Cristiane Cordeiro Cruz

Cristiane Cordeiro Cruz

Número da OAB: OAB/PR 059605

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiane Cordeiro Cruz possui 23 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: CRISTIANE CORDEIRO CRUZ

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 134) JUNTADA DE LAUDO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 9) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: pg-14vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014938-73.2010.8.16.0019   Processo:   0014938-73.2010.8.16.0019 Classe Processual:   Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal:   Honorários Advocatícios Valor da Causa:   R$1.516,74 Polo Ativo(s):   CRISTIANE CORDEIRO CRUZ MENDES Eugenio Bibiano da Penha Polo Passivo(s):   Município de Ponta Grossa/PR INTIME-SE o executado para apresentar o cálculo das retenções legais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 46 da Lei Federal n.° 8.541/1992 e do art. 16-A da Lei n.° 10.887/04. Apresentado o cálculo, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, advertida de que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação implica concordância com os valores apresentados pelo executado. Diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011513-45.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Cordeiro Cruz - Cite-se a parte requerida, observando o endereço de fls. 141 e fazendo-se as alterações e anotações necessárias. Cumpra-se. - ADV: CRISTIANE CORDEIRO CRUZ (OAB 59605/PR)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: pg-16vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016426-72.2024.8.16.0019 Processo:   0016426-72.2024.8.16.0019 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Oferta e Publicidade Valor da Causa:   R$4.193,52 Exequente(s):   Jonathan Roque Mendes de Souza Executado(s):   AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. I – Expeça-se alvará dos valores depositados no mov. 42, uma vez que incontroverso entre as partes. II – A sentença condenou a ré nos seguintes termos (mov. 21): Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de: a) Condenar a ré na obrigação de fazer a readequação das faturas do autor, no prazo de 15 dias, referente ao plano de milhas “Tudo Azul 10.000 pontos”, para o valor mensal de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) b) Condenar a ré na repetição em dobro do indébito, dos valores cobrados em excesso, e pagos pelo autor, nas faturas posteriores a dezembro de 2023, considerando como valor devido a quantia de R$250,00. A repetição em dobro dos valores que excederem R$250,00 está condicionada à apresentação do respectivo comprovante de pagamento, na fase de cumprimento de sentença. c) Condenar a ré ao pagamento de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pela média INPC/IGP-DI desde a decisão condenatória e os juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (ENUNCIADO nº 1, a, Turma Recursal Plena). III – Diante dessa condenação, o exequente informou que até o momento a executada não readequou as faturas para o valor mensal de R$250,00 (mov. 45). Para comprovar tal alegação, o exequente juntou comprovante das cobranças realizadas nos meses de fevereiro e março de 2025, evidenciando que os valores cobrados continuam superiores ao fixado judicialmente (mov. 45.2 e 45.3). Intimada a se manifestar, a executada juntou um e-mail enviado ao autor, no qual informou que seria necessário realizar uma nova contratação. Alegou ainda que, nesse novo plano, o valor de R$250,00 permaneceria vigente apenas por 12 meses (mov. 55.2). Com efeito, a sentença foi clara ao determinar a readequação das faturas para o valor mensal de R$250,00, conforme a oferta anteriormente realizada pela ré. Assim, o valor contratado deve vigorar por todo o período da assinatura do plano, sendo inadmissível a perda de benefícios ou a rescisão contratual unilateral, sob pena de descumprimento da ordem judicial. Cabe salientar que eventuais dificuldades operacionais ou administrativas da ré não eximem o cumprimento da obrigação, sendo vedado transferir ao consumidor os ônus da estrutura interna da fornecedora, sob pena de afronta a teoria do risco do empreendimento. IV – Considerando o exposto, constata-se que a executada até o momento não cumpriu com a sua obrigação de fazer. Dessa forma, é devida a repetição do indébito dos valores que excederem R$250,00 estando condicionada à apresentação do respectivo comprovante de pagamento. Do mesmo modo, é devida as astreintes fixadas no mov. 47, as quais limito ao montante total de R$5.000,00, nos termos do Art. 537, §1°, do CPC. Assim, intime-se o exequente para que, em 5 dias, dê prosseguimento ao cumprimento de obrigação de pagar quantia certa em autos apartados, para evitar tumultuo processual. Deverá acostar memorial de cálculo. V – Determino o prosseguimento, nestes autos, da obrigação de fazer Assim, intime-se a executada para, em 10 dias, readequar as faturas do autor, no prazo de 15 dias, referente ao plano de milhas “Tudo Azul 10.000 pontos”, para o valor mensal de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), sob pena de majoração da multa diária. VI – Int.   João Campos Fischer Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 21) JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 138) DEFERIDO O PEDIDO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou