Cristiane Cordeiro Cruz
Cristiane Cordeiro Cruz
Número da OAB:
OAB/PR 059605
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Cordeiro Cruz possui 23 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
CRISTIANE CORDEIRO CRUZ
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 134) JUNTADA DE LAUDO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 9) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: pg-14vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014938-73.2010.8.16.0019 Processo: 0014938-73.2010.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.516,74 Polo Ativo(s): CRISTIANE CORDEIRO CRUZ MENDES Eugenio Bibiano da Penha Polo Passivo(s): Município de Ponta Grossa/PR INTIME-SE o executado para apresentar o cálculo das retenções legais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 46 da Lei Federal n.° 8.541/1992 e do art. 16-A da Lei n.° 10.887/04. Apresentado o cálculo, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, advertida de que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação implica concordância com os valores apresentados pelo executado. Diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011513-45.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Cordeiro Cruz - Cite-se a parte requerida, observando o endereço de fls. 141 e fazendo-se as alterações e anotações necessárias. Cumpra-se. - ADV: CRISTIANE CORDEIRO CRUZ (OAB 59605/PR)
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Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: pg-16vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016426-72.2024.8.16.0019 Processo: 0016426-72.2024.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Oferta e Publicidade Valor da Causa: R$4.193,52 Exequente(s): Jonathan Roque Mendes de Souza Executado(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. I – Expeça-se alvará dos valores depositados no mov. 42, uma vez que incontroverso entre as partes. II – A sentença condenou a ré nos seguintes termos (mov. 21): Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de: a) Condenar a ré na obrigação de fazer a readequação das faturas do autor, no prazo de 15 dias, referente ao plano de milhas “Tudo Azul 10.000 pontos”, para o valor mensal de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) b) Condenar a ré na repetição em dobro do indébito, dos valores cobrados em excesso, e pagos pelo autor, nas faturas posteriores a dezembro de 2023, considerando como valor devido a quantia de R$250,00. A repetição em dobro dos valores que excederem R$250,00 está condicionada à apresentação do respectivo comprovante de pagamento, na fase de cumprimento de sentença. c) Condenar a ré ao pagamento de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pela média INPC/IGP-DI desde a decisão condenatória e os juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (ENUNCIADO nº 1, a, Turma Recursal Plena). III – Diante dessa condenação, o exequente informou que até o momento a executada não readequou as faturas para o valor mensal de R$250,00 (mov. 45). Para comprovar tal alegação, o exequente juntou comprovante das cobranças realizadas nos meses de fevereiro e março de 2025, evidenciando que os valores cobrados continuam superiores ao fixado judicialmente (mov. 45.2 e 45.3). Intimada a se manifestar, a executada juntou um e-mail enviado ao autor, no qual informou que seria necessário realizar uma nova contratação. Alegou ainda que, nesse novo plano, o valor de R$250,00 permaneceria vigente apenas por 12 meses (mov. 55.2). Com efeito, a sentença foi clara ao determinar a readequação das faturas para o valor mensal de R$250,00, conforme a oferta anteriormente realizada pela ré. Assim, o valor contratado deve vigorar por todo o período da assinatura do plano, sendo inadmissível a perda de benefícios ou a rescisão contratual unilateral, sob pena de descumprimento da ordem judicial. Cabe salientar que eventuais dificuldades operacionais ou administrativas da ré não eximem o cumprimento da obrigação, sendo vedado transferir ao consumidor os ônus da estrutura interna da fornecedora, sob pena de afronta a teoria do risco do empreendimento. IV – Considerando o exposto, constata-se que a executada até o momento não cumpriu com a sua obrigação de fazer. Dessa forma, é devida a repetição do indébito dos valores que excederem R$250,00 estando condicionada à apresentação do respectivo comprovante de pagamento. Do mesmo modo, é devida as astreintes fixadas no mov. 47, as quais limito ao montante total de R$5.000,00, nos termos do Art. 537, §1°, do CPC. Assim, intime-se o exequente para que, em 5 dias, dê prosseguimento ao cumprimento de obrigação de pagar quantia certa em autos apartados, para evitar tumultuo processual. Deverá acostar memorial de cálculo. V – Determino o prosseguimento, nestes autos, da obrigação de fazer Assim, intime-se a executada para, em 10 dias, readequar as faturas do autor, no prazo de 15 dias, referente ao plano de milhas “Tudo Azul 10.000 pontos”, para o valor mensal de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), sob pena de majoração da multa diária. VI – Int. João Campos Fischer Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 21) JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 138) DEFERIDO O PEDIDO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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