Luciane Leite Muchagata
Luciane Leite Muchagata
Número da OAB:
OAB/PR 058144
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciane Leite Muchagata possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TRF4 e especializado principalmente em OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJPR, TRF4
Nome:
LUCIANE LEITE MUCHAGATA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
ARROLAMENTO DE BENS (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005270-43.2021.4.04.7013/PR RELATOR : ROGÉRIO CANGUSSU DANTAS CACHICHI REQUERENTE : NICOLAU GALHEGO GARCIA FILHO ADVOGADO(A) : Luciane Leite Muchagata (OAB PR058144) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 118 - 10/06/2025 - Recebidos os autos
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 183) RESOLVIDO O PROCEDIMENTO INCIDENTE OU CAUTELAR (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 354) INDEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: 01civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0023235-74.2020.8.16.0001 1. Considerando que houve busca de bens apenas pelo sistema Sisbajud (mov. 180), determino seja realizada prévia busca de bens pelo sistema Renajud, realizando-se o bloqueio de transferência de eventuais veículos localizados. 1.1. À Secretaria para que realize a referida diligência. 1.2. Com o resultado, intime-se a parte Exequente para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando os bens que pretende a penhora. 1.3. Na hipótese de decurso do prazo supracitado com a ausência de indicação de bens à penhora, proceda a Escrivania com o levantamento das constrições eventualmente realizadas. 2. Restando infrutífera a pesquisa via sistema Renajud, desde já defiro o pedido de quebra do sigilo fiscal da parte Executada. 2.1. Proceda a Secretaria à consulta pelo Infojud das declarações de imposto de renda dos Executados relativas aos últimos 03 (três) anos. 2.2. Com a juntada aos autos, os documentos com tarja de sigilo fiscal deverão tramitar em nível médio de sigilo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Motta, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - Celular: (43) 3534-3478 - E-mail: jvbe@tjpr.jus.br Autos nº. 0002035-84.2013.8.16.0153 Processo: 0002035-84.2013.8.16.0153 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$16.584,86 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): D.P. DA SILVA & SILVA LTDA DIRCEU PEREIRA DA SILVA 1. Conclusão desnecessária! 2. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente solicitou a busca de bens da devedora por meio dos sistemas CNSEG e PREVIC (mov. 41.1), no entanto, a secretaria enviou concluso equivocadamente, pois a decisão de mov. 374.1 já deferiu a diligências, tendo a Secretaria deixado de cumprir o comando judicial. 3. Diante da ausência de atendimento integral à determinação contida no pronunciamento judicial de mov. 374.1, cumpra-se o 'item 5.1' da referida decisão. 4. Outrossim, esclareço que em razão da conclusão indevida, estes autos serão devolvidos com a sinalização de urgência, a fim de evitar maiores prejuízos as partes. Atente-se a Secretaria ao envio deste tipo de conclusão, uma vez que referida conduta vai de encontro ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da CRFB). Diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, datado eletronicamente. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ VARA CÍVEL DE CAMBARÁ - PROJUDI Rua Joaquim Rodrigues Ferreira, 1260 - OS TELEFONES ABAIXO SÃO FIXOS E WHATSAPP - Jardim Morada do Sol - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: (43) 35728143 - Celular: (43) 3572-8132 - E-mail: cartoriocivelcambara@hotmail.com Autos nº. 0000739-10.2025.8.16.0055 Processo: 0000739-10.2025.8.16.0055 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$10.684,00 Polo Ativo(s): Edvaldo Sebastião Muchagata FABIANO MUCHAGATA FABIO MUCHAGATA LAÉRCIO MUCHAGATA Lacir Muchagata Polo Passivo(s): juizo local DECISÃO Vistos. 1. Considerando a manifestação ministerial de mov. 25.1, que pugna pela habilitação do herdeiro ausente, bem como pela expedição de edital de citação, e considerando que restaram infrutíferas as diligências realizadas para localização do herdeiro Aparecido Célio Muchagata, conforme consignado nos autos, defiro o pleito ministerial. 2. Assim, determino à serventia, que proceda à habilitação do herdeiro ausente Aparecido Célio Muchagata nos presentes autos, com a devida anotação e regularização processual. 3. Haja vista que foram tomadas várias diligências e restaram infrutíferas na localização do herdeiro. Cite-se por edital Aparecido Célio Muchagata, com prazo de 20 (vinte) dias observando-se o disposto nos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil, para que, querendo, ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo acima estipulado (art. 231, IV c/c 335, III do CPC). 4. Decorrido o prazo de publicação do edital e não havendo manifestação, desde já, deverá à secretaria de origem providenciar a nomeação de curador especial, nos moldes do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. 5. Após, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de realização da avaliação judicial do bem imóvel. 6. O cumprimento da diligência determinada fica condicionado ao prévio recolhimento das respectivas custas, ressalvada eventual concessão de gratuidade judiciária. 7. Intimações e diligências necessárias. 8. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente. Cambará/Pr, datado e assinado digitalmente. RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003442-07.2024.4.04.7013/PR RELATOR : ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS REQUERENTE : ROSA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : Luciane Leite Muchagata (OAB PR058144) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 21/05/2025 - Juntado(a)
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