Giselli Passoni
Giselli Passoni
Número da OAB:
OAB/PR 056502
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giselli Passoni possui 241 comunicações processuais, em 147 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TRT9 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
147
Total de Intimações:
241
Tribunais:
TRF4, TJSP, TRT9, TJSC, TJPR, TJRO
Nome:
GISELLI PASSONI
📅 Atividade Recente
51
Últimos 7 dias
156
Últimos 30 dias
241
Últimos 90 dias
241
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 241 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAutos n. 0026064-89.2025.8.16.0021 Vistos e etc. 1. Recebo a petição inicial. 2. Em se tratando de demanda repetitiva ou de grandes litigantes (bancárias, telefonia) e DPVAT, antes de encaminhar os autos ao CEJUSC, à Serventia para que cite e intime as partes requeridas para que, em quinze dias úteis, se habilitem no processo para que seja dado início ao Fórum de Conciliação Virtual, nos termos da Resolução n. 363/2020 – NUPEMEC e da Portaria n. 5880091 - CAS-CJSCC-UC. 3. Não se amoldando a hipótese a nenhuma das mencionadas, remetam- se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação, por meio virtual, semipresencial ou presencial, conforme o caso, promovendo os atos necessários a tal fim. 4. Cite-se e intime-se a parte ré. 5. Na hipótese em que aperfeiçoada a sessão de conciliação, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail para fins de comunicação. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 7. Aperfeiçoado o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. 8. Em seguida, voltem conclusos para saneamento e organização do processo ou julgamento antecipado do mérito, conforme o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Cascavel(PR), datado e assinado eletronicamente. [5] NATHAN KIRCHNER HERBST Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FORMOSA DO OESTE COMPETÊNCIA DELEGADA DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI Avenida São Paulo, 477 - Edifício do Fórum - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Celular: (44) 99905-7344 - E-mail: varacivelformosa@hotmail.com Autos nº. 0000036-14.1996.8.16.0082 Processo: 0000036-14.1996.8.16.0082 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$20.179,35 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): DELMO RAUL PASSONI JOÃO BATISTA NETO NEIVA MARIA PASSONI TEREZINHA APARECIDA PERES BATISTA TRANSPORTADORA CODEP LTDA DESPACHO 1. Em atenção a garantia fundamental do contraditório, ao princípio da cooperação processual (CPC, art. 6°), bem como a regra que veda a prolação de decisão surpresa (CPC, art. 10), sobre o teor do petitório de mov. 257.1, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se a parte adversa. 2. Após, tornem conclusos para deliberações. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Formosa do Oeste, datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO RAMOS GONÇALVES Juiz de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001571-90.2025.4.04.7017 distribuido para 1ª Vara Federal de Guaíra na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0011507-67.2025.8.16.0031 Processo: 0011507-67.2025.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$226.997,42 Autor(s): Rodrigo Inacio Romitti (RG: 84320552 SSP/PR e CPF/CNPJ: 054.755.279-38) area rural do turvo, 0 - TURVO/PR - E-mail: xlgiselli@hotmail.com - Telefone(s): (42) 99116-5703 Réu(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. (CPF/CNPJ: 02.992.446/0001-75) Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, 11825 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.170-901 Antes de decidir acerca do pedido de justiça gratuita, bem como do recebimento da exordial, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias: 1. Justifique o motivo pelo qual o comprovante de endereço juntado ao mov. 11.4 está em nome de terceiro alheio à ação. Em se tratando de equívoco na juntada dos documentos, à parte autora para que faça prova de sua residência, juntando documentos como fatura de água, luz, ou outro documento similar. 1.1 Na absoluta impossibilidade de se juntar os documentos que ora se determina, cumpra-se o quanto já estabelecido na decisão de mov. 8.1, item 3, "a". 2. Cumpra o quanto determinado ao mov. 8.1, item 3, "b", juntando a cópia integral do contrato de mov. 1.6 e 11.5, pgs. 01/02, uma vez que o documento apresentado está, aparentemente, incompleto, ou justifique a ausência ou completude das cláusulas conforme juntado. 3. Cumpridas as determinações do Juízo, conclusos para deliberação. 4. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: 4533279224 - E-mail: drv@tjpr.jus.br Autos nº. 0002352-86.2018.8.16.0192 Processo: 0002352-86.2018.8.16.0192 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$14.168,24 Exequente(s): Terezinha Felisartti Paulosa Executado(s): Giselli Passoni Zenatti Patricia Pereira Godinho SENTENÇA 1. Noticiou-se nos autos a celebração de acordo entre as partes na presente demanda (seq. 173.2). Referida transação foi assinada pela parte passiva e pelo procurador constituído pela parte ativa, munido de poderes especiais para transigir (seqs. 1.2). No mais, constata-se não haver qualquer impedimento à homologação, já que são ebatidos na demanda apenas direitos disponíveis, sendo as partes capazes. 2. Ante o exposto, homologo por sentença o acordo entabulado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do CPC, bem como para os fins do art. 515, inciso II, do mesmo diploma. 3. Por consequência, diante da extinção da dívida pelo advento da transação (CC, art. 840), com fulcro no art. 924, inciso III do CPC, julgo extinta a presente demanda satisfativa. 4. Custas e honorários na forma deliberada em acordo; ou divididas igualmente na hipótese de silêncio das partes a respeito (CPC, art. 90, §2º). No mais, restam dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. 5. À Secretaria/Escrivania para que, munida do poder de cautela, observe a necessidade de baixa de todo e qualquer bloqueio ou constrição pendente que tenham sido efetuados por força deste processo. 6. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme ao do Código de Normas. Intimem-se. 7. Em havendo requerimento expresso das partes, fica deferida a dispensa do prazo recursal. Em tal hipótese, deverá a secretaria anotar, desde já, o trânsito em julgado. 8. Após o trânsito em julgado, realizadas as devidas averbações, inclusive na distribuição, expeçam-se eventuais alvarás necessários, e em seguida arquivem-se os presentes autos, observando-se, no que pertinente, as disposições do Código de Normas e da Portaria do Juízo. Nova Aurora, datado e assinado digitalmente. Pedro Ernesto Ramos Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: 4533279224 - E-mail: drv@tjpr.jus.br Autos nº. 0000696-89.2021.8.16.0192 Processo: 0000696-89.2021.8.16.0192 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$1.043,00 Requerente(s): Ilza de Faria Requerido(s): MARISA DE FARIA DESPACHO 1. Oportunizo a manifestação prévia do Ministério Público acerca dos embargos de seq. 152.1. 2. Diligências necessárias. Nova Aurora, datado e assinado digitalmente. Pedro Ernesto Ramos Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Sul Brasileira - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 3259 7046 - Celular: (44) 3259-7045 Autos nº. 0000198-08.2025.8.16.0077 Processo: 0000198-08.2025.8.16.0077 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$18.236,85 Exequente(s): DORIVAL GONÇALVES DA SILVA Executado(s): IVAN PEREIRA TRICHES Embora o executado tenha constituído advogado no mov. 20, a procuração acostada no mov. 20.3 não satisfaz os requisitos previstos no art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e no art. 1º, § 2º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 11.419/06, notadamente quanto à exigência de certificação por autoridade credenciada (www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil). Assim, intime-se ele a, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar procuração com assinatura a mão ou digitalmente, neste caso obrigatoriamente com certificado emitido sob os critérios do ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001), sob pena de desabilitação e não consideração da peça defensiva, nos termos do art. 76 do CPC. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cruzeiro do Oeste, datado eletronicamente. Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira JUIZ DE DIREITO