Laerty Morelin Bernardino
Laerty Morelin Bernardino
Número da OAB:
OAB/PR 057890
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJBA, TRF4, TJPR, TJSP
Nome:
LAERTY MORELIN BERNARDINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Mota, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-3478 - E-mail: jvbe@tjpr.jus.br Autos nº. 0003580-87.2016.8.16.0153 Processo: 0003580-87.2016.8.16.0153 Classe Processual: Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$221.404,14 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ADELITA SANCHES GARCIA Atahyde Ferreira dos Santos Junior CLAUDIO REVELINO DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ EDIMAR DE FREITAS ALBONETI EDUI GONÇALVES Guilherme Cury Saliba Costa LUCIANO MARCELO DIAS QUEIRÓZ LUCIANO MATIAS DINIZ TANIA DIB DECISÃO 1. Nos termos do artigo 10 do CPC “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes, oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Assim, intime-se o Ministério Público para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o pedido de extinção de ATAYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR (mov. 645). 2. Após, voltem conclusos com anotação de urgência. Diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, datado eletronicamente. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA CÍVEL DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3572-8163 - E-mail: car-ju-ec@tjpr.jus.br Processo: 0000171-04.2024.8.16.0063 Vistos. 1. Tendo em vista que é dever do juízo tentar, a qualquer tempo, a conciliação (art. 3º, §º 3º do CPC), intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores constituídos, para se manifestarem acerca da possibilidade de designação de audiência de conciliação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de, no silêncio, ser presumido o desinteresse. 2. Se apresentada proposta escrita, manifeste-se a parte contrária para dizer sobre sua aceitação ou para apresentar contraproposta, em igual prazo. 3. Ato contínuo, retornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimações e diligências necessárias. Carlópolis, datado eletronicamente. ANDREA RUSSAR RACHEL Juíza de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5026593-72.2023.4.04.7001/PR REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : TIAGO FOGACA RODRIGUES (Curador) ADVOGADO(A) : TIAGO FOGACA RODRIGUES (OAB PR086824) ADVOGADO(A) : LAERTY MORELIN BERNARDINO (OAB PR057890) AUTOR : HUGO JOSE FOGACA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : TIAGO FOGACA RODRIGUES (OAB PR086824) ADVOGADO(A) : LAERTY MORELIN BERNARDINO (OAB PR057890) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: a) implantar o benefício previdenciário, obedecidos os seguintes parâmetros: a.1) o benefício pode ser eventualmente cessado administrativamente nos termos do art. 43, §4º c.c. 101 da Lei 8.213/1991. b) pagar as prestações em atraso, entre a DIB até a DIP, aqui fixadas, devidamente atualizadas nos termos da fundamentação, mediante RPV/precatório a ser expedido após o trânsito em julgado. c) restituir à Justiça Federal o valor dos honorários periciais por ela custeados, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei 10.259/2001. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, nos percentuais mínimos das faixas previstas no §3º do art. 85 do CPC, a incidir sobre o total das prestações vencidas até a prolação desta sentença. Sem custas. Sentença Registrada e Publicada eletronicamente. Intimem-se. Aguarde-se o prazo recursal e, em havendo recurso, intime-se a parte recorrida para manejo de contrarrazões. com a posterior remessa dos autos à Superior Instância (artigo 1.010, § 3º, CPC). Se não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001070-51.2025.4.04.7013/PR RELATOR : ÉRICO SANCHES FERREIRA DOS SANTOS AUTOR : LUCINEIA MURILO PEREIRA ADVOGADO(A) : JAZIEL GODINHO DE MORAIS (OAB PR015421) ADVOGADO(A) : LAERTY MORELIN BERNARDINO (OAB PR057890) ADVOGADO(A) : FÁBIO AUGUSTO ORLANDI DE OLIVEIRA (OAB PR031239) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 27/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9726 - E-mail: jac-3vj-s@tjpr.jus.br Autos n. 0003028-49.2023.8.16.0098 1. Defiro o pedido (evento 155.1). 1.2. Concedo o prazo adicional de 05 (cinco) dias para que o inventariante cumpra integralmente o determinado na decisão de evento 152.1. 2. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), 26 de junho de 2025. Marília Bonafe Froment Juíza Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Autos nº. 0027255-06.2023.8.16.0001 Processo: 0027255-06.2023.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$10.951,55 Autor(s): LUZIA BERNARDINO GARCIA Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. 1. Haja vista que foi realizada a produção do Laudo Pericial técnico no mov. 133.1, bem como que os interessados não mais pretendem produção de outros meios de prova para a formação de elementos de convicção para a oferta da tutela jurisdicional decorrente da controvérsia, tem-se cenário processual pelo qual a ação que se processa nestes autos pode ser julgada no estado em que se encontra. Assim, declaro encerrada a instrução processual. 2. Intime-se as partes para que, querendo, apresentem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 364, §2º, CPC). 3. Após, nada sendo requerido ou interposto em até 10 (dez) dias, diligencie-se à cotação do valor das custas para elaboração da Conta Geral, se for o caso de existirem eventuais custas remanescentes. 4. Se cotado o valor de custas remanescentes, intime-se à autora para recolhimento. 5. Recolhidas essas custas, remetam-se para elaboração da conta. 6. Se não cotadas custas remanescentes ou com o pagamento dessas eventuais custas, venham conclusos para sentença. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 301) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 429) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 482) DEFERIDO O PEDIDO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: jac-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004661-66.2021.8.16.0098 Processo: 0004661-66.2021.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Reivindicação Valor da Causa: R$80.837,83 Autor(s): VALDINEI ANTONIO VARGAS representado(a) por LUIZ AUGUSTO BATISTA Réu(s): JULIO CESAR PINTO representado(a) por LUIZ AUGUSTO BATISTA MAYCON WILLIAM DA SILVA CAMARGO representado(a) por LUIZ AUGUSTO BATISTA VERA MARIA DAS NEVES RAMOS representado(a) por LUIZ AUGUSTO BATISTA DESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando o retorno de recurso de superior instância (v. Acórdão em apenso), intimem-se as partes para, no prazo de 15(quinze) dias, requererem o que lhes é de direito. 2. Não havendo manifestação, aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo de 01(um) ano. 3. Decorrido o prazo, arquivem-se. 4. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
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