Lissa Carline Schlemmer Leonardi
Lissa Carline Schlemmer Leonardi
Número da OAB:
OAB/PR 063721
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lissa Carline Schlemmer Leonardi possui 45 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSC, STJ, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSC, STJ, TJPR, TRT12, TRF4
Nome:
LISSA CARLINE SCHLEMMER LEONARDI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (15)
USUCAPIãO (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 16) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 14) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3327-9251 - E-mail: tol-7vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003631-37.2022.8.16.0170 Processo: 0003631-37.2022.8.16.0170 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$62.500,00 Requerente(s): ANATALIA HERTER ROSELI HERTER VENITES VALTAIR VENITES De Cujus(s): NELSON HERTER Vistos. 1. Trata-se de ação de inventário visando à sucessão e partilha do único bem imóvel deixado por NELSON HERTER, na qual sobreveio a notícia de falecimento da herdeira-filha ROMILDA HERTER RIBEIRO, ocorrido em 20/04/2023. A falecida deixou três filhos: CLAUDETE DE OLIVEIRA, CLAUNICE DA COSTA e CLAUDINEI DA COSTA, sendo que este último também já é falecido, conforme certidão de óbito juntada à seq.154.2. Deferido o pedido de intimação de JOÃO RIBEIRO, viúvo da herdeira pós-morta, para esclarecer se houve a abertura de inventário dos bens deixados pela de cujus e, em caso positivo, informar o nome do respectivo inventariante (seq.171.1), a diligência restou parcialmente frutífera, não tendo sido o viúvo localizado. No entanto, a filha CLAUDETE informou que sua mãe estava separada de JOÃO há mais de 40 anos; que ela não deixou bens a inventariar; e que não houve abertura de inventário (seq.178.1). Em seguida, a inventariante requereu a citação de CLAUDETE DE OLIVEIRA MACHADO, via WhatsApp ou por meio de Oficial de Justiça, para que preste as informações necessárias e junte os documentos exigidos à sua inclusão, bem como de seus irmãos CLAUNICE DA COSTA e CLAUDINEI DA COSTA, e de eventuais interessados, no presente processo de inventário, na qualidade de herdeiros de ROMILDA HERTER RIBEIRO, por representação, para fins de regularização processual (seq.182.1). É o breve relato. DECIDO. 2. Pois bem, após o cotejo dos autos, entendo que a pretensão formulada pela inventariante não comporta acolhimento. De início, anoto que a herdeira ROMILDA HERTER RIBEIRO faleceu em 20/04/2023, ou seja, após a abertura da sucessão do autor da herança, de modo que não há falar em sucessão por representação, mas sim em substituição processual. Contudo, embora seja possível, em tese, a substituição processual da herdeira pós-morta ROMILDA HERTER RIBEIRO diretamente por seus sucessores — desde que comprovada a inexistência de bens a inventariar em seu nome e observada a ocorrência de novo fato gerador para fins de recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis - ITCMD —, tal medida, nas circunstâncias concretas dos autos, revela-se desaconselhável, pois tende a protelar excessivamente o andamento do inventário. Isso porque a referida herdeira deixou um filho também falecido (CLAUDINEI DA COSTA), sendo incerta, até o momento, a existência de eventual direito de representação ou mesmo a definição completa de sua linha sucessória. Soma-se a isso a notícia de que a Sra. ROMILDA e seu marido JOÃO RIBEIRO estariam separados de fato há mais de 40 anos, circunstância que poderá demandar, inclusive, apuração específica quanto à existência de vínculo conjugal efetivo, com possível impacto na partilha. Ademais, as últimas declarações já foram apresentadas, restando pendente apenas a comprovação do recolhimento do imposto e a regularização da situação processual específica da herdeira ROMILDA HERTER RIBEIRO, para que se possa avançar à homologação do plano de partilha com a consequente ultimação do inventário. Diante desse contexto, a solução mais adequada e célere para o regular prosseguimento do feito é a regularização da representação processual da herdeira falecida ROMILDA HERTER RIBEIRO, mediante a inclusão de seu espólio, representado por administrador(a) provisório(a), nos termos do art. 1.797 do Código Civil. Assim, INDEFIRO o pedido formulado pela inventariante na petição de seq. 182.1. 3. Intime-se a inventariante, por sua procuradora, para regularizar a representação processual da herdeira pós-morta ROMILDA HERTER RIBEIRO, promovendo sua substituição pelo ESPÓLIO DE ROMILDA HERTER RIBEIRO, representado por administrador(a) provisório(a), nos termos do art. 1.797 do Código Civil, com a devida qualificação e indicação de endereço, no prazo de vinte (20) dias, sob pena de remoção. 4. Ao mesmo tempo e sob a mesma penalidade, a inventariante deverá retificar o plano de partilha, de modo que a parte cabível à herdeira ROMILDA HERTER RIBEIRO seja destinada ao respectivo espólio. 5. A inventariante deverá, ainda, juntar aos autos cópia de sua certidão de casamento atualizada, bem como das certidões de nascimento e/ou casamento atualizadas de todos os herdeiros. 6. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da regularidade da substituição da herdeira pós-morta por seu espólio e da retificação do plano de partilha, bem como para as determinações necessárias ao regular prosseguimento do inventário. 7. Anoto, por oportuno, que, persistindo o interesse na autorização judicial para a alienação do imóvel (pedido constante na petição de seq.130.1), sua análise somente será possível após a regularização da situação acima mencionada. 8. Intimações e diligências necessárias. Toledo/PR, datado e assinado digitalmente. Luciana Lopes do Amaral Beal Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3222 - centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9255 - E-mail: tol-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012209-52.2023.8.16.0170 A Processo: 0012209-52.2023.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$55.688,16 Exequente(s): HILDEMAR PEITER Executado(s): CLEVERSON HENRIQUE GOETTEMS MATIAS MARCOS GOETTEMS 1. INDEFIRO o pedido de mov. 95.1, na medida em que esse valor é de titularidade do exequente, decorrente de penhora pelo SISBAJUD (mov. 18.1) em que o executado foi intimado e quedou-se inerte (mov. 35). 2. Por essa razão, DEFIRO a expedição de alvará para levantamento de valores depositados em juízo, em favor do exequente, com as cautelas de lei, autorizando a emissão em nome do(a,s) advogado(a,s) caso dotado(a,s) de poderes para receber e dar quitação e a transferência para conta bancária indicada pelo(a) interessado(a) [art. 906, parágrafo único, CPC; art. 382 e ss., CN], observadas as demais diretrizes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e da portaria do juízo. 3. Satisfeitas as diligências, arquivem-se. 4. INTIMEM-SE. Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 1b57827. Intimado(s) / Citado(s) - J.T.M.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 64) JUNTADA DE LAUDO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 64) JUNTADA DE LAUDO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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