Larissa Roberta Vieira

Larissa Roberta Vieira

Número da OAB: OAB/PR 059631

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Roberta Vieira possui 46 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT9, TJPR e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRT9, TJPR
Nome: LARISSA ROBERTA VIEIRA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA CumSen 0000074-54.2025.5.09.0567 EXEQUENTE: ROGERIO LUIZ RAKSA EXECUTADO: GCA - DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17cb286 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, nos termos e limites da fundamentação, conheço os embargos à execução opostos pela parte ré GCA - DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA para, no mérito, julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES. Custas pela parte executada, no valor de R$ 44,26, conforme artigo 789-A, V, da CLT, a serem recolhidas ao final. Com fulcro no art. 899, § 1º, da CLT, defiro somente a liberação dos depósitos recursais à parte exequente (fl. 3309 dos autos em pdf), em face da pendência de retificação da conta quanto à indenização por dano material.  Intime-se a parte autora para que informe conta bancária para transferência dos seus créditos auferidos nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, implicando a omissão na emissão do documento com autorização para saque presencial na agência bancária. Independente do trânsito em julgado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária de sua titularidade para a parte ré proceder ao pagamento do pensionamento, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se a executada para comprovação de início do pagamento direto da pensão ao exequente, no mesmo prazo, devendo esclarecer, ainda, se o seguro garantia contratado será destinado à constituição de capital. Cumprida a providência, intime-se o contador para readequação dos cálculos de liquidação, nos termos supra, no prazo de 10 (dez) dias, devendo calcular os valores referentes à constituição de capital de modo apartado. Os valores remanescentes pertencentes à executada serão devolvidos quando os cálculos tornarem-se definitivos. Intimem-se as partes. Nada mais. LUZIVALDO LUIZ FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GCA - DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA CumSen 0000074-54.2025.5.09.0567 EXEQUENTE: ROGERIO LUIZ RAKSA EXECUTADO: GCA - DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17cb286 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, nos termos e limites da fundamentação, conheço os embargos à execução opostos pela parte ré GCA - DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA para, no mérito, julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES. Custas pela parte executada, no valor de R$ 44,26, conforme artigo 789-A, V, da CLT, a serem recolhidas ao final. Com fulcro no art. 899, § 1º, da CLT, defiro somente a liberação dos depósitos recursais à parte exequente (fl. 3309 dos autos em pdf), em face da pendência de retificação da conta quanto à indenização por dano material.  Intime-se a parte autora para que informe conta bancária para transferência dos seus créditos auferidos nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, implicando a omissão na emissão do documento com autorização para saque presencial na agência bancária. Independente do trânsito em julgado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária de sua titularidade para a parte ré proceder ao pagamento do pensionamento, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se a executada para comprovação de início do pagamento direto da pensão ao exequente, no mesmo prazo, devendo esclarecer, ainda, se o seguro garantia contratado será destinado à constituição de capital. Cumprida a providência, intime-se o contador para readequação dos cálculos de liquidação, nos termos supra, no prazo de 10 (dez) dias, devendo calcular os valores referentes à constituição de capital de modo apartado. Os valores remanescentes pertencentes à executada serão devolvidos quando os cálculos tornarem-se definitivos. Intimem-se as partes. Nada mais. LUZIVALDO LUIZ FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO LUIZ RAKSA
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000410-35.2023.5.09.0662 RECLAMANTE: REINALDO CAIRES LUZ RECLAMADO: ALC LOG E TRANSPORTES LTDA. Destinatário: ALC LOG E TRANSPORTES LTDA. Considerando os recolhimentos previdenciários realizados nos autos, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comprovar a emissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), com o evento S-2500 - Processo Trabalhista, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para ciência e adoção das providências cabíveis, na forma do artigo 14, da referida Instrução Normativa. MARINGA/PR, 18 de julho de 2025. MAGNA NERCI GARCIA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALC LOG E TRANSPORTES LTDA.
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000599-28.2025.5.09.0020 RECLAMANTE: ECILDO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: ANTARES - ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4232a61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TATIANE BOTURA SCARIOT LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ECILDO PEREIRA DA SILVA
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000599-28.2025.5.09.0020 RECLAMANTE: ECILDO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: ANTARES - ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4232a61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TATIANE BOTURA SCARIOT LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTARES - ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000067-51.2025.5.09.0021 RECLAMANTE: LEANDRO CORDEIRO DE MENDONCA RECLAMADO: GCA - DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73710e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DA CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, decide-se conhecer dos Embargos de Declaração opostos por LEANDRO CORDEIRO DE MENDONCA, em face de GCA - DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, INTEGRALMENTE, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. ADELAINE APARECIDA PELEGRINELLO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GCA - DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000067-51.2025.5.09.0021 RECLAMANTE: LEANDRO CORDEIRO DE MENDONCA RECLAMADO: GCA - DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73710e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DA CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, decide-se conhecer dos Embargos de Declaração opostos por LEANDRO CORDEIRO DE MENDONCA, em face de GCA - DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, INTEGRALMENTE, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. ADELAINE APARECIDA PELEGRINELLO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CORDEIRO DE MENDONCA
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