Cainã Domit Vieira

Cainã Domit Vieira

Número da OAB: OAB/PR 057682

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cainã Domit Vieira possui 105 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 105
Tribunais: TJSC, TJPR, TJSP, TST, TRF4, STJ, TJRS
Nome: CAINÃ DOMIT VIEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
105
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) APELAçãO CíVEL (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Fórum Central - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3642 - Celular: (42) 3309-3604 - (AM) - E-mail: uv-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004560-97.2018.8.16.0174 Processo:   0004560-97.2018.8.16.0174 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$25.000,00 Exequente(s):   Aloisio Francisco Salvatti Executado(s):   CARLOS HENRIQUE SERRER Diante da manifestação apresentada pela parte exequente (seq. 371.1), arquivem-se os autos, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n. º 9.099/95. Diligências e baixas necessárias.     JEANE CARLA FURLANKY Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001005-93.2025.8.24.0052/SC AUTOR : AUTO POSTO DO RAFINHA LTDA ADVOGADO(A) : Cainã Domit Vieira (OAB PR057682) ADVOGADO(A) : André Luan Domingues (OAB PR057679) ATO ORDINATÓRIO Diante do requerimento retro e do contido na Portaria 01/2021 - Delegação de Atos desta Unidade Judiciária, fica concedido o prazo de 15 dias para a parte autora cumprir o evento 29.
  4. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2954397/PR (2025/0202797-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : J TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO : GILBERTO RAIMUNDO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA - BA022772 AGRAVADO : CELIA MARIA SZWED LOPES ADVOGADOS : CAINA DOMIT VIEIRA - PR057682 CAMILA SALVATTI - PR090698 ANDRÉ LUAN DOMINGUES - PR057679 DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por J TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de J TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  5. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 260) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 224) DECORRIDO PRAZO DE GABRIEL DOELLE (12/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 08 de agosto de 2025, sexta-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301788-78.2017.8.24.0052/SC (Pauta: 37) RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE APELANTE: LOJA MACONICA LUZ ESOTERICA (AUTOR) ADVOGADO(A): Cainã Domit Vieira (OAB PR057682) ADVOGADO(A): André Luan Domingues (OAB PR057679) APELADO: LUIZ HEBERTON SEDREZ (RÉU) ADVOGADO(A): KARLO MURILLO HONOTÓRIO (OAB SC013016) APELADO: MONICA VIEIRA ROSA SEDREZ (RÉU) ADVOGADO(A): KARLO MURILLO HONOTÓRIO (OAB SC013016) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
  8. Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5008453-07.2018.8.21.0001/RS REQUERENTE : ISAIAS GUILHERME TREVISOL SALU ADVOGADO(A) : SAMANTHA DO NASCIMENTO LUCIO (OAB RS125469) ADVOGADO(A) : CLARISSA MARGOTTI MENDES (OAB SC044752) REQUERENTE : ENILDA DE CASSIA FLORA TREVISOL ADVOGADO(A) : SAMANTHA DO NASCIMENTO LUCIO (OAB RS125469) ADVOGADO(A) : CLARISSA MARGOTTI MENDES (OAB SC044752) REQUERENTE : ELIAS GUILHERME (Inventariante) ADVOGADO(A) : André Luan Domingues (OAB PR057679) ADVOGADO(A) : Cainã Domit Vieira (OAB PR057682) ADVOGADO(A) : CAMILA SALVATTI (OAB PR090698) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 7° do Provimento n.° 20/2023-CGJ, fica deferido à PARTE SOLICITANTE o prazo requerido, ao término do qual deverá a parte requerente impulsionar o feito. Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado.
Página 1 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou