Saulo Lindorfer Pivetta

Saulo Lindorfer Pivetta

Número da OAB: OAB/PR 059124

📋 Resumo Completo

Dr(a). Saulo Lindorfer Pivetta possui 10 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TJSC, TJPR, TJMG e especializado principalmente em DESAPROPRIAçãO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSC, TJPR, TJMG
Nome: SAULO LINDORFER PIVETTA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DESAPROPRIAçãO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0321569-31.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE : VSJOI COMERCIO DE FERRAGENS LTDA ADVOGADO(A) : IVAN RÜCKL (OAB SC013214) EXECUTADO : R2 ENGENHARIA INCORPORACAO E CONSTRUCAO UNIPESSOAL LIMITADA ADVOGADO(A) : RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA (OAB SC039455) ADVOGADO(A) : JONAS SCHATZ (OAB SC016150) ADVOGADO(A) : RONIVON NASCIMENTO BATISTA (OAB SC020266) EXECUTADO : RAFAEL BASTOS DEISCHL ADVOGADO(A) : RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA (OAB SC039455) ADVOGADO(A) : JONAS SCHATZ (OAB SC016150) ADVOGADO(A) : RONIVON NASCIMENTO BATISTA (OAB SC020266) EXECUTADO : DANIELA NIEHUES DEISCHL ADVOGADO(A) : RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA (OAB SC039455) ADVOGADO(A) : JONAS SCHATZ (OAB SC016150) ADVOGADO(A) : RONIVON NASCIMENTO BATISTA (OAB SC020266) INTERESSADO : FELIPE GAZANIGA ADVOGADO(A) : FELIPE GAZANIGA DESPACHO/DECISÃO 1. Providências relativas à arrematação do imóvel O arrematante requer (evento 434.1 ): a) a baixa da anotação de indisponibilidade pelo sistema Cnib e do registro de penhora oriundos dos autos n. 5015756-64.2024.8.24.0038 da 3ª Vara Cível de Joinville/SC (AV.12 e AV.13); b) o cancelamento do protocolo de indisponibilidade de bens pelo Cnib n. 202311.1315.03030783-IA-480, proveniente dos autos n. 5007809-10.2015.4.04.7201 da 11ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal da Seção Judiciária de Santa Catarina; c) o cancelamento da indisponibilidade de bens pelo Cnib realizada nos autos n. 5010946-85.2020.8.24.0038 do 15º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina; e d) o cancelamento da indisponibilidade de bens pelo Cnib realizada nos autos n. 5013259-55.2020.4.04.7201 da 1ª Vara Federal de Passo Fundo/RS. Com relação aos dois primeiros processos (letras a e b ), verifica-se que a questão foi resolvida diretamente perante os juízos em que tramitam as demandas, conforme consulta ao sistema Eproc e sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quanto ao terceiro processo (letra c ), já se solicitou ao juízo de origem a baixa da restrição, tendo aquele exarado despacho de intimação das partes na data de 21-7-2025, conforme consulta ao sistema Eproc (evento 210.1 , dos autos n. 5010946-85.2020.8.24.0038). No que pertine ao quarto processo (letra d ), o juízo sequer conseguiu maiores informações, uma vez que tramita em segredo de justiça. A arrematação, todavia, ocorreu há mais de dez meses e este juízo já destacou (evento 391.1 ) que o produto da arrematação não é suficiente sequer para adimplemento de todos os débitos trabalhistas, conforme a ordem preferencial de pagamentos constante do evento 359.1 , muito menos será para liquidação das dívidas dos processos que impedem o registro da carta de arrematação. É necessário, assim, imprimir celeridade ao feito, pois tais questões sequer interessam ao exequente desta demanda, a quem não foi destinado o pagamento de qualquer valor. Assim, determino o registro da carta de arrematação independentemente da baixa dos gravames oriundos dos autos n. 5010946-85.2020.8.24.0038 e 5013259-55.2020.4.04.7201, destacando que a arrematação prevalece sobre aquelas indisponibilidades, para fins de aplicação do art. 840, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial . Concomitantemente, comuniquem-se aos juízos interessados, com urgência . 2. Prosseguimento da execução O exequente compareceu aos autos informando que requererá a falência da parte executada, pugnando, assim, pela emissão de certidão circunstanciada a fim de instruir a futura demanda, bem como a suspensão do levantamento dos valores da arrematação, sob o argumento de que "[t]al providência é necessária e proporcional , à luz do princípio da preservação da igualdade entre credores e da universalidade do juízo falimentar , evitando-se a liberação isolada de valores que futuramente deverão ser submetidos à ordem falimentar" (evento 420.1 ). Com relação à emissão de certidão, poderá o advogado valer-se da ação "certidão narratória" , diretamente pelo sistema Eproc, que conterá todo o andamento do processo desde a sua distribuição, o que deve bastar para seu intento, ressalva a possibilidade de nova deliberação em havendo exigência do juízo falimentar. Por outro lado, não prospera o pedido de suspensão dos pagamentos a ser realizados à Justiça do Trabalho, pois seria desarrazoado postergar a liquidação de crédito de origem alimentar sem que haja sequer perspectiva de sucesso em demanda de falência que é, ainda, hipotética. Assim, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, impulsionar a execução de forma eficaz, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 26-8-2021), independentemente de nova conclusão. No mais, cumpra-se o determinado nos itens 2, 3 e 4 do evento 391.1 .
  3. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESAPROPRIACAO Nº 5023746-43.2023.8.24.0038/SC DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I - Neonergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. propôs "ação de instituição de servidão administrativa com pedido liminar" em desfavor de Loreta Martins Stricker , Dênis Roberto Stricker e Gladir Dassoler . Requereu a imissão provisória na posse de área integrante do imóvel matriculado sob número 13.154 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville. Deferida a tutela de urgência, condicionada ao depósito do valor da causa (Evento 9). O mandado de imissão foi cumprido (Evento 32). Informada a resistência da parte ré (Evento 67), a ordem foi reiterada (Evento 70). Dênis Roberto Stricker e Lotera Martins Stricker, citados (Evento 68), informaram que o imóvel foi alienado a terceiro (Evento 80). Gladir Dassoler foi citado (Evento 90) e contestou (Evento 92). Alegou que a restrição administrativa inviabilizaria o uso do terreno, motivo pelo qual entende necessária a desapropriação completa do imóvel e, consequentemente, indenização. Réplica no Evento 96. O Ministério Público permaneceu inerte (Evento 110). Vieram-me conclusos os autos. II - Gladir Dassoler requereu o levantamento de 80% (oitenta por cento) do valor depositado. A propriedade, não obstante o teor da matrícula do imóvel (Evento 1, Anexo 15), está demonstrada, diante da juntada de procuração in rem suam (Evento 1, Anexo 18). Esse instrumento esgota o negócio jurídico, passando o mandatário a figurar como adquirente do bem (TJSC, Sétima Câmara de Direito Civil, Apelação 0032739-69.2009.8.24.0033, rel. Des. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, j. 11-8-2022). De todo modo, deverá a parte ré, nos termos do art. 34 da lei de regência, comprovar a quitação de débitos fiscais para que a pretensão de levantamento das quantias seja oportunamente avaliada. No mais, haja vista que compõem o polo passivo o mandatário da sobredita procuração e os proprietários registrais, que declararam a ausência de interesse sobre as quantias, tenho que os autos estão em ordem. A matéria controvertida é limitada ao valor da indenização devida e se a limitação administrativa pretendida pelo autor inviabilizará o direito de propriedade da parte ré. O disposto no art. 13 do Decreto-Lei 3.365/1941 foi atendido, porquanto há oferta do preço, decreto de utilidade pública e memorial descritivo do imóvel com as suas confrontações. O ajuizamento da demanda, ademais, na qual os requeridos estão devidamente representados por advogados e aptos a requererem a produção das provas que entendem pertinentes, é suficiente ao pleno exercício da defesa. III - Defiro a produção de prova pericial a cargo da parte autora, como corolário do princípio da justa indenização (TJSC, AI 4020776-17.2017.8.24.0000, rel. Des. Hélio do Valle Pereira, j. 16-8-2018). Nomeio perito do juízo o engenheiro Caio Cesar Niehues Aguiar. Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que apresentem os quesitos, oponham eventual impedimento ou suspeição do perito e indiquem assistente técnico (art. 465, § 1°, I e II, do Código de Processo Civil). Com cópia dos quesitos, intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo e para que apresente proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2°, I, do Código de Processo Civil), sendo-lhe facultado apresentar escusa legítima no prazo de até 15 (quinze) dias (art. 157, § 1°, do Código de Processo Civil). Dispenso a juntada do currículo e dos contatos profissionais do perito (art. 465 do Código de Processo Civil), tendo em vista que tal providência apenas retardaria a marcha processual e que os profissionais nomeados pelo Juízo atuam rotineiramente nesta unidade. Com a proposta de honorários, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3°, do Código de Processo Civil), ciente de que, concordando com o valor, deverá em igual prazo comprovar o depósito. Comprovado o depósito, deverá o perito nomeado designar data e local para a realização da perícia, atentando para a antecedência mínima a que refere o art. 466, § 2°, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do perito de 50% (cinquenta por cento) do valor (art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil) e intime-se para iniciar os trabalhos, oportunidade em que deverá informar data, horário e local da sua realização. Após, dê-se ciência às partes da data e do local designados para ter início a produção da prova (art. 474 do Código de Processo Civil). O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que for realizada a perícia. Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, marco a partir do qual fluirá o prazo para que os assistentes técnicos ofereçam seus pareceres (art. 477, § 1°, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Expeça-se edital para conhecimento de terceiros (art. 34 do Decreto-Lei 3.365/1941). Entrementes, e haja vista o pedido de levantamento do valor depositado, intime-se Gladir Dassoler para demonstrar, em prazo de até 15 (quinze) dias a quitação de débitos fiscais (art. 34 do Decreto 3.365/1941). ( assinado eletronicamente ) Márcio Schiefler Fontes Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003832-27.2022.8.24.0038/SC DESPACHO/DECISÃO Cumpridas as determinações, às partes para manifestação, em até 15 (quinze) dias, e, uma vez apresentadas, ao Ministério Público.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESAPROPRIACAO Nº 5048833-98.2023.8.24.0038/SC AUTOR : NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, acolho o pedido de Evento 91, para afastar a exigência do ofício de registro de imóveis reparado nesta decisão, que serve de mandado. Cientifique-se pessoalmente o titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville. Intimem-se. Cumprido o mandado e preclusa a decisão, rearquivem-se os autos.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5001703-13.2021.8.13.0710 CLASSE: [CÍVEL] INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ELIAS FERREIRA CAIXETA CPF: 807.969.746-91 AC PROTEINA AGROPECUARIA S/A CPF: 17.504.078/0001-46 e outros Ficam as partes intimadas para informarem nos autos se houve ou não julgamento do AREsp nº 2392517 / MG (2023/0198891-5). HUMBERTO VIEIRA GUIMARAES JUNIOR Araxá, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028181-94.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE : SANTA RITA - COMERCIO E INSTALACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ADILSON JOSE FRUTUOSO (OAB SC019419) EXECUTADO : JUCARA SANTOS CORREA ADVOGADO(A) : ALICE MACOLLA BAZAN (OAB SC039912) DESPACHO/DECISÃO I. Indefiro o pedido de cancelamento da audiência de conciliação (evento 94:1), face a peculiaridade do caso concreto, notadamente pelo teor da decisão proferida pelo e. TJSC no agravo de instrumento em apenso (Autos n. 5081782-61.2024.8.24.0000). II. Aguarde-se, pois, a realização da dita solenidade.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 52) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou