Rodrigo Tortorelli De Paiva
Rodrigo Tortorelli De Paiva
Número da OAB:
OAB/PR 059925
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Tortorelli De Paiva possui 147 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TRF3, TRF4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
147
Tribunais:
TJPR, TRF3, TRF4, TJSP, TJMS, TRT9, TJMT
Nome:
RODRIGO TORTORELLI DE PAIVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
147
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
APELAçãO CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006107-86.2025.4.04.7004/PR RELATOR : LEANDRO CADENAS PRADO AUTOR : MARIA APARECIDA SANTOS DE ARAUJO CAPARELLI ADVOGADO(A) : VITOR HUGO STELA DE SOUZA (OAB PR103267) ADVOGADO(A) : JULIA HERRERO TREVIZANOTO (OAB PR121036) ADVOGADO(A) : RODRIGO TORTORELLI DE PAIVA (OAB PR059925) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 24/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0035224-07.2025.8.16.0000(Agravo Interno) Relator(a): Desembargador Fábio Luís Franco Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível Data do Julgamento: 14/07/2025 Ementa: Ementa: DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINOU EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA DE INVENTÁRIO E INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA COMPROVAREM O PAGAMENTO DOS DÉBITOS ESTADUAIS DOS BENS PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA. INSURGÊNCIA DO HERDEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo interno interposto por herdeiro contra decisão monocrática que não conheceu do recurso de agravo de instrumento, fundamentando-se na ausência de impugnação específica e na ofensa ao princípio da dialeticidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro de julgamento na decisão monocrática que não conheceu do recurso de agravo de instrumento.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão interlocutória objeto do agravo de instrumento não determina a expedição do formal de partilha, e sim a expedição de certidão da parte dispositiva da sentença de inventário.4. Observada a ausência de pagamento de todas as dívidas do espólio, a Juíza determinou a intimação dos herdeiros para que regularizem a pendência, consistente em tributos municipais, para então expedir o formal de partilha.5. As dívidas que impedem a expedição do formal de partilha são as do espólio, e não as do herdeiro, que devem ser tratadas em via autônoma.6. Não houve ofensa à coisa julgada, pois a decisão interlocutória recorrida e a decisão monocrática agravada respeita os termos da sentença transitada em julgado.7. O Agravo de Instrumento anteriormente interposto não refuta o conteúdo da decisão interlocutória recorrida, motivo que resultou o não conhecimento do recurso. No caso em tela, além da ofensa a dialeticidade recursal, verifica-se a ausência de interesse processual, uma vez que o herdeiro recorre de matéria que não foi objeto da decisão atacada.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: “1. A sentença condicionou a expedição do formal de partilha no inventário após quitadas as dívidas do espólio, não sendo possível a sua realização antes do cumprimento dessa obrigação”. “2. As dívidas dos herdeiros não são impeditivos para expedição do formal de partilha”. “3. O Agravo de Instrumento precisa impugnar o conteúdo da decisão para ser conhecido, não se admitindo alegações genéricas ou que não foram alvo da decisão, em respeito ao princípio da dialeticidade”.Dispositivos relevantes citados: CPC, Arts. 1.021, § 1º e 189, § 2º; RITJPR, Arts. 360, § 1º, e 172, inc. VI.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento nº 0001925-31.2023.8.16.0187, Rel. Des. Fábio Luís Franco, 17ª Câmara Cível, j. 30.08.2024; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0018887-74.2024.8.16.0000, Rel. Des. João Antônio de Marchi, 14ª Câmara Cível, j. 02.09.2024.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006897-70.2025.4.04.7004/PR AUTOR : MARIA JOANA PEDROSO PISSINI ADVOGADO(A) : RODRIGO TORTORELLI DE PAIVA (OAB PR059925) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003709-69.2025.4.04.7004/PR AUTOR : SILENE JACINTO DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO TORTORELLI DE PAIVA (OAB PR059925) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal atuante nos autos em epígrafe, nos termos do art. 221, do Provimento nº 62, de 13.06.2017 - Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região - inciso V, procedo à intimação da parte autora para manifestar-se sobre a contestação (evento 10) - réplica, bem como especificar, de forma justificada, as provas que pretenda produzir.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 18) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006897-70.2025.4.04.7004/PR RELATOR : PEDRO PIMENTA BOSSI AUTOR : MARIA JOANA PEDROSO PISSINI ADVOGADO(A) : RODRIGO TORTORELLI DE PAIVA (OAB PR059925) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 21/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008131-58.2023.4.04.7004/PR REQUERENTE : GEVALDO GONCALVES OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO TORTORELLI DE PAIVA (OAB PR059925) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal atuante nos autos em epígrafe e nos termos da Portaria nº 508/2021, procedo a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da averbação efetuada pela EADJ . Na oportunidade, deverão as partes, se entenderem devido, apresentarem impugnação contra qualquer ato da fase de cumprimento, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão arquivados. Para constar, lavrei este termo.
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