Jaqueline Castanho

Jaqueline Castanho

Número da OAB: OAB/PR 059973

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jaqueline Castanho possui 158 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 158
Tribunais: TJMG, TJPR, TRF4, TJSC
Nome: JAQUELINE CASTANHO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
158
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) INVENTáRIO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) USUCAPIãO (10)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5071199-91.2023.4.04.7000/PR REQUERENTE : LUIZ FELIPE MIRANDA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JAQUELINE CASTANHO (OAB PR059973) DESPACHO/DECISÃO Considerando a orientação emanada pela Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, no que tange à faculdade de transferência bancária dos montantes pagos a título de precatórios/RPV, por meio de formulário próprio para transferência eletrônica (TED), acolho o pedido de transferência do saldo total depositado na(s) conta(s) indicada(s) no(s) demonstrativo(s) de pagamento(s) juntado(s) aos autos. Verifico que a destinatária indicada para recebimento dos valores depositados em favor do autor é a sua curadora definitiva, nomeada pela Justiça Estadual, conforme se observa no evento 1.9 , não havendo óbice, portanto, ao desbloqueio dos valores e acolhimento do pedido de TED. No tocante à tributação, caberá à parte autora anexar a(s) declaração(ões) de isenção, em sendo o caso, quando do preenchimento do formulário (pedido de TED), ficando a cargo da instituição financeira a análise da referida documentação. Registro que a(s) transferência(s) solicitada(s) implicam no pagamento de taxa bancária relativa à TED, a cargo da instituição financeira, cabendo a cada destinatário suportar tal ônus. Requisite-se à instituição financeira depositária, no prazo de 2 (dois) dias, a transferência dos montantes depositados judicialmente para a(s) conta(s) indicada(s), de modo a não restar saldo nas contas de origem, conforme formulário constante do pedido de TED (evento 122 ), observado o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988; a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.127, de 07 de fevereiro de 2011 e o artigo 27 da Lei nº 10.833/2003, e os demais termos da presente decisão. Comprovada a diligência, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, proceda-se à baixa e ao arquivamento virtual do feito. Requisite-se. Intime-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5040092-58.2025.4.04.7000 distribuido para 10ª Vara Federal de Curitiba na data de 24/07/2025.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: CTBA-10VJ-S@tjpr.jus.br Autos n.º 0031069-26.2023.8.16.0001 Vistos. 1. À seq. 9 foi proferido despacho determinando a intimação da parte autora para emendar a inicial para: "3. No mesmo prazo, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil/2015, deve emendar a inicial para indicar o endereço dos confrontantes, apresentar certidão negativa estadual relativa às ações possessórias em nome da parte autora e demais possuidores anteriores, pelo prazo necessário à aquisição da propriedade, apresentar a matrícula atualizada da área usucapienda e indicar e qualificar o proprietário registral no polo passivo. No tocante a este último item e a alegação de que o imóvel não está registrado em nenhum local, a alegação deve ser comprovada mediante apresentação de certidão negativa de registro obtida em todos os cartórios da cidade. Ainda, deve esclarecer a alegação de que não existe registro, em função da transcrição apresentada na seq. 1.16."  À seq. 12 a parte autora apresentou documentos acerca do pedido de assistência judiciária gratuita e a qualificação completa dos confrontantes, informou que a transcrição atualizada ainda não teria sido enviada pelo 8° Registro de Imóveis e que a certidão do distribuidor também ainda não teria retornado, assim como a certidão dos relacionados na transcrição não poderiam ser buscados por inexistir no referido documento qualificação para buscas, constando tão somente o nome dos antigos donos. À seq. 25, foi proferida sentença de inépcia da petição inicial, em razão do não cumprimento, pela parte autora, da determinação de emenda constante da seq. 9. Na sequência, à seq. 28, a parte autora apresentou pedido de reconsideração, ocasião em que promoveu emenda à inicial, indicando a qualificação dos proprietários do imóvel usucapiendo, oportunidade em que acostou certidão de óbito dos falecidos e certidões expedidas pelos distribuidores acerca da ausência de distribuição de inventário em nome dos proprietários falecidos. É o relatório. Passo a decidir. Nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil/2015, é facultado ao Juízo, tratando-se de sentença terminativa, rever seu posicionamento antes do encaminhamento dos autos à instância superior. No entanto, no presente caso, verifica-se que a parte autora, até a presente data, não cumpriu integralmente a determinação de emenda constante da seq. 9, especialmente no que se refere à apresentação de certidão negativa estadual de ações possessórias em nome da parte autora e dos anteriores possuidores, abrangendo o período necessário à aquisição da propriedade por usucapião. Ressalta-se que a referida emenda foi determinada em 09/10/2023 (seq. 9) e, transcorrido cerca de um ano e sete meses desde então, a parte autora ainda não a cumpriu, o que inviabiliza a retratação da sentença proferida na sequência 25. Cumpre salientar que as certidões juntadas na seq. 28 referem-se à inexistência de inventário dos proprietários falecidos, não se prestando, portanto, a suprir a exigência relativa à apresentação de certidão negativa estadual de ações possessórias em nome da parte autora e dos anteriores possuidores, conforme determinado. Dessa forma, resta inviabilizada a retratação da sentença proferida na seq. 25, tendo em vista que a parte autora, apesar de ter sido intimada em ao menos duas oportunidades para emendar a petição inicial, manteve-se inerte, deixando de cumprir integralmente a determinação contida no despacho de seq. 9. Ante o exposto, indefiro o requerimento formulado na petição de seq. 28. 2. Após o trânsito em julgado da sentença de seq. 25, certificado, arquivem-se. 3. Intimações e diligências necessárias.   Curitiba, data da assinatura digital.   GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 63) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 56) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 53) MANDADO DEVOLVIDO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 53) MANDADO DEVOLVIDO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Página 1 de 16 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou