Viviane Prado Rosa
Viviane Prado Rosa
Número da OAB:
OAB/PR 058001
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRT12, TRT4, TRF4, TJSP, TJPR, TRT9, TJBA
Nome:
VIVIANE PRADO ROSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ATOrd 0048000-20.2007.5.12.0004 RECLAMANTE: NICANOR DE ABREU PEREIRA E OUTROS (68) RECLAMADO: VITA COMPENSADOS LTDA - ME E OUTROS (26) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a7e2fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para incluir os sócios ARNALDO DESCHAMPS, CPF 067.155.249-04, FERNANDA DESCHAMPS, CPF 007.137.019-60, e VANISE DESCHAMPS DIAS, CPF 017.423.739-17, no polo passivo da execução. Decorrido o prazo recursal, citem-se os executados. Intimem-se as partes. Após, voltem conclusos para outras deliberações sobre o prosseguimento da execução. Nada mais. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz do Trabalho Gestor Regional da Execução Intimado(s) / Citado(s) - PRIMEIRA OPCAO BANK E INVESTIMENTOS LTDA. - WAY BANK NEGOCIOS E INVESTIMENTOS LTDA - ARNALDO DESCHAMPS - EDEMAR ALCENO SEIFERT - HILARIO PAULO HORST - W. QUEIROZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA HOLDING LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000120-45.2024.5.09.0513 RECLAMANTE: MARCIA APARECIDA COGORNI RODRIGUES RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63282fb proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANAINA MARAFON DONAIRE, no dia 04 de julho de 2025 em razão de id535008c. DESPACHO A reclamada requer a dilação do prazo para apresentação do comprovante de quitação. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. LONDRINA/PR, 07 de julho de 2025. PAULO DA CUNHA BOAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO CATUAI SHOPPING CENTER LONDRINA - VERZANI & SANDRINI S.A.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 11ª Câmara Cível Processo: 0123200-86.2024.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 11ª Câmara Cível a realizar-se em 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA CumSen 0001081-20.2023.5.09.0513 EXEQUENTE: ROSINEIDE VIEIRA PEREIRA EXECUTADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f10bc9 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARA LUCIA SILVA SCHIAVON, no dia 30 de junho de 2025, em razão da baixa dos autos principais 0000274-68.2021.5.09.0513 do E. TRT 9ª Região e da juntada nestes autos (certidão de Id cbbaf14). DESPACHO I. Com a baixa dos autos principais 0000274-68.2021.5.09.0513 e já juntados nestes autos os arquivos eletrônicos conforme certidão de Id cbbaf14, nos termos da Art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021), retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen”, certificando-se. II. Diante do protocolo Id ea8e890, substabelecimento SEM reserva de poderes, regularize-se o polo passivo em relação à primeira reclamada. III. CONDENAÇÃO INSALUBRIDADE: Em observância à recomendação conjunta GP.CGJT nº 3/2013, determino que a Secretaria deste Juízo encaminhe ao Ministério do Trabalho e Emprego/TST, via e-mail (sentencas.dsst@mte.gov.br c/c para insalubridade@tst.jus.br), cópia da decisão que reconheceu por meio de prova pericial, agente insalubre no meio ambiente do trabalho, devendo constar no e-mail o número dos autos, o nome do empregador (com CPF/CNPJ), endereço do estabelecimento, com código postal (CEP), nome do empregado (com o número do PIS, RG, da CTPS ou do CPF), data de admissão e a data de demissão(saída). IV. Observe-se acerca da(s) Apólice(s) de Seguro Garantia Judicial de Id 8543dde (fls.1778 e ss), apresentada(s) pela 1ª reclamada - VERZANI & SANDRINI S.A., CNPJ: 57.559.387/0001-38 para garantia do juízo , bem como o depósito recursal da mesma ré, efetuado através da apólice de seguro garantia de fls. 786/803, 901/905 e 972/976 dos autos principais, nos termos do §11 do art. 899/CLT, reiterando intimação à ré para providenciar a conversão dos depósitos , devidamente atualizado, para uma conta judicial em favor destes autos , disposição deste Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de, na ausência da conversão, ser caracterizado o sinistro. V. Considerando que os acórdãos de ids 0ddf73d (FLS.2845/2848) e 9280dcd (fls.2897/2899) , não trouxeram alteração aos cálculos já homologados nestes autos, aguarde-se o cumprimento do item II supra para demais deliberações. VI. Observe-se, oportunamente, acerca da condenação da 2ª reclamada CONDOMINIO DO CATUAI SHOPPING CENTER LONDRINA, CNPJ: 81.764.136/0001-70, de forma SUBSIDIÁRIA, conforme Sentença/Acórdão de Id eb540da. LONDRINA/PR, 04 de julho de 2025. PAULO DA CUNHA BOAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSINEIDE VIEIRA PEREIRA
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA CumSen 0001081-20.2023.5.09.0513 EXEQUENTE: ROSINEIDE VIEIRA PEREIRA EXECUTADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f10bc9 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARA LUCIA SILVA SCHIAVON, no dia 30 de junho de 2025, em razão da baixa dos autos principais 0000274-68.2021.5.09.0513 do E. TRT 9ª Região e da juntada nestes autos (certidão de Id cbbaf14). DESPACHO I. Com a baixa dos autos principais 0000274-68.2021.5.09.0513 e já juntados nestes autos os arquivos eletrônicos conforme certidão de Id cbbaf14, nos termos da Art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021), retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen”, certificando-se. II. Diante do protocolo Id ea8e890, substabelecimento SEM reserva de poderes, regularize-se o polo passivo em relação à primeira reclamada. III. CONDENAÇÃO INSALUBRIDADE: Em observância à recomendação conjunta GP.CGJT nº 3/2013, determino que a Secretaria deste Juízo encaminhe ao Ministério do Trabalho e Emprego/TST, via e-mail (sentencas.dsst@mte.gov.br c/c para insalubridade@tst.jus.br), cópia da decisão que reconheceu por meio de prova pericial, agente insalubre no meio ambiente do trabalho, devendo constar no e-mail o número dos autos, o nome do empregador (com CPF/CNPJ), endereço do estabelecimento, com código postal (CEP), nome do empregado (com o número do PIS, RG, da CTPS ou do CPF), data de admissão e a data de demissão(saída). IV. Observe-se acerca da(s) Apólice(s) de Seguro Garantia Judicial de Id 8543dde (fls.1778 e ss), apresentada(s) pela 1ª reclamada - VERZANI & SANDRINI S.A., CNPJ: 57.559.387/0001-38 para garantia do juízo , bem como o depósito recursal da mesma ré, efetuado através da apólice de seguro garantia de fls. 786/803, 901/905 e 972/976 dos autos principais, nos termos do §11 do art. 899/CLT, reiterando intimação à ré para providenciar a conversão dos depósitos , devidamente atualizado, para uma conta judicial em favor destes autos , disposição deste Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de, na ausência da conversão, ser caracterizado o sinistro. V. Considerando que os acórdãos de ids 0ddf73d (FLS.2845/2848) e 9280dcd (fls.2897/2899) , não trouxeram alteração aos cálculos já homologados nestes autos, aguarde-se o cumprimento do item II supra para demais deliberações. VI. Observe-se, oportunamente, acerca da condenação da 2ª reclamada CONDOMINIO DO CATUAI SHOPPING CENTER LONDRINA, CNPJ: 81.764.136/0001-70, de forma SUBSIDIÁRIA, conforme Sentença/Acórdão de Id eb540da. LONDRINA/PR, 04 de julho de 2025. PAULO DA CUNHA BOAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO CATUAI SHOPPING CENTER LONDRINA - VERZANI & SANDRINI S.A.
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000779-86.2024.5.09.0664 RECLAMANTE: DIOGO VICTOR TERRA CAMARGO RECLAMADO: MAX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dd7231 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo ID 22415fe. Em 03 de julho de 2025. SIMONE ARAUJO DE AZEVEDO MAISTRO Técnico Judiciário Vistos etc. INTIME-SEM as rés para, querendo, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios, no prazo de cinco dias úteis (§2º, art. 897-A, CLT). Oportunamente, retornem os autos conclusos. LONDRINA/PR, 04 de julho de 2025. ROBERTO JOAQUIM DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARELI COMERCIAL LTDA - EXCLUSIVE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - MAX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0027345-72.2023.8.16.0014 Processo: 0027345-72.2023.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.384,70 Polo Ativo(s): PRESENCE JOIAS LTDA Polo Passivo(s): LILIAN CRISTINA DE JESUS Tendo em vista que a tutela jurisdicional já foi prestada nestes autos, tendo a sentença transitado em julgado, determino o arquivamento do feito, com as baixas necessárias. Faculto as partes interessadas pleitear pelo que pugnam de direito em procedimento próprio. Intimações e Diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito
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