Aline Salmeron De Souza
Aline Salmeron De Souza
Número da OAB:
OAB/PR 056119
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
186
Tribunais:
TJSP, TRF4, TJPR, TRT9
Nome:
ALINE SALMERON DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 186 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATSum 0000420-70.2025.5.09.4199 RECLAMANTE: FERNANDO DIODI GUERREIRO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d98d81a proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de Id 0bf6afe. Em 03 de julho de 2025 VALDIR RIBEIRO DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO I. Intime-se a reclamada para juntar aos autos, no prazo de 5 dias, o relatório da produção dos últimos 3 meses, conforme requerido pela reclamante no item "1" na petição de ID 0bf6afe. II. Após, dê-se vista ao reclamante, pelo mesmo prazo, sob pena de preclusão. III. Com relação aos demais documentos requeridos, a reclamada já foi intimada para juntada na ata de audiência de ID 1bc80e4. Os efeitos da não juntada serão analisados em sentença. IV. Sem prejuízo da determinação anterior, intime-se o perito para responder aos quesitos complementares apresentados pela parte reclamante através da petição ID 0bf6afe, apresentando complementação ao laudo pericial no prazo de 5 dias, se for o caso, podendo limitar-se a responder ao que entender pertinente. V. Com a resposta, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. VI. Considerando que já apresentado o laudo pericial, indefiro o pedido de adiamento da audiência de instrução designada. ROLANDIA/PR, 03 de julho de 2025. CICERO PEDRO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DIODI GUERREIRO
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Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATSum 0000420-70.2025.5.09.4199 RECLAMANTE: FERNANDO DIODI GUERREIRO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d98d81a proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de Id 0bf6afe. Em 03 de julho de 2025 VALDIR RIBEIRO DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO I. Intime-se a reclamada para juntar aos autos, no prazo de 5 dias, o relatório da produção dos últimos 3 meses, conforme requerido pela reclamante no item "1" na petição de ID 0bf6afe. II. Após, dê-se vista ao reclamante, pelo mesmo prazo, sob pena de preclusão. III. Com relação aos demais documentos requeridos, a reclamada já foi intimada para juntada na ata de audiência de ID 1bc80e4. Os efeitos da não juntada serão analisados em sentença. IV. Sem prejuízo da determinação anterior, intime-se o perito para responder aos quesitos complementares apresentados pela parte reclamante através da petição ID 0bf6afe, apresentando complementação ao laudo pericial no prazo de 5 dias, se for o caso, podendo limitar-se a responder ao que entender pertinente. V. Com a resposta, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. VI. Considerando que já apresentado o laudo pericial, indefiro o pedido de adiamento da audiência de instrução designada. ROLANDIA/PR, 03 de julho de 2025. CICERO PEDRO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA - JBS S/A
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 49) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 50) DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 52) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 105) NOMEADO CURADOR (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 47) OUTRAS DECISÕES (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000638-36.2025.5.09.0663 RECLAMANTE: MARCIO RODRIGO MENDES RECLAMADO: LONDRINA COUNTRY CLUB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b1557 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo.Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PATRICIA CASTRO CAMPANA no dia 01/07/2025. DESPACHO 1. Em face da manifestação de interesse das partes no Juízo 100% Digital, conforme Resolução CNJ nº 345/2020 e a ausência de discordância da parte ré, determino que a audiência já designada nos autos seja realizada integralmente na modalidade TELEPRESENCIAL, devendo as partes, procuradores e eventuais testemunhas comparecerem de forma remota à solenidade. 2. Na adoção do “Juízo 100% Digital”, eventual ausência de recebimento de notificação e/ou intimação por qualquer meio eletrônico, bem como falha de conexão em audiência por videoconferência por problemas técnicos das partes, advogados e testemunhas, as partes ficam sujeitas aos ônus e até, possivelmente, prejuízos, decorrentes dessa escolha. Isso porque tal opção, consequentemente, determina integral responsabilidade das partes não só pela correção e verificação dos meios eletrônicos aptos a receberem comunicações, mas também pelas suficientes condições técnicas para realização de audiência na modalidade telepresencial. 3. Expeça-se link de acesso. 4. Intimem-se as partes. LONDRINA/PR, 02 de julho de 2025. AMAURY HARUO MORI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO RODRIGO MENDES
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Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000638-36.2025.5.09.0663 RECLAMANTE: MARCIO RODRIGO MENDES RECLAMADO: LONDRINA COUNTRY CLUB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b1557 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo.Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PATRICIA CASTRO CAMPANA no dia 01/07/2025. DESPACHO 1. Em face da manifestação de interesse das partes no Juízo 100% Digital, conforme Resolução CNJ nº 345/2020 e a ausência de discordância da parte ré, determino que a audiência já designada nos autos seja realizada integralmente na modalidade TELEPRESENCIAL, devendo as partes, procuradores e eventuais testemunhas comparecerem de forma remota à solenidade. 2. Na adoção do “Juízo 100% Digital”, eventual ausência de recebimento de notificação e/ou intimação por qualquer meio eletrônico, bem como falha de conexão em audiência por videoconferência por problemas técnicos das partes, advogados e testemunhas, as partes ficam sujeitas aos ônus e até, possivelmente, prejuízos, decorrentes dessa escolha. Isso porque tal opção, consequentemente, determina integral responsabilidade das partes não só pela correção e verificação dos meios eletrônicos aptos a receberem comunicações, mas também pelas suficientes condições técnicas para realização de audiência na modalidade telepresencial. 3. Expeça-se link de acesso. 4. Intimem-se as partes. LONDRINA/PR, 02 de julho de 2025. AMAURY HARUO MORI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LONDRINA COUNTRY CLUB
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Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATOrd 0000003-37.2025.5.09.0669 RECLAMANTE: DIEGO MONTEIRO BORGES RECLAMADO: SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b7f193 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação trabalhista 0000003-37.2025.5.09.0669, movida por DIEGO MONTEIRO BORGES em face de SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA e DORI ALIMENTOS S.A., DECIDO, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo: pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões exigíveis anteriormente a 07/01/2020, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, em relação às pretensões em questão (art. 487, II do CPC/2015), na forma do artigo 7° XXIX, da CRFB/88, e, no mais, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para reconhecer a rescisão do contrato por pedido de demissão e condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, nas seguintes obrigações de pagar: diferenças de verbas rescisórias. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação. Correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária e imposto de renda nos termos da fundamentação. Custas, pelas rés, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 5.000,00, sujeitas à complementação. Intimem-se as partes. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. EVERTON VINICIUS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO MONTEIRO BORGES