Saulo Lindorfer Pivetta
Saulo Lindorfer Pivetta
Número da OAB:
OAB/PR 059124
📋 Resumo Completo
Dr(a). Saulo Lindorfer Pivetta possui 10 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TJSC, TJPR, TJMG e especializado principalmente em DESAPROPRIAçãO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJMG
Nome:
SAULO LINDORFER PIVETTA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESAPROPRIAçãO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0321569-31.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE : VSJOI COMERCIO DE FERRAGENS LTDA ADVOGADO(A) : IVAN RÜCKL (OAB SC013214) EXECUTADO : R2 ENGENHARIA INCORPORACAO E CONSTRUCAO UNIPESSOAL LIMITADA ADVOGADO(A) : RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA (OAB SC039455) ADVOGADO(A) : JONAS SCHATZ (OAB SC016150) ADVOGADO(A) : RONIVON NASCIMENTO BATISTA (OAB SC020266) EXECUTADO : RAFAEL BASTOS DEISCHL ADVOGADO(A) : RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA (OAB SC039455) ADVOGADO(A) : JONAS SCHATZ (OAB SC016150) ADVOGADO(A) : RONIVON NASCIMENTO BATISTA (OAB SC020266) EXECUTADO : DANIELA NIEHUES DEISCHL ADVOGADO(A) : RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA (OAB SC039455) ADVOGADO(A) : JONAS SCHATZ (OAB SC016150) ADVOGADO(A) : RONIVON NASCIMENTO BATISTA (OAB SC020266) INTERESSADO : FELIPE GAZANIGA ADVOGADO(A) : FELIPE GAZANIGA DESPACHO/DECISÃO 1. Providências relativas à arrematação do imóvel O arrematante requer (evento 434.1 ): a) a baixa da anotação de indisponibilidade pelo sistema Cnib e do registro de penhora oriundos dos autos n. 5015756-64.2024.8.24.0038 da 3ª Vara Cível de Joinville/SC (AV.12 e AV.13); b) o cancelamento do protocolo de indisponibilidade de bens pelo Cnib n. 202311.1315.03030783-IA-480, proveniente dos autos n. 5007809-10.2015.4.04.7201 da 11ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal da Seção Judiciária de Santa Catarina; c) o cancelamento da indisponibilidade de bens pelo Cnib realizada nos autos n. 5010946-85.2020.8.24.0038 do 15º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina; e d) o cancelamento da indisponibilidade de bens pelo Cnib realizada nos autos n. 5013259-55.2020.4.04.7201 da 1ª Vara Federal de Passo Fundo/RS. Com relação aos dois primeiros processos (letras a e b ), verifica-se que a questão foi resolvida diretamente perante os juízos em que tramitam as demandas, conforme consulta ao sistema Eproc e sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quanto ao terceiro processo (letra c ), já se solicitou ao juízo de origem a baixa da restrição, tendo aquele exarado despacho de intimação das partes na data de 21-7-2025, conforme consulta ao sistema Eproc (evento 210.1 , dos autos n. 5010946-85.2020.8.24.0038). No que pertine ao quarto processo (letra d ), o juízo sequer conseguiu maiores informações, uma vez que tramita em segredo de justiça. A arrematação, todavia, ocorreu há mais de dez meses e este juízo já destacou (evento 391.1 ) que o produto da arrematação não é suficiente sequer para adimplemento de todos os débitos trabalhistas, conforme a ordem preferencial de pagamentos constante do evento 359.1 , muito menos será para liquidação das dívidas dos processos que impedem o registro da carta de arrematação. É necessário, assim, imprimir celeridade ao feito, pois tais questões sequer interessam ao exequente desta demanda, a quem não foi destinado o pagamento de qualquer valor. Assim, determino o registro da carta de arrematação independentemente da baixa dos gravames oriundos dos autos n. 5010946-85.2020.8.24.0038 e 5013259-55.2020.4.04.7201, destacando que a arrematação prevalece sobre aquelas indisponibilidades, para fins de aplicação do art. 840, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial . Concomitantemente, comuniquem-se aos juízos interessados, com urgência . 2. Prosseguimento da execução O exequente compareceu aos autos informando que requererá a falência da parte executada, pugnando, assim, pela emissão de certidão circunstanciada a fim de instruir a futura demanda, bem como a suspensão do levantamento dos valores da arrematação, sob o argumento de que "[t]al providência é necessária e proporcional , à luz do princípio da preservação da igualdade entre credores e da universalidade do juízo falimentar , evitando-se a liberação isolada de valores que futuramente deverão ser submetidos à ordem falimentar" (evento 420.1 ). Com relação à emissão de certidão, poderá o advogado valer-se da ação "certidão narratória" , diretamente pelo sistema Eproc, que conterá todo o andamento do processo desde a sua distribuição, o que deve bastar para seu intento, ressalva a possibilidade de nova deliberação em havendo exigência do juízo falimentar. Por outro lado, não prospera o pedido de suspensão dos pagamentos a ser realizados à Justiça do Trabalho, pois seria desarrazoado postergar a liquidação de crédito de origem alimentar sem que haja sequer perspectiva de sucesso em demanda de falência que é, ainda, hipotética. Assim, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, impulsionar a execução de forma eficaz, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 26-8-2021), independentemente de nova conclusão. No mais, cumpra-se o determinado nos itens 2, 3 e 4 do evento 391.1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoDESAPROPRIACAO Nº 5023746-43.2023.8.24.0038/SC DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I - Neonergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. propôs "ação de instituição de servidão administrativa com pedido liminar" em desfavor de Loreta Martins Stricker , Dênis Roberto Stricker e Gladir Dassoler . Requereu a imissão provisória na posse de área integrante do imóvel matriculado sob número 13.154 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville. Deferida a tutela de urgência, condicionada ao depósito do valor da causa (Evento 9). O mandado de imissão foi cumprido (Evento 32). Informada a resistência da parte ré (Evento 67), a ordem foi reiterada (Evento 70). Dênis Roberto Stricker e Lotera Martins Stricker, citados (Evento 68), informaram que o imóvel foi alienado a terceiro (Evento 80). Gladir Dassoler foi citado (Evento 90) e contestou (Evento 92). Alegou que a restrição administrativa inviabilizaria o uso do terreno, motivo pelo qual entende necessária a desapropriação completa do imóvel e, consequentemente, indenização. Réplica no Evento 96. O Ministério Público permaneceu inerte (Evento 110). Vieram-me conclusos os autos. II - Gladir Dassoler requereu o levantamento de 80% (oitenta por cento) do valor depositado. A propriedade, não obstante o teor da matrícula do imóvel (Evento 1, Anexo 15), está demonstrada, diante da juntada de procuração in rem suam (Evento 1, Anexo 18). Esse instrumento esgota o negócio jurídico, passando o mandatário a figurar como adquirente do bem (TJSC, Sétima Câmara de Direito Civil, Apelação 0032739-69.2009.8.24.0033, rel. Des. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, j. 11-8-2022). De todo modo, deverá a parte ré, nos termos do art. 34 da lei de regência, comprovar a quitação de débitos fiscais para que a pretensão de levantamento das quantias seja oportunamente avaliada. No mais, haja vista que compõem o polo passivo o mandatário da sobredita procuração e os proprietários registrais, que declararam a ausência de interesse sobre as quantias, tenho que os autos estão em ordem. A matéria controvertida é limitada ao valor da indenização devida e se a limitação administrativa pretendida pelo autor inviabilizará o direito de propriedade da parte ré. O disposto no art. 13 do Decreto-Lei 3.365/1941 foi atendido, porquanto há oferta do preço, decreto de utilidade pública e memorial descritivo do imóvel com as suas confrontações. O ajuizamento da demanda, ademais, na qual os requeridos estão devidamente representados por advogados e aptos a requererem a produção das provas que entendem pertinentes, é suficiente ao pleno exercício da defesa. III - Defiro a produção de prova pericial a cargo da parte autora, como corolário do princípio da justa indenização (TJSC, AI 4020776-17.2017.8.24.0000, rel. Des. Hélio do Valle Pereira, j. 16-8-2018). Nomeio perito do juízo o engenheiro Caio Cesar Niehues Aguiar. Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que apresentem os quesitos, oponham eventual impedimento ou suspeição do perito e indiquem assistente técnico (art. 465, § 1°, I e II, do Código de Processo Civil). Com cópia dos quesitos, intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo e para que apresente proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2°, I, do Código de Processo Civil), sendo-lhe facultado apresentar escusa legítima no prazo de até 15 (quinze) dias (art. 157, § 1°, do Código de Processo Civil). Dispenso a juntada do currículo e dos contatos profissionais do perito (art. 465 do Código de Processo Civil), tendo em vista que tal providência apenas retardaria a marcha processual e que os profissionais nomeados pelo Juízo atuam rotineiramente nesta unidade. Com a proposta de honorários, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3°, do Código de Processo Civil), ciente de que, concordando com o valor, deverá em igual prazo comprovar o depósito. Comprovado o depósito, deverá o perito nomeado designar data e local para a realização da perícia, atentando para a antecedência mínima a que refere o art. 466, § 2°, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do perito de 50% (cinquenta por cento) do valor (art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil) e intime-se para iniciar os trabalhos, oportunidade em que deverá informar data, horário e local da sua realização. Após, dê-se ciência às partes da data e do local designados para ter início a produção da prova (art. 474 do Código de Processo Civil). O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que for realizada a perícia. Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, marco a partir do qual fluirá o prazo para que os assistentes técnicos ofereçam seus pareceres (art. 477, § 1°, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Expeça-se edital para conhecimento de terceiros (art. 34 do Decreto-Lei 3.365/1941). Entrementes, e haja vista o pedido de levantamento do valor depositado, intime-se Gladir Dassoler para demonstrar, em prazo de até 15 (quinze) dias a quitação de débitos fiscais (art. 34 do Decreto 3.365/1941). ( assinado eletronicamente ) Márcio Schiefler Fontes Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003832-27.2022.8.24.0038/SC DESPACHO/DECISÃO Cumpridas as determinações, às partes para manifestação, em até 15 (quinze) dias, e, uma vez apresentadas, ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoDESAPROPRIACAO Nº 5048833-98.2023.8.24.0038/SC AUTOR : NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, acolho o pedido de Evento 91, para afastar a exigência do ofício de registro de imóveis reparado nesta decisão, que serve de mandado. Cientifique-se pessoalmente o titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville. Intimem-se. Cumprido o mandado e preclusa a decisão, rearquivem-se os autos.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5001703-13.2021.8.13.0710 CLASSE: [CÍVEL] INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ELIAS FERREIRA CAIXETA CPF: 807.969.746-91 AC PROTEINA AGROPECUARIA S/A CPF: 17.504.078/0001-46 e outros Ficam as partes intimadas para informarem nos autos se houve ou não julgamento do AREsp nº 2392517 / MG (2023/0198891-5). HUMBERTO VIEIRA GUIMARAES JUNIOR Araxá, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028181-94.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE : SANTA RITA - COMERCIO E INSTALACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ADILSON JOSE FRUTUOSO (OAB SC019419) EXECUTADO : JUCARA SANTOS CORREA ADVOGADO(A) : ALICE MACOLLA BAZAN (OAB SC039912) DESPACHO/DECISÃO I. Indefiro o pedido de cancelamento da audiência de conciliação (evento 94:1), face a peculiaridade do caso concreto, notadamente pelo teor da decisão proferida pelo e. TJSC no agravo de instrumento em apenso (Autos n. 5081782-61.2024.8.24.0000). II. Aguarde-se, pois, a realização da dita solenidade.
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Tribunal: TJPR | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 52) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.