 10 dias: a) apresentar memória dos cálculos que embasaram o valor da causa, bem como os referentes à apuração da RMI; b) anexar termo de renúncia aos valores excedentes ao teto dos juizados especiais federais; c) comprovar o prévio requerimento administrativo; d) apresentar cópia integral de seu processo administrativo.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039703-73.2025.4.04.7000/PR AUTOR : NILSEIA RODRIGUES ADVOGADO(A) : LORENE CRISTIANE CHAGAS NICOLAU (OAB PR055324) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar manifestação fundamentada acerca da existência de litispendência indicada pelo sistema (processo 50510853420234047000), ainda que parcial, no tocante ao pedido formulado nos autos, sob pena de extinção do processo.
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