Fernandes Inojosa De Sousa

Fernandes Inojosa De Sousa

Número da OAB: OAB/PR 059781

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: FERNANDES INOJOSA DE SOUSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 45) OUTRAS DECISÕES (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Fórum Cível, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3517     Processo:   0083616-04.2023.8.16.0014 Classe Processual:   Termo Circunstanciado Assunto Principal:   Despenalização / Descriminalização Data da Infração:   21/12/2023 Vítima(s):   ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s):   LUCAS EMANUEL ROCHA DA SILVA   1 – Designo audiência para o dia 11 de agosto de 2025, às 17:00 horas, que será realizada por videoconferência. 2 – Cite-se e intime-se o noticiado, preferencialmente por meio telefônico ou eletrônico, para que compareça à audiência, advertindo-o de que deverá fazer-se acompanhar de advogado, caso contrário, lhe será nomeado defensor (art. 68, da Lei n. 9.099/95). 2.1 – Não sendo possível contato telefônico ou eletrônico com o noticiado, expeça-se mandado. Além das informações constantes do item 2, deverão ser inseridas no mandado todas as instruções de acesso à audiência virtual, que será realizada por videoconferência. O infrator também deverá ser advertido de que poderá esclarecer eventuais dúvidas ou informar eventual impossibilidade de participação na videoconferência através dos contatos da Secretaria, que também deverão constar do mandado. Por fim, no ato da citação/intimação, o Sr. Oficial de Justiça deverá solicitar que o noticiado informe seus dados de contato, e-mail, telefone e aplicativo de mensagens. Esses dados deverão constar de certidão apartada, elaborada pelo Sr. Oficial de Justiça, a ser inserida nos autos com restrição de visibilidade externa. 3 – Promova, também, a intimação, no Projudi, do Ministério Público e de eventual defensor já constituído ou nomeado. 4 – A audiência será virtual e organizada pelo servidor responsável pelos feitos criminais. 5 – A audiência será realizada nos termos do art. 81, da Lei n. 9.099/95, até o juízo de admissibilidade da representação, caso não se efetive a concessão da medida educativa de advertência. 6 – Além das diligências mencionadas, promova, a secretaria, contato com as partes, procuradores e Ministério Público, pelos meios mais céleres disponíveis nos autos, com o fim de viabilizar a realização da audiência virtual, esclarecendo as diligências que os participantes deverão adotar para acesso à plataforma virtual. 8 – De tudo, lavre-se circunstanciada certidão, esclarecendo, inclusive, eventual inviabilidade da audiência virtual alegada por algum dos interessados. Londrina, 26 de junho de 2025.   Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
  3. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0078023-43.2013.8.16.0014 Processo:   0078023-43.2013.8.16.0014 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$100.000,00 Exequente(s):   DAIANE CRISTINE DA SILVA ELIANE APARECIDA DA SILVA HERICH KIRSTUS Executado(s):   54.473.973 MARCIO ANTONIO FURRIER MARCIO ANTONIO FURRIER SUELI GOES DE OLIVEIRA 1- Defiro (mov. 796). Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- A seguir, lavre-se termo de penhora no rosto dos autos sobre eventual crédito que a parte executada possua ou venha a possuir nos autos nº.  0002566-24.2020.8.16.0090, que tramitam perante o Juizado Especial Cível de Ibiporã. 3- Realizada a penhora: a) comunique-se o Juizado Especial Cível de Ibiporã, através de mensageiro, para que reserve a quantia equivalente à que está sendo executada nestes autos, averbando à margem, conforme determina o art. 860 do CPC. b) intime-se a executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, cientificando-a acerca da contrição realizada, bem como para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o disposto no art. 847 do CPC. 4- Intimem-se.   Londrina, data gerada pelo sistema.     Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura   Juiz de Direito   s
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 96) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: vibo@tjpr.jus.br Autos nº. 0001075-93.2024.8.16.0040   Processo:   0001075-93.2024.8.16.0040 Classe Processual:   Embargos à Execução Assunto Principal:   Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa:   R$304.767,54 Embargante(s):   ELDIMAR MESSIAS LOPES Embargado(s):   JOSIAS MASCARENHAS NOBRE   1. Da conexão Sempre que existir a conexão, torna-se recomendável a reunião dos feitos. E, sendo a conexão matéria de ordem pública, o Juízo não deve desconsiderar a sua existência quando ficar a mesma comprovada nos autos de qualquer das demandas que sejam conexas, cabendo-lhe, por conseguinte, a reunião dos autos. Verifica-se que estão em trâmites quatro ações envolvendo as mesmas partes e compartilhamento da mesma situação fática, dando ensejo a fundamentos jurídicos e pedidos semelhantes. Trata-se dos autos n.º 0000488-71.2024.8.16.0040 (ajuizado em 01/04/2024 às 14:11), 0000742-44.2024.8.16.0040 (ajuizado em 17/05/2024, às 15:52), 0001474-59.2023.8.16.0040 (ajuizado em 17/10/2023, às 16:38) e 0001075-93.2024.8.16.0040 (2/07/2024, às 14:32). Com a concordância de ambas as partes (eventos 45.1 e 50.1) e com o objetivo de otimizar o andamento dos feitos e operacionalizar os feitos, dando efetividade aos princípios da economia e da celeridade processuais, a reunião de processos observaria o previsto no artigo 55, § 3º, do Código de Processo Civil. Nesta linha de raciocínio, convém salientar que a jurisprudência segue no mesmo caminho: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONEXÃO – IDENTIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL – PREJUDICIALIDADE – REUNIÃO DOS PROCESSOS – ACUIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. - A conexão atende ao critério de segurança jurídica, admitindo a reunião de feitos não só quando há identidade de causa de pedir ou pedido, mas, também, quando há risco de decisões conflitantes - Demandas que tratam da mesma situação fática, a justificar a reunião, com fulcro no artigo 55, § 3º, do Código de Processo Civil, determinada, tão-somente, a reunião dos feitos para julgamento conjunto; RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - AI: 20654958820228260000 SP 2065495-88.2022.8.26.0000, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 18/05/2022, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/05/2022). E, com a conexão, os autos serão concentrados naqueles da distribuição mais antiga (artigo 59 do CPC), que no caso são esses autos de n.º 0001474-59.2023.8.16.0040. Posto isso, RECONHEÇO a conexão e DETERMINO a reunião deste processo com o de n.º 0001474-59.2023.8.16.0040, para que haja o julgamento simultâneo das ações. Desde já, devido à conexão reconhecida, cancelo a audiência de instrução pautada nos autos, uma vez que já houve a produção da referida prova nos autos de embargos conexos. Intimem-se as partes acerca de tal deliberação, no prazo de 15 (quinze) dias, e para que informem a necessidade de produção de outras provas. Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado e assinado digitalmente.   Eduardo Schmidt Ortiz Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: ibi-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005926-59.2023.8.16.0090   Processo:   0005926-59.2023.8.16.0090 Classe Processual:   Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$57.054,06 Embargante(s):   RUBIA LOREN MORAES DE AVILA Embargado(s):   BANCO BRADESCO S/A 1. Converto o julgamento em diligência. Analisando os autos, observo que houve homologação de acordo para o pagamento de honorários pela parte embargante/devedora em favor do patrono da parte embargada/credora (mov. 72.1). Restou acordado e homologado que após o prazo de suspensão, a parte credora seria intimada para informar se houve o pagamento do valor estipulado, concluindo-se em cumprimento, caso não houvesse manifestação (mov. 75.1). Entretanto, vislumbro que a parte intimada para se manifestar foi a devedora, Rubia Loren Moraes de Avila, e não a credora, Banco Bradesco S/A, na pessoa de seu advogado, Dr. Marcos Cibischini do Amaral Vasconcellos (movs. 79/82/86). 2. Portanto, intime-se o advogado da parte credora/embargada, para informar em 15 (quinze) dias, se houve o pagamento do valor estipulado, consignando que o decurso do prazo, sem manifestação, permitirá concluir que ocorreu o cumprimento da avença. 3. Em caso de silêncio do intimado, voltem os autos conclusos para sentença. 4. Intimações e diligências necessárias. Ibiporã, data na assinatura digital.   Ernani Scala Marchini Juiz de Direito Substituto
  8. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: vibo@tjpr.jus.br Autos nº. 0001075-93.2024.8.16.0040   Processo:   0001075-93.2024.8.16.0040 Classe Processual:   Embargos à Execução Assunto Principal:   Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa:   R$304.767,54 Embargante(s):   ELDIMAR MESSIAS LOPES Embargado(s):   JOSIAS MASCARENHAS NOBRE   1. Da conexão Sempre que existir a conexão, torna-se recomendável a reunião dos feitos. E, sendo a conexão matéria de ordem pública, o Juízo não deve desconsiderar a sua existência quando ficar a mesma comprovada nos autos de qualquer das demandas que sejam conexas, cabendo-lhe, por conseguinte, a reunião dos autos. Verifica-se que estão em trâmites quatro ações envolvendo as mesmas partes e compartilhamento da mesma situação fática, dando ensejo a fundamentos jurídicos e pedidos semelhantes. Trata-se dos autos nº 0000488-71.2024.8.16.0040 (ajuizado em 01/04/2024 às 14:11), 0000742-44.2024.8.16.0040 (ajuizado em 17/05/2024, às 15:52), 0001474-59.2023.8.16.0040 (ajuizado em 17/10/2023, às 16:38) e 0001075-93.2024.8.16.0040 (2/07/2024, às 14:32). Com o objetivo de otimizar o andamento e operacionalizar os feitos, dando efetividade aos princípios da economia e da celeridade processuais, a reunião de processos observaria o previsto no artigo 55, § 3º, do Código de Processo Civil. Nesta linha de raciocínio, convém salientar que a jurisprudência segue no mesmo caminho: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONEXÃO – IDENTIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL – PREJUDICIALIDADE – REUNIÃO DOS PROCESSOS – ACUIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. - A conexão atende ao critério de segurança jurídica, admitindo a reunião de feitos não só quando há identidade de causa de pedir ou pedido, mas, também, quando há risco de decisões conflitantes - Demandas que tratam da mesma situação fática, a justificar a reunião, com fulcro no artigo 55, § 3º, do Código de Processo Civil, determinada, tão-somente, a reunião dos feitos para julgamento conjunto; RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - AI: 20654958820228260000 SP 2065495-88.2022.8.26.0000, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 18/05/2022, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/05/2022). E, com a conexão, os autos serão concentrados naquele da distribuição mais antiga (artigo 59 do CPC), que no caso são os autos de n.º 0001474-59.2023.8.16.0040. Assim, a fim de evitar a decisão-surpresa, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, manifestarem quanto à conexão, com fundamento nos artigos, 9º, "caput" e 10, ambos do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos para a decisão. Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado e assinado digitalmente.   Eduardo Schmidt Ortiz Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 138) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 35) DECRETADA A REVELIA (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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