Michelle De Oliveira Raimundo
Michelle De Oliveira Raimundo
Número da OAB:
OAB/PR 056735
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michelle De Oliveira Raimundo possui 107 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT9, TJMG, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TRT9, TJMG, TRT4, TJPR, TRF4
Nome:
MICHELLE DE OLIVEIRA RAIMUNDO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (30)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS VARA CÍVEL DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43) 3572-8530 - Celular: (43) 98479-4990 - E-mail: osva@tjpr.jus.br Autos nº. 0000065-32.2012.8.16.0073 Processo: 0000065-32.2012.8.16.0073 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$502.087,84 Exequente(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD Executado(s): APARECIDO TEODORO IZAIAS DE ALMEIDA MIRIAM ROCHA DE OLIVEIRA Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD em face de APARECIDO TEODORO, ambos devidamente qualificados nos autos, visando a satisfação de crédito reconhecido em sentença transitada em julgado, originada de lide sobre compra e venda. Após o início dos atos executórios e regular processamento do feito, as partes peticionaram conjuntamente (mov. 380.1 – referência hipotética ao peticionamento do acordo), noticiando a celebração de acordo com o intuito de por fim à demanda. É o breve relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que as partes, devidamente representadas por seus procuradores, celebraram acordo (mov. 380.1), por meio do qual estabeleceram concessões mútuas a fim de extinguir o litígio existente. O Código de Processo Civil vigente estimula a autocomposição como forma prioritária de solução dos conflitos, conferindo às partes a autonomia para transacionarem sobre seus direitos e deveres, desde que se trate de direitos patrimoniais disponíveis. A transação, como negócio jurídico, põe fim ao litígio mediante concessões recíprocas, e sua homologação judicial confere-lhe força de título executivo judicial, encerrando o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. A celebração de acordo entre as partes representa a forma mais célere e eficaz de pacificação social, encerrando a controvérsia de maneira que melhor atende aos interesses dos envolvidos. Verifica-se que as partes são capazes, o objeto é lícito e a forma observada não contraria disposição legal, não havendo óbice para a respectiva homologação judicial. Ademais, a busca pela conciliação e pela transação é um dos pilares do moderno processo civil, que visa não apenas a solução do litígio, mas também a sua resolução de forma satisfatória e em tempo razoável, o que é plenamente alcançado por meio do acordo ora apresentado. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil: a) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD e APARECIDO TEODORO, conforme petição e termos constantes no mov. 380.1, extinguindo o processo com resolução do mérito. b) Determino que as custas processuais remanescentes, se houver, sejam rateadas conforme o disposto no acordo. Na omissão do acordo, as custas serão divididas igualmente entre as partes, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC, ficando cada parte responsável pelos honorários de seus respectivos patronos. Eventuais pedidos de suspensão ou isenção de custas, se aplicáveis e constantes no acordo, deverão ser observados. c) Expeçam-se as diligências necessárias ao cumprimento desta decisão. d) Proceda a Secretaria às anotações e comunicações de praxe. Após, cumpridas todas as formalidades e inexistindo pendências, arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Congonhinhas, data da assinatura eletrônica. Elvis Nivaldo dos Santos Pavan Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 149) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 149) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATOrd 0000503-32.2018.5.09.0093 RECLAMANTE: ALISSON JUNIO FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: A.N.A - AGRICOLA NOVA AMERICA LTDA -EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6efe0e proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor Eder Ikeda, no dia 21 de julho de 2025, em razão do protocolo de ID: 272bd5e. DESPACHO Para apreciação do acordo apresentado, designo a data de 23/07/2025, às 15h30min, por videoconferência. Ante a proximidade, intimem-se as partes por contato telefônico na pessoa dos procuradores constituídos. CORNELIO PROCOPIO/PR, 22 de julho de 2025. GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ECOVERDE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA - JOAO OSWALDO BAGGIO - SALVADOR BAGGIO NETO - WILSON BAGGIO - SYLVIO ROBERTO BAGGIO - DESTILARIA AMERICANA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - JOSE ABILIO BAGGIO - A.N.A - AGRICOLA NOVA AMERICA LTDA -EM RECUPERACAO JUDICIAL - MYRIAN ACCACIO BAGGIO
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Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATOrd 0000503-32.2018.5.09.0093 RECLAMANTE: ALISSON JUNIO FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: A.N.A - AGRICOLA NOVA AMERICA LTDA -EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6efe0e proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor Eder Ikeda, no dia 21 de julho de 2025, em razão do protocolo de ID: 272bd5e. DESPACHO Para apreciação do acordo apresentado, designo a data de 23/07/2025, às 15h30min, por videoconferência. Ante a proximidade, intimem-se as partes por contato telefônico na pessoa dos procuradores constituídos. CORNELIO PROCOPIO/PR, 22 de julho de 2025. GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON JUNIO FERREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA FÁTIMA COMPETÊNCIA DELEGADA DE NOVA FÁTIMA - PROJUDI Rua Wenceslau Augusto Ross, 356 - Prédio do Fórum - Centro - Nova Fátima/PR - CEP: 86.310-000 - Fone: (43) 3552-1418 - E-mail: cartoriocivel@outlook.com Autos nº. 0000533-34.2021.8.16.0120 Processo: 0000533-34.2021.8.16.0120 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$21.100,00 Exequente(s): Valdeci Lopes de Almeida Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos até o mov. 123.3. Considerando que não houve a devida comprovação das herdeiras habilitadas na via recursal, previamente à análise do pedido de habilitação (mov. 116.1/123.1), determino a intimação da parte autora, para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, declaração de inexistência de dependentes junto ao INSS, em nome do falecido; Certidão de Testamento e Inventário a ser emitida pela CENSEC, em nome do falecido; Certidão sobre a inexistência de inventário a ser emitida pelo Cartório Distribuidor, em nome do falecido. No mesmo prazo, deverá ser colacionada cópia dos comprovantes atualizados de residência das herdeiras, sob pena de indeferimento. Intimações e diligências necessárias. Nova Fátima, datado e assinado digitalmente. Cynthia de Mendonça Romano Juíza de Direito
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Tribunal: TRT9 | Data: 22/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoAta de Distribuição de processos para Revisor. Em 21/07/2025, na Secretaria da Seção Especializada, do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, foi realizada a Distribuição informatizada do processo 0000423-63.2018.5.09.0127 Ao Exmo. Desembargador do Trabalho ELIAZER ANTONIO MEDEIROS
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