Soraya Rocha Botega
Soraya Rocha Botega
Número da OAB:
OAB/PR 060618
📋 Resumo Completo
Dr(a). Soraya Rocha Botega possui 97 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
SORAYA ROCHA BOTEGA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (16)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2076732-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Pem Engenharia Ltda - Agravado: Massa Falida Cgk Engenharia e Empreendimentos Ltda - Interessado: Cgk Engenharia e Empreendimentos Ltda - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - Interessado: Auguserv Comercial e Prestadora de Serviços Ltda - Interessado: Construserp Comércio e Representações Ltda - Interessado: Siderúrgica Açonorte S.a. - Interessado: Conansa Construções e Comércio Ltda - Interessado: Nobel Materiais para Construção Ltda - Interessado: Siemens Ltda - Interessado: Linea Informática Ltda - Interessado: Marsicano S/A Indústria de Condutores Elétricos Ltda - Interessado: São Luiz Revestimentos Ceramicos Ltda - Interessado: Guaru Tintas Ltda - Interessado: Somex Comércio e Indústria Excelsior Ltda - Interessado: Pinturas Waldrighi S/c Ltda - Interessado: Golden Cross Assistência Internacional de Saúde - Interessado: Ticket Serviços S.a. - Interessado: Refine Alimentos Nutritivos Ltda - Interessado: Btg Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.a. - Interessado: Mecalor Indústria e Comércio de Refrigeração Ltda - Interessado: Concretex S/A - Interessado: Concremat Engenharia e Tecnologia S/A - Interessado: Orguel Indústria e Locação de Equipamentos S/A - Interessado: Carlos Schuartz - Interessado: Amd Parafusos e Ferragens Ltda - Interessado: Concrejato Serviços Técnicos de Engenharia S/A - Interessado: Industria Metalurgica Paschoal Thomeu Ltda - Interessado: Vila Forte Industria de Moveis e Decorações Ltda - Interessado: Ward Empreendimentos S/c Ltda - Interessado: Galão Comércio de Tintas Ltda - Interessado: Santo Amaro Transportes, Locação e Comércio de Veículos Ltda - Interessado: F. E. Barreto Borracha e Plásticos Ltda. - Interessado: M. Bragion & Cia. Ltda. - Interessado: Wolf Hacker & Cia Lt - Interessado: Tropical Materiais de Construção Ltda - Interessado: Banco Santander-banespa S/A - Interessado: Retour Ativos Financeiros Ltda. - Em Liquidação - Antigo Bmd-ban Ativos Financeiros S/A - Interessado: Aluminorte Comercial de Metais Ltda - Interessado: Sisa Sociedade Eletromecanica Ltda - Interessado: Sanfer & Filho Materiais para Construção Ltda - Interessado: Rodocerto Transportes Ltda - Interessado: Pem Engenharia Ltda - Interessado: Luiz Antonio Figueira Sanches - Interessado: Pinheiro Neto - Advogados - Interessado: Contato Informática Ltda - Interessado: Boris Oliveira Bortz - Interessado: Compacta Tec. Ltda - Interessado: Ls Comércio de Ferramentas Ltda - Interessado: Alecab Eletricidade Industrial Ltda - Interessado: Rochamed Representações Comerciais Ltda - Interessado: L. M. Comercio de Vidros Ltda. - Interessado: Superhidro Comercio de Materiais Eletricos Ltda - Interessado: Pentágono Serviços de Engenharia Civil e Consultoria Ltda. - Interessado: Expresso Motocarga Ltda - Interessado: Apeterra Serviço de Terraplanagem S.c Ltda - Interessado: Chavgeral Materiais Eletricos Ltda - Interessado: Ensec Engenharia e Sistemas de Segurança S/A - Interessado: Canale Ind. e Com.de Artef. de Concreto Ltda - Interessado: Construtora Pardi Castro - Interessado: Sitec S/A Indústria e Comércio - Interessado: Pinturas Arco Iris Gilberto Filitto-me - Interessado: Premoldados Protendit Ltda - Interessado: Estub-estruturas Tubulares do Brasil S/A - Interessado: Elétrica São Lucas Ltda - Interessado: White Martins Gases Inds. S/A - Interessado: Industria e Comércio Manoel Duque Ltda - Interessado: Maconi Materiais para Construção Nishida Ltda - Interessado: Brasil Beton S.a. - Interessado: C.m.i. S/A - Interessado: Arte Em Ferro Forjado Ltda - Interessado: Marcelo Gatti Reis Lobo - Interessado: Dobesa Ferro e Aço Ltda - Interessado: Banco Bmc S/A - Interessado: Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Interessado: Thermec Engenharia e Ar-condicionado Ltda - Interessado: Samir Achôa Advogados Associados S/c - Interessado: Comac São Paulo S/A Maquinas - Interessado: Lafarge Brasil S/A - Interessado: Enservice Serviços de Montagens e Instalações Industriais Ltda - Interessado: G Aronson & Cia Ltda - Interessado: Paraíso Comércio de Filtros Ltda. - Interessado: Antonio Carlos Denaro - Interessado: S.o.r. Comercial de Tintas - Interessado: Construello Comércio Representação Materiais Construção Ltda - Interessado: Massa Falida Rr Donnelley Moore Editora e Gráfica Ltda - Interessado: Big Stock Cia. Atacadista Ltda - Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl1 - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Interessado: Expedito Gomes da Silva - Interessado: Ines Paschoal - Interessado: Claudio Oliveira dos Santos - Interessado: Heckel Amancio Costa Advogados e Consultores Associados S/c - Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessada: Susi Rufo - Interessado: Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS - Interessado: Sopave Sa Sociedade Paulista de Veículos - Interessado: A & K Assessooria Empresarial Ltda - Interessado: Caixa Econômica Federal - Interessado: Adalto Adolfo Rocha - Interessado: Benedito Pinto Guerra - Interessado: João Batista Motta Martins - Interesdo.: Jorge dos Reis Ribeiro - Interessada: Francisca Cristiane Albuquerque - Interessado: José Maria de Sales - Interessado: Pizzimenti Ferragens e Ferramentas Ltda. - Interessada: Maria Cristina Iazzetti Fabri - Interessado: Denis Eiji Mesquita - Interessado: Apeterra Terraplanagem Ltda. - Interessado: José Ângelo Anunciação - Interessado: Maurício Rodrigues Camuci - Interessada: Eliane de Andrade Ruiz - Interessado: Patrick Nusbaum - Interessado: Marcos Bahi - Interessado: Bar e Lanches Feijãozinho Ltda. - Interessado: Antonio Henrique da Silva Ferreira - Interessado: Lutèce Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Interessado: Paulo Eduardo Schuartz - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Interessado: Helio Levinbuk - Interessado: Eduardo Gonçalves Produções - Interessado: Paulo Gonçalves da Cruz - Interessado: Juventino Pereira de Oliveira e ouros - Interessado: Cp Ii Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Interessado: Municipio de São Bernardo do Campo - Interessado: Município da Estância Hidromineral de Poá - Interessado: Município de Ribeirão Pires - Interessado: Espolio de Aníbal Campi - Interessado: Carlito Pereira de Deus - Interessado: João Batista Motta Martins - Interessado: Alequece Jose Caetano - Interessada: Aparecida Anselmo - Interessado: Raimundo Nonato Neris Menezes - Interessado: Josue Caetano da Silva - Interesdo.: Jorge dos Reis Ribeiro - Interessada: Ana Maria de Magalhães Salles - Interessado: Natanael Francisco da Silva - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se no Palácio da Justiça, SALA 509 Data da pauta: 05/08/2025 às 09:30 Número da pauta: 3 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau - Advs: Luzia Cristina Xavier (OAB: 228379/SP) - Jorge Toshiko Uwada (OAB: 59453/SP) - Antonio Carlos Morbeck de Andrade E Silva (OAB: 65412/SP) - Francisco Antonio Nunes de Siqueira (OAB: 23651/SP) - Rodrigo Buccini Ramos (OAB: 236480/SP) - Lázaro Antonio da Costa (OAB: 99212/SP) - Aureliano Monteiro Neto (OAB: 31142/SP) - Nilson Carvalho de Freitas (OAB: 20626/SP) - Jose Paulo Adorno Abrahao (OAB: 38004/SP) - Elza Megumi Iida (OAB: 95740/SP) - Denise Langanke dos Santos (OAB: 99458/SP) - Ricardo Ramos Novelli (OAB: 67990/SP) - Jose Francisco Antonio Thomeu (OAB: 28289/SP) - Walter Aroca Silvestre (OAB: 16785/SP) - Claudia Luzia Lucio dos Santos Waldrighi (OAB: 97085/SP) - Maria Lucrecia E Facciolla Paiva (OAB: 53248/SP) - Antonio Fernando Rodrigues de Oliveira (OAB: 49344/SP) - Rogério José Hernandes Bonazzi (OAB: 173542/SP) - Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP) - Jose Carlos Rodrigues Pereira do Vale (OAB: 46753/SP) - Reinaldo Silva Coelho (OAB: 10238/SP) - Edmo Colnaghi Neves (OAB: 97569/SP) - Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB: 122124/SP) - Pedro Sergio Costa Zanotta (OAB: 48814/SP) - Sergio Cioffi (OAB: 17004/SP) - Ana Julia Brandimarti Vaz Pinto (OAB: 217937/SP) - Juliana Fernandes Franco (OAB: 273582/SP) - Ana Maria Atadeu Santos (OAB: 26583/MG) - Regina Montagnini (OAB: 103429/SP) - Maria Aparecida de Oliveira Riato (OAB: 115092/SP) - Rosiane Maria Ribeiro (OAB: 121848/SP) - Arthur Dego Rolim Pereira dos Santos (OAB: 157851/SP) - Milena Pinheiro (OAB: 213276/SP) - Jorge Name Maluf Neto (OAB: 50240/SP) - Ricardo da Dalto Neto (OAB: 112741/SP) - Larissa Viana Domingues (OAB: 428434/SP) - Aron Bisker (OAB: 17766/SP) - Jose de Fatima da Costa (OAB: 65838/SP) - Lázaro Antonio da Costa (OAB: 99212/SP) - Ronaldo Bertaglia (OAB: 88116/SP) - Jose Quagliotti Salamone (OAB: 103587/SP) - Marcos Rogerio de Oliveira (OAB: 123403/SP) - Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP) - Gilberto Batista Diniz (OAB: 3431/DF) - Cleodilson Luiz Sforzin (OAB: 67978/SP) - Narciso Figueiroa Junior (OAB: 107330/SP) - Caxias de Carvalho E Mello (OAB: 34379/SP) - Sandra Cezilda Nunes Milano (OAB: 60618/SP) - Sylvia Maria Mendonça do Amaral (OAB: 89319/SP) - Ricardo Dias Sanches (OAB: 62515/GO) - Ubiratan Mattos (OAB: 50468/SP) - Silvia Sydow Machado Kizahy (OAB: 21850/SP) - Antônio Carlos Monreal (OAB: 5709/MS) - Katia Maria Gomes (OAB: 127349/SP) - Wilson Naldo Grube (OAB: 9141/PR) - Jamil Silveira Lima Jorge (OAB: 37673/SP) - Luiz Antonio da Costa (OAB: 73198/SP) - Jose Rubens Hernandez (OAB: 84042/SP) - Carlos Alberto Casseb (OAB: 84235/SP) - Vander Jose de Melo (OAB: 102700/SP) - Marcos Tadeu Campopiano (OAB: 93530/SP) - Nelson de Deus Gamarra (OAB: 34422/SP) - Edgard Pinto Soares (OAB: 50140/SP) - Alexandre Palermo Simoes (OAB: 95398/SP) - Manuel Caetano de Sales Neto (OAB: 432139/SP) - Maria Dolores Pereira (OAB: 109702/SP) - Sebastião Mendes de Carvalho (OAB: 40082/RJ) - Luiz Antonio da Costa (OAB: 73198/SP) - Antonio Carlos Ferrigato (OAB: 46954/SP) - Sebastiao da Silva Barbosa (OAB: 68213/SP) - Jose Pedro Bianco (OAB: 29557/SP) - Luiz Carlos Mortatti de Britto Lima (OAB: 43854/SP) - Euro Bento Maciel (OAB: 24768/SP) - Jonas Jakutis Filho (OAB: 47948/SP) - Claudete Aparecida Rossi (OAB: 28765/SP) - Dacier Martins de Almeida (OAB: 155425/SP) - Rita de Cassia Pires (OAB: 129298/SP) - Samir Achoa (OAB: 12225/SP) - Ana Paula Lico e Cividanes (OAB: 99753/SP) - Carlos Alberto Cardoso (OAB: 90264/SP) - Vitor Vicentini (OAB: 22964/SP) - Silvio Rodrigues (OAB: 94407/SP) - Marcelo Henrique da Costa (OAB: 127322/SP) - Rita de Cassia Melo Castro (OAB: 127657/SP) - Raimundo Nonato Filho (OAB: 77029/SP) - Apollo de Carvalho Sampaio (OAB: 109708/SP) - Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB: 52657/SP) - Darcy Diniz Clini (OAB: 30000/SP) - Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB: 67281/SP) - Miguel Luis Castilho Mansor (OAB: 139405/SP) - Luiz Carlos Pizone Junior (OAB: 319139/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Libero Campos Garcia (OAB: 94874/SP) - Mario Luiz de Marco (OAB: 109021/SP) - Luiz Coelho Pamplona (OAB: 147549/SP) - Marcos Caldas Martins Chagas (OAB: 56526/MG) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Catarina Ribeiro Franco (OAB: 257852/SP) - Marcos Roberto Duarte Batista (OAB: 132248/SP) - Fernanda Plaza Requia (OAB: 200339/SP) - Cristiane Tres Araujo (OAB: 306741/SP) - Edina Aparecida Perin Tavares (OAB: 71143/SP) - Vinicius Spaggiari Silva (OAB: 268840/SP) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB: 76928/SP) - Fiva Karpuk (OAB: 81753/SP) - Samuel Solomca Junior (OAB: 70756/SP) - Edla-mar Palhano (OAB: 104414/SP) - Januario Alves (OAB: 31526/SP) - Jose Carlos Gomes Rabelo Junior (OAB: 111670/SP) - Jose Luis Gomes Sterman (OAB: 122080/SP) - Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB: 221981/SP) - Denise Galvez Lafuente Arantes (OAB: 187486/SP) - Alfredo Milen Filho (OAB: 172767/SP) - Gislayne Rocha de Moraes (OAB: 87453/SP) - Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) - Isidoro Antunes Mazzotini (OAB: 115188/SP) - Ines Stuchi Cruz (OAB: 333757/SP) - Mauricio Ferreira dos Santos (OAB: 70008/SP) - Marcelo Marques de Souza (OAB: 204641/SP) - Claudio Lopes Cardoso Junior (OAB: 317296/SP) - Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB: 382038/SP) - Samara de Souza Alves Dias (OAB: 350214/SP) - Nilson Bergamaschi (OAB: 92236/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2076732-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Pem Engenharia Ltda - Agravado: Massa Falida Cgk Engenharia e Empreendimentos Ltda - Interessado: Cgk Engenharia e Empreendimentos Ltda - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - Interessado: Auguserv Comercial e Prestadora de Serviços Ltda - Interessado: Construserp Comércio e Representações Ltda - Interessado: Siderúrgica Açonorte S.a. - Interessado: Conansa Construções e Comércio Ltda - Interessado: Nobel Materiais para Construção Ltda - Interessado: Siemens Ltda - Interessado: Linea Informática Ltda - Interessado: Marsicano S/A Indústria de Condutores Elétricos Ltda - Interessado: São Luiz Revestimentos Ceramicos Ltda - Interessado: Guaru Tintas Ltda - Interessado: Somex Comércio e Indústria Excelsior Ltda - Interessado: Pinturas Waldrighi S/c Ltda - Interessado: Golden Cross Assistência Internacional de Saúde - Interessado: Ticket Serviços S.a. - Interessado: Refine Alimentos Nutritivos Ltda - Interessado: Btg Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.a. - Interessado: Mecalor Indústria e Comércio de Refrigeração Ltda - Interessado: Concretex S/A - Interessado: Concremat Engenharia e Tecnologia S/A - Interessado: Orguel Indústria e Locação de Equipamentos S/A - Interessado: Carlos Schuartz - Interessado: Amd Parafusos e Ferragens Ltda - Interessado: Concrejato Serviços Técnicos de Engenharia S/A - Interessado: Industria Metalurgica Paschoal Thomeu Ltda - Interessado: Vila Forte Industria de Moveis e Decorações Ltda - Interessado: Ward Empreendimentos S/c Ltda - Interessado: Galão Comércio de Tintas Ltda - Interessado: Santo Amaro Transportes, Locação e Comércio de Veículos Ltda - Interessado: F. E. Barreto Borracha e Plásticos Ltda. - Interessado: M. Bragion & Cia. Ltda. - Interessado: Wolf Hacker & Cia Lt - Interessado: Tropical Materiais de Construção Ltda - Interessado: Banco Santander-banespa S/A - Interessado: Retour Ativos Financeiros Ltda. - Em Liquidação - Antigo Bmd-ban Ativos Financeiros S/A - Interessado: Aluminorte Comercial de Metais Ltda - Interessado: Sisa Sociedade Eletromecanica Ltda - Interessado: Sanfer & Filho Materiais para Construção Ltda - Interessado: Rodocerto Transportes Ltda - Interessado: Pem Engenharia Ltda - Interessado: Luiz Antonio Figueira Sanches - Interessado: Pinheiro Neto - Advogados - Interessado: Contato Informática Ltda - Interessado: Boris Oliveira Bortz - Interessado: Compacta Tec. Ltda - Interessado: Ls Comércio de Ferramentas Ltda - Interessado: Alecab Eletricidade Industrial Ltda - Interessado: Rochamed Representações Comerciais Ltda - Interessado: L. M. Comercio de Vidros Ltda. - Interessado: Superhidro Comercio de Materiais Eletricos Ltda - Interessado: Pentágono Serviços de Engenharia Civil e Consultoria Ltda. - Interessado: Expresso Motocarga Ltda - Interessado: Apeterra Serviço de Terraplanagem S.c Ltda - Interessado: Chavgeral Materiais Eletricos Ltda - Interessado: Ensec Engenharia e Sistemas de Segurança S/A - Interessado: Canale Ind. e Com.de Artef. de Concreto Ltda - Interessado: Construtora Pardi Castro - Interessado: Sitec S/A Indústria e Comércio - Interessado: Pinturas Arco Iris Gilberto Filitto-me - Interessado: Premoldados Protendit Ltda - Interessado: Estub-estruturas Tubulares do Brasil S/A - Interessado: Elétrica São Lucas Ltda - Interessado: White Martins Gases Inds. S/A - Interessado: Industria e Comércio Manoel Duque Ltda - Interessado: Maconi Materiais para Construção Nishida Ltda - Interessado: Brasil Beton S.a. - Interessado: C.m.i. S/A - Interessado: Arte Em Ferro Forjado Ltda - Interessado: Marcelo Gatti Reis Lobo - Interessado: Dobesa Ferro e Aço Ltda - Interessado: Banco Bmc S/A - Interessado: Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Interessado: Thermec Engenharia e Ar-condicionado Ltda - Interessado: Samir Achôa Advogados Associados S/c - Interessado: Comac São Paulo S/A Maquinas - Interessado: Lafarge Brasil S/A - Interessado: Enservice Serviços de Montagens e Instalações Industriais Ltda - Interessado: G Aronson & Cia Ltda - Interessado: Paraíso Comércio de Filtros Ltda. - Interessado: Antonio Carlos Denaro - Interessado: S.o.r. Comercial de Tintas - Interessado: Construello Comércio Representação Materiais Construção Ltda - Interessado: Massa Falida Rr Donnelley Moore Editora e Gráfica Ltda - Interessado: Big Stock Cia. Atacadista Ltda - Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl1 - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Interessado: Expedito Gomes da Silva - Interessado: Ines Paschoal - Interessado: Claudio Oliveira dos Santos - Interessado: Heckel Amancio Costa Advogados e Consultores Associados S/c - Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessada: Susi Rufo - Interessado: Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS - Interessado: Sopave Sa Sociedade Paulista de Veículos - Interessado: A & K Assessooria Empresarial Ltda - Interessado: Caixa Econômica Federal - Interessado: Adalto Adolfo Rocha - Interessado: Benedito Pinto Guerra - Interessado: João Batista Motta Martins - Interesdo.: Jorge dos Reis Ribeiro - Interessada: Francisca Cristiane Albuquerque - Interessado: José Maria de Sales - Interessado: Pizzimenti Ferragens e Ferramentas Ltda. - Interessada: Maria Cristina Iazzetti Fabri - Interessado: Denis Eiji Mesquita - Interessado: Apeterra Terraplanagem Ltda. - Interessado: José Ângelo Anunciação - Interessado: Maurício Rodrigues Camuci - Interessada: Eliane de Andrade Ruiz - Interessado: Patrick Nusbaum - Interessado: Marcos Bahi - Interessado: Bar e Lanches Feijãozinho Ltda. - Interessado: Antonio Henrique da Silva Ferreira - Interessado: Lutèce Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Interessado: Paulo Eduardo Schuartz - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Interessado: Helio Levinbuk - Interessado: Eduardo Gonçalves Produções - Interessado: Paulo Gonçalves da Cruz - Interessado: Juventino Pereira de Oliveira e ouros - Interessado: Cp Ii Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Interessado: Municipio de São Bernardo do Campo - Interessado: Município da Estância Hidromineral de Poá - Interessado: Município de Ribeirão Pires - Interessado: Espolio de Aníbal Campi - Interessado: Carlito Pereira de Deus - Interessado: João Batista Motta Martins - Interessado: Alequece Jose Caetano - Interessada: Aparecida Anselmo - Interessado: Raimundo Nonato Neris Menezes - Interessado: Josue Caetano da Silva - Interesdo.: Jorge dos Reis Ribeiro - Interessada: Ana Maria de Magalhães Salles - Interessado: Natanael Francisco da Silva - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se no Palácio da Justiça, SALA 509 Data da pauta: 05/08/2025 às 09:30 Número da pauta: 3 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau - Advs: Luzia Cristina Xavier (OAB: 228379/SP) - Jorge Toshiko Uwada (OAB: 59453/SP) - Antonio Carlos Morbeck de Andrade E Silva (OAB: 65412/SP) - Francisco Antonio Nunes de Siqueira (OAB: 23651/SP) - Rodrigo Buccini Ramos (OAB: 236480/SP) - Lázaro Antonio da Costa (OAB: 99212/SP) - Aureliano Monteiro Neto (OAB: 31142/SP) - Nilson Carvalho de Freitas (OAB: 20626/SP) - Jose Paulo Adorno Abrahao (OAB: 38004/SP) - Elza Megumi Iida (OAB: 95740/SP) - Denise Langanke dos Santos (OAB: 99458/SP) - Ricardo Ramos Novelli (OAB: 67990/SP) - Jose Francisco Antonio Thomeu (OAB: 28289/SP) - Walter Aroca Silvestre (OAB: 16785/SP) - Claudia Luzia Lucio dos Santos Waldrighi (OAB: 97085/SP) - Maria Lucrecia E Facciolla Paiva (OAB: 53248/SP) - Antonio Fernando Rodrigues de Oliveira (OAB: 49344/SP) - Rogério José Hernandes Bonazzi (OAB: 173542/SP) - Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP) - Jose Carlos Rodrigues Pereira do Vale (OAB: 46753/SP) - Reinaldo Silva Coelho (OAB: 10238/SP) - Edmo Colnaghi Neves (OAB: 97569/SP) - Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB: 122124/SP) - Pedro Sergio Costa Zanotta (OAB: 48814/SP) - Sergio Cioffi (OAB: 17004/SP) - Ana Julia Brandimarti Vaz Pinto (OAB: 217937/SP) - Juliana Fernandes Franco (OAB: 273582/SP) - Ana Maria Atadeu Santos (OAB: 26583/MG) - Regina Montagnini (OAB: 103429/SP) - Maria Aparecida de Oliveira Riato (OAB: 115092/SP) - Rosiane Maria Ribeiro (OAB: 121848/SP) - Arthur Dego Rolim Pereira dos Santos (OAB: 157851/SP) - Milena Pinheiro (OAB: 213276/SP) - Jorge Name Maluf Neto (OAB: 50240/SP) - Ricardo da Dalto Neto (OAB: 112741/SP) - Larissa Viana Domingues (OAB: 428434/SP) - Aron Bisker (OAB: 17766/SP) - Jose de Fatima da Costa (OAB: 65838/SP) - Lázaro Antonio da Costa (OAB: 99212/SP) - Ronaldo Bertaglia (OAB: 88116/SP) - Jose Quagliotti Salamone (OAB: 103587/SP) - Marcos Rogerio de Oliveira (OAB: 123403/SP) - Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP) - Gilberto Batista Diniz (OAB: 3431/DF) - Cleodilson Luiz Sforzin (OAB: 67978/SP) - Narciso Figueiroa Junior (OAB: 107330/SP) - Caxias de Carvalho E Mello (OAB: 34379/SP) - Sandra Cezilda Nunes Milano (OAB: 60618/SP) - Sylvia Maria Mendonça do Amaral (OAB: 89319/SP) - Ricardo Dias Sanches (OAB: 62515/GO) - Ubiratan Mattos (OAB: 50468/SP) - Silvia Sydow Machado Kizahy (OAB: 21850/SP) - Antônio Carlos Monreal (OAB: 5709/MS) - Katia Maria Gomes (OAB: 127349/SP) - Wilson Naldo Grube (OAB: 9141/PR) - Jamil Silveira Lima Jorge (OAB: 37673/SP) - Luiz Antonio da Costa (OAB: 73198/SP) - Jose Rubens Hernandez (OAB: 84042/SP) - Carlos Alberto Casseb (OAB: 84235/SP) - Vander Jose de Melo (OAB: 102700/SP) - Marcos Tadeu Campopiano (OAB: 93530/SP) - Nelson de Deus Gamarra (OAB: 34422/SP) - Edgard Pinto Soares (OAB: 50140/SP) - Alexandre Palermo Simoes (OAB: 95398/SP) - Manuel Caetano de Sales Neto (OAB: 432139/SP) - Maria Dolores Pereira (OAB: 109702/SP) - Sebastião Mendes de Carvalho (OAB: 40082/RJ) - Luiz Antonio da Costa (OAB: 73198/SP) - Antonio Carlos Ferrigato (OAB: 46954/SP) - Sebastiao da Silva Barbosa (OAB: 68213/SP) - Jose Pedro Bianco (OAB: 29557/SP) - Luiz Carlos Mortatti de Britto Lima (OAB: 43854/SP) - Euro Bento Maciel (OAB: 24768/SP) - Jonas Jakutis Filho (OAB: 47948/SP) - Claudete Aparecida Rossi (OAB: 28765/SP) - Dacier Martins de Almeida (OAB: 155425/SP) - Rita de Cassia Pires (OAB: 129298/SP) - Samir Achoa (OAB: 12225/SP) - Ana Paula Lico e Cividanes (OAB: 99753/SP) - Carlos Alberto Cardoso (OAB: 90264/SP) - Vitor Vicentini (OAB: 22964/SP) - Silvio Rodrigues (OAB: 94407/SP) - Marcelo Henrique da Costa (OAB: 127322/SP) - Rita de Cassia Melo Castro (OAB: 127657/SP) - Raimundo Nonato Filho (OAB: 77029/SP) - Apollo de Carvalho Sampaio (OAB: 109708/SP) - Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB: 52657/SP) - Darcy Diniz Clini (OAB: 30000/SP) - Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB: 67281/SP) - Miguel Luis Castilho Mansor (OAB: 139405/SP) - Luiz Carlos Pizone Junior (OAB: 319139/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Libero Campos Garcia (OAB: 94874/SP) - Mario Luiz de Marco (OAB: 109021/SP) - Luiz Coelho Pamplona (OAB: 147549/SP) - Marcos Caldas Martins Chagas (OAB: 56526/MG) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Catarina Ribeiro Franco (OAB: 257852/SP) - Marcos Roberto Duarte Batista (OAB: 132248/SP) - Fernanda Plaza Requia (OAB: 200339/SP) - Cristiane Tres Araujo (OAB: 306741/SP) - Edina Aparecida Perin Tavares (OAB: 71143/SP) - Vinicius Spaggiari Silva (OAB: 268840/SP) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB: 76928/SP) - Fiva Karpuk (OAB: 81753/SP) - Samuel Solomca Junior (OAB: 70756/SP) - Edla-mar Palhano (OAB: 104414/SP) - Januario Alves (OAB: 31526/SP) - Jose Carlos Gomes Rabelo Junior (OAB: 111670/SP) - Jose Luis Gomes Sterman (OAB: 122080/SP) - Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB: 221981/SP) - Denise Galvez Lafuente Arantes (OAB: 187486/SP) - Alfredo Milen Filho (OAB: 172767/SP) - Gislayne Rocha de Moraes (OAB: 87453/SP) - Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) - Isidoro Antunes Mazzotini (OAB: 115188/SP) - Ines Stuchi Cruz (OAB: 333757/SP) - Mauricio Ferreira dos Santos (OAB: 70008/SP) - Marcelo Marques de Souza (OAB: 204641/SP) - Claudio Lopes Cardoso Junior (OAB: 317296/SP) - Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB: 382038/SP) - Samara de Souza Alves Dias (OAB: 350214/SP) - Nilson Bergamaschi (OAB: 92236/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.206-132 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: IBI-4VJ-S@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0000874-14.2025.8.16.0090 Processo: 0000874-14.2025.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$6.533,00 Polo Ativo(s): FABIANE MIRELA DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): LARISSA DAIANE CARDOSO Vistos, etc... HOMOLOGO a decisão do (a) Juiz (a) Leigo (a) tal como lançada (seq. 30.1) e, via de consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95 e artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, caput, da Lei Federal n° 9.099/95. Na hipótese de recurso, momento em que há pertinência lógico-jurídica da concessão da Assistência Judiciária Gratuita, para fins de análise da concessão do benefício de que trata o artigo 98, caput do Código de Processo Civil, deverá a parte juntar documento comprobatório de sua hipossuficiência. Os valores deverão ser depositados exclusivamente junto à Caixa Econômica Federal, conforme determinação dos ofícios circulares 08/2013-GS, 16/2013-GP e 69/2013 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Publicada e registrada neste ato, com o cálculo de custas, intimem-se. Diligências necessárias Datado e assinado digitalmente. Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SIQUEIRA CAMPOS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SIQUEIRA CAMPOS - PROJUDI Rua Rio Grande do Norte, 1932 - Vila Santa Izabel - Siqueira Campos/PR - CEP: 84.940-000 - Fone: (43) 3572-8428 - E-mail: sc-ju-familia@tjpr.jus.br Processo: 0000890-74.2024.8.16.0163 Classe Processual: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Assunto Principal: Alimentos Valor da Causa: R$16.944,00 Autor(s): ISADORA CÁSSIA SANCHES LOURENZO AUGUSTINHO SANCHES representado(a) por ISADORA CÁSSIA SANCHES Réu(s): BRUNO AUGUSTINHO DA SILVA Sentença 1. Homologa-se, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo livremente firmado entre as partes, conforme mov. 59.2, porquanto presentes os requisitos legais. Nos termos do art. 515, inciso III, do CPC, a homologação da transação tem força de título executivo judicial, ainda que inclua matéria não posta em juízo. Em breve síntese, segundo acordo de mov. 59.2, as partes firmaram a pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo nacional as ser pago ao filho Lourenzo; guarda unilateral do infante à genitora; e visitas nos termos entabulados. 2. Determina-se que se cumpra o acordo na forma em que foi celebrado. 3. Por consequência, JULGA-SE EXTINTO o presente processo, com resolução, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Em caso de eventual descumprimento do acordo, a parte poderá ajuizar cumprimento da presente sentença homologatória, nos termos dos arts. 513 e seguintes do CPC. 4. Afasta-se a aplicação do disposto no art. 90, §3º, do CPC. As custas judiciais, como sabido, possuem a natureza jurídica de tributo, na espécie taxa, e destinam-se a remunerar a prestação de serviço público específico e divisível da jurisdição (CF, art. 145, II), consoante antiga e consolidada jurisprudência do STF (ADI-MC 1378/ES). A competência para legislar sobre custas é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme art. 24, IV, CF, cabendo ao Estado do Paraná, pois, legislar sobre as custas devidas nos processos da justiça estadual. E, em se tratando de tributo, a dispensa feita pelo dispositivo em comento importa em isenção. Ocorre que o CPC é lei federal, a qual, por expressa vedação constitucional, não pode instituir isenção sobre tributo de competência dos Estados, nos termos do art. 151, III, CF (isenção heterônoma). Em sendo assim, o artigo referido é inaplicável no âmbito local, posto que, do contrário, haveria manifesta invasão de competência legislativa do ente federado e, por conseguinte, violação ao princípio federativo. Assim, as custas remanescentes devem ser cobradas na forma acordada, ou dividido entre as partes (se nada foi acordado). 5. Honorários advocatícios na forma do acordo. 6. Publicação e registro automáticos pelo PROJUDI. Intimem-se. 7. Oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo as anotações e baixas necessárias, observando-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que couber. 8. Diligências necessárias. Siqueira Campos, 14 de julho de 2025. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 66) JUNTADA DE RELATÓRIO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - Vila Romana II - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3572-9403 - Celular: (43) 3572-9404 - E-mail: ibi-3vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0004065-67.2025.8.16.0090 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): SUSANE DE ARAUJO MARTINS Requerido(s): DURCELINA MARTINS DOS REIS Vistos e examinados os autos até o mov. 6. Trata-se de ação de curatela juizada equivocadamente perante este juízo pelas razões a seguir expostas. Disciplinava o artigo 3º, I da Resolução n. 07/2008, até meados de julho de 2012, que: Art. 3º. Aos juízos da 1ª à 8ª Varas de Família do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba compete, por distribuição, procesar e julgar: I – as causas de nulidade e anulação de casamento, de separação judicial e divórcio, as relativas ao casamento ou seu regime de bens e as demais ações de estado. Destarte, perfeitamente possível era a interpretação do termo “demais ações de estado” a fim de atribuir à competência das Varas de Família, as ações de tutela e curatela. Em razão do aludido termo, polêmica era a discussão acerca do processamento e julgamento das ações de tutela ou curatela, isto porque, caso fossem entendidas como ações de estado, deveriam ser distribuídas perante a Vara de Família, e caso fossem intepretadas como causas relativas a capacidade, processadas e julgadas seriam pela Vara Cível. Ocorre que, com o advento da Resolução n. 49, em 25 de junho de 2012, o trecho “as demais ações de estado” foi retirado do inciso I do artigo 3º da Resolução n. 07/2008, resolvendo quase que pacificadamente a mencionada controvérsia: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZOS DA VARA DE FAMÍLIA E DA VARA CÍVEL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - MATÉRIA AFETA ÀS VARAS CÍVEIS - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 49/2012 QUE, AO ALTERAR O DISPOSTO NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO 07/2008 DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL, RETIROU DA COMPETÊNCIA DAS VARAS DE FAMÍLIA A APRECIAÇÃO DAS AÇÕES DESTA NATUREZA - PRECEDENTES DESTA CORTE - PROCEDÊNCIA DO CONFLITO DECLARADA DE PLANO, RECONHECENDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, COM FUNDAMENTO NO ART. 120, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. J. P. de S. ajuizou ação de interdição em favor de sua mãe M. A de S. e de sua irmã J. de J. S. perante o Juízo da Vara Cível que, ao receber a petição inicial, declinou da competência para o processamento da demanda em favor das Varas de Família, tendo em vista o disposto no art. 3º, inc. VIII, da Resolução nº 07/08 desta Corte (fls. 14-TJ).Em contrapartida, a Magistrada da Vara de Família, por sua vez, também se declarou incompetente para o processamento do feito, por entender que a Resolução 49/2012 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, vigente na data do ajuizamento da ação, afastou a competência das Varas de Família à apreciação das ações desta natureza. Com base em tais argumentos, suscitou o presente conflito (fls. 03/05-TJ).É o Relatório.2. Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre os Juízos da 3ª Vara de Família da Comarca de Londrina, relativamente aos autos de ação de Interdição nº 10228-20.2013.8.16.0014. Com efeito, o Juízo da 2ª Vara Cível (Suscitado) inicialmente declinou da competência para o processamento e julgamento da ação em questão sob o fundamento de que, por força do art. 3º, inc. I, da Resolução nº 7/2008 do Órgão Especial deste Tribunal, as Varas de Família são competentes para processar e julgar todas as causas de estado de pessoas, dentro as quais se inclui a ação de interdição. A referida Resolução nº 07/2008 desta Corte, que regulava, dentre outras, a competência das Varas de Família, previa em seu art. 3º que: "Aos Juízos da 1ª à 8ª Varas de Família do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba compete, por distribuição, processar e julgar: I - as causas de nulidade e anulação de casamento, de separação judicial e divórcio, as relativas ao casamento ou seu regime de bens e as demais ações de estado; (...)". Neste sentido, foi consolidado entendimento pela jurisprudência deste Tribunal, quanto à competência da Vara de Família para julgamento das ações de interdição: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA AÇÃO DE INTERDIÇÃO MATÉRIA AFETA À VARA DE FAMÍLIA EXEGESE DO ART. 3º, INCISO I, DA RESOLUÇÃO Nº 07/2008 TJPR COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE (VARA DE FAMÍLIA) PRECEDENTES. O inciso I do artigo 3º da Resolução 07/2008 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é claro ao assentar que as ações de estado, por certo, numa interpretação literal abrangem a ação de interdição, a qual é de competência das Varas de Família, inclusive nos Foros Regionais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA NÃO PROVIDO. (TJPR; Acórdão nº 358; Conflito de Competência Cível (Gr/C.Int.) nº 0891306-4; 11ª Câmara Cível em Composição Integral; Rel. Des. Gamaliel Seme Scaff; Julg. 30/05/2012). Todavia, a superveniente Resolução nº 49/2012 deste Tribunal, alterou a redação do art. 3º da Resolução nº 07/2008 e suprimiu a expressão "ações de estado", restabelecendo por óbvio, a competência dos juízos do cível para o processamento de tais ações, incluindo-se aí as de interdição. In verbis: Art. 2º. Alterar o artigo 3º da Resolução nº 07/2008 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para que a competência das Varas de Família possa compreender a matéria de sucessões passando o respectivo artigo a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º. Aos juízos da 1ª à 8ª Varas de Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba compete, por distribuição, processar e julgar: I - as causas de nulidade e anulação de casamento, de separação judicial e divórcio, as relativas ao casamento ou seu regime de bens; Essa Resolução nº 49/2012, de 25 de junho de 2012, estabelecera o prazo de 30 dias para o início de sua vigência a contar da sua publicação (art. 4º), tendo sido ela veiculada no DJe de 09.07.2012. Na casuística, a ação de interdição foi ajuizada perante as Varas Cíveis na data de 06 de fevereiro de 2013, quando já se encontrava em vigência a referida Resolução nº 49, sendo por ela alcançada, razão pela qual deve o seu processamento ficar a cargo do Juízo Suscitado. Desta forma, considerando que a jurisprudência dominante desta Corte se baseava unicamente no termo"ações de estado", contido no art. 3º da Resolução nº 07/2008, para firmar a competência da Vara da Família no processamento das ações de interdição, e, tendo ocorrido à revogação expressa deste dispositivo pela Resolução 49/2012 do Órgão Especial deste Tribunal, o presente Conflito de Competência comporta decisão de plano, nos termos do art. 120, parágrafo único do Código de Processo Civil. 3. Diante do exposto, na forma do art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, julgo procedente o presente Conflito de Competência, de plano, declarando o Juízo de Direito da 2ª. Vara Cível do Foro Central da Comarca de Londrina (suscitado) competente para julgar o feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comunique-se Curitiba, 05 de setembro de 2013. Juiz ANTONIO DOMINGOS RAMINA JUNIOR Relator Convocado(TJ-PR - PP: 10273911 PR 1027391-1 (Decisão Monocrática), Relator: Antonio Domingos Ramina Junior, Data de Julgamento: 24/09/2013, 11ª Câmara Cível em Composição Integral, Data de Publicação: DJ: 1194 26/09/2013). No mesmo sentido, a Resolução n. 93/2013 estabeleceu em seu artigo 4º, I que é de competência da Vara Cível o processamento e julgamento das causas relativas à matéria de sua denominação, ressalvada a competência das varas judiciais em especializadas em competência de família e fazenda pública; e disciplinou em seu artigo 6º as matérias a serem processadas e julgadas pelas Varas da Família e Sucessões, sem trazer as causas relativas ao estado de pessoa como sendo da competência destas Varas. Dessa forma, excluída a competência das varas especializadas (Varas de Família) para processar e julgar as ações de estado e, inexistindo nova previsão normativa específica, foi transferida às Varas Cíveis – por terem competência residual - a competência para processar e julgar ações de estado da pessoa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE TUTELA. GUARDA DE FATO EXERCIDA PELA IRMÃ DA ADOLESCENTE. ÓBITO DOS GENITORES. RESOLUÇÃO Nº 49/2012 DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL QUE ALTEROU A RESOLUÇÃO Nº 07/2008. SUPRIMIDA A COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DE FAMÍLIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE ESTADO DA PESSOA. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA VARA CÍVEL. PAIS QUE NÃO COMPÕEM A LIDE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 6º, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 93/2013 DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. LEGAL E PACIFICA JURISPRUDÊNCIA DESTE PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Conflito de Competência Cível nº 7179-7 (TJPR - 11ª C.Cível - 0007179-71.2014.8.16.0131/0 - Pato Branco - Rel.: Ruy Muggiati - Rel.Desig. p/ o Acórdão: Renato Lopes de Paiva - - J. 28.08.2015)(TJ-PR - CC: 000717971201481601310 PR 0007179-71.2014.8.16.0131/0 (Acórdão), Relator: Renato Lopes de Paiva, Data de Julgamento: 28/08/2015, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: 30/10/2015). Superada esta questão, natural o surgimento da dúvida acerca da possibilidade de aplicação das Resoluções n. 07/2008 e n. 49/2012 às demais comarcas do Estado. Para tanto, pertinente destacar o artigo 226 do Código de Organização e Divisão Judiciárias: "Art. 226. Nas comarcas do interior, a competência dos Juízes das Varas em matéria especializada é a prevista para as correspondentes do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba." Considerando todo o exposto e o fato da ação ter sido distribuída em 14/06/2025, ou seja, após o advento das Resoluções n. 49 e n. 93, remetam-se os autos à Vara Cível deste Foro, por ser o juízo competente para processar e julgar a causa, procedendo-se, outrossim, as necessárias baixas e anotações nos registros do feito. Intimações e diligências necessárias. Datada e assinada digitalmente. MARINA MARTINS BARDOU ZUNINO Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 160) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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