Viviane Ribeiro Da Cunha

Viviane Ribeiro Da Cunha

Número da OAB: OAB/PR 056434

📋 Resumo Completo

Dr(a). Viviane Ribeiro Da Cunha possui 68 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJPR, TRF4, TJSC
Nome: VIVIANE RIBEIRO DA CUNHA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5067966-23.2022.4.04.7000/PR RELATOR : STELLA STEFANO MALVEZZI REQUERENTE : SEBASTIANA DE FATIMA SAFRA ADVOGADO(A) : JACQUELINE DA SILVA SARI (OAB PR058928) ADVOGADO(A) : VIVIANE RIBEIRO DA CUNHA (OAB PR056434) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 141 - 25/07/2025 - Juntado(a)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: vcivelsms@gmail.com Autos nº. 0000522-13.2006.8.16.0158 Processo:   0000522-13.2006.8.16.0158 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Erro Médico Valor da Causa:   R$1.272.835,40 Exequente(s):   JEAN MARCOS FRANÇA CONQUE (RG: 110251858 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA VINICÍUS DE MORAIS, 1727 - SÃO MATEUS DO SUL/PR Jair da Luz Conque (RG: 63885746 SSP/PR e CPF/CNPJ: 944.137.119-04) Rua Vinicius de Moraes, 1727 - Vila Prohmann - SÃO MATEUS DO SUL/PR MATHEUS FRANÇA PAGESKI (RG: 132752494 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA VINICÍUS DE MORAIS, 1727 - SÃO MATEUS DO SUL/PR Executado(s):   ESPÓLIO DE CELSO APARECIDO ANDREACCI (RG: 6865666 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por CRISTINA MARCIA SORIANO VELOSO ANDREACCI (RG: 31423848 SSP/PR e CPF/CNPJ: 576.252.719-00) Avenida Governador Parigot de Souza, 545-A Sala 06 - Centro - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-300       Processo: 0000522-13.2006.8.16.0158   Vistos, etc... Considerando a certidão de mov. 801.1, HOMOLOGO a arrematação realizada e constante do auto de mov. 792.1, especialmente porque não houve qualquer impugnação. Comunique-se ao Cartório de Registro de Imóveis, a fim de que proceda a transferência em nome do arrematante. DETERMINO a transferência da importância, por ora, depositada nos autos, em três partes iguais, relativa aos autores JAIR DA LUZ CONQUE; JEAN MARCOS FRANÇA CONQUE e MATHEUS FRANÇA PAGESKI. Para tanto, intimem-se as doutas procuradoras para que, indiquem contas para transferência do valor principal devidas aos mesmos. Após, intimem-se as procuradoras dos autores para que juntem aos autos cálculo do valor devido aos seus clientes, já descontando a importância levantada, bem como, se manifestem sobre o prosseguimento da execução pelo valor remanescente, manifestem-se os exequentes em quinze dias. Cumpra-se. Diligências necessárias. (assinada digitalmente) ANDRÉ OLIVÉRIO PADILHA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5040984-06.2021.4.04.7000/PR EXEQUENTE : JAIR RIBEIRO DE SOUSA ADVOGADO(A) : JACQUELINE DA SILVA SARI (OAB PR058928) ADVOGADO(A) : VIVIANE RIBEIRO DA CUNHA (OAB PR056434) ATO ORDINATÓRIO ​1. ​Tendo em vista a autorização contida no CPC, art. 152, VI, bem como o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional/TRF4 , e em conformidade com o art. 1.º da Portaria n.º 133/2023 deste Juízo, intima-se a parte credora para que providencie o saque dos valores depositados em decorrência da requisição judicial de pagamento , mediante comparecimento pessoal do credor em qualquer agência do Banco indicado no Demonstrativo de Transferência anexado a estes autos. O depósito estará disponível para saque na data indicada no demonstrativo de transferência. Na hipótese de os valores terem sido requisitados com ordem de bloqueio, eventual desbloqueio deve ser requerido por petição nos autos ao Juízo da execução. Eventual "pedido de TED" deverá ser feito via formulário de " PEDIDO DE TED " disponível no campo "Ações" do E-proc, sob sua própria responsabilidade quanto aos dados bancários e o regime tributário, ciente de que sem mencionado pedido não haverá intimação da instituição financeira. Após a intimação da instituição financeira, a referida transferência deverá ser acompanhada pelo credor, a fim de verificar a transferência para a conta informada, tendo em vista que a conta que recebeu o depósito da requisição não está bloqueada e o saldo pode ser levantado pessoalmente por iniciativa do titular. 2. Considerando a exigência bancária a partir da Circular BACEN nº 3.978/2020 , no caso de "Pedido de TED" ou de alvará judicial em nome de Pessoa Jurídica, deverá ser indicado o CPF do beneficiário final (art. 24), cabendo ao Banco avaliar a solicitação de transferência sem a indicação de tal informação. 3. Fica, ainda, a parte autora intimada para se manifestar em 15 (quinze) dias sobre a satisfação das obrigações contidas no julgado , ciente de que os autos serão arquivados (rito do JEF) ou a execução será extinta (rito COMUM) se não houver qualquer manifestação nesse prazo (ou renúncia ao prazo assinalado) e não existirem outras providências ou requisições expedidas e pendentes de pagamento. No mesmo prazo, deverá promover a retirada de eventuais documentos arquivados em Secretaria, mediante recibo de entrega . Caso o feito seja baixado na distribuição, não há óbice para o peticionamento nos autos, hipótese em que, oportunamente, será cancelada a referida baixa e analisada a petição da parte. 4. Caso o depósito trate de valores devolvidos à Seção Judiciária do Paraná, não poderá ser objeto de levantamento pela parte exequente.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032328-21.2025.4.04.7000/PR RELATOR : GIOVANA GUIMARÃES CORTEZ AUTOR : JANDIRA DA SILVA BRAGA ADVOGADO(A) : JACQUELINE DA SILVA SARI (OAB PR058928) ADVOGADO(A) : VIVIANE RIBEIRO DA CUNHA (OAB PR056434) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 22/07/2025 - LAUDO PERICIAL
  6. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 Autos nº. 0002618-08.2020.8.16.0191   Processo:   0002618-08.2020.8.16.0191 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$15.000,00 Exequente(s):   JOÃO CARLOS CORDEIRO NATHALIA GABRIELE CORDEIRO Executado(s):   ERNESTO PONTONI FILHO Atenta ao mov. 409.1, antes à parte autora para que apresente o cálculo do valor devido, considerando a data do depósito de mov. 400 e descontando os valores penhorados e já levantados. Prazo de 5 dias. Intime-se.   Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.   Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 22/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 10ª Câmara Cível Processo: 0050060-82.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 10ª Câmara Cível a realizar-se em 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 211) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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