Silvia Dilcelli Fontana

Silvia Dilcelli Fontana

Número da OAB: OAB/PR 064276

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvia Dilcelli Fontana possui 43 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TRT9, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSC, TRT9, STJ, TJMT, TJPR, TRT19
Nome: SILVIA DILCELLI FONTANA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) CARTA PRECATóRIA CíVEL (4) INTERDIçãO (4) EMBARGOS à EXECUçãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 75) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 301) DECLARADA INCOMPETÊNCIA (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 36) EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO (17/05/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATOrd 0105700-20.2009.5.09.0245 RECLAMANTE: PAULO LIMA MELONIS RECLAMADO: PHYRAMIDE COMERCIO DE VIDROS MARMORES E GRANITOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d68fb1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 09 de julho de 2025. ADRIANO ALVES NASSER Técnico Judiciário   DECISÃO 1. Recebo o Agravo de Petição, porque tempestivo e regularmente interposto. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar resposta. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região para processamento. PINHAIS/PR, 09 de julho de 2025. JAMES JOSEF SZPATOWSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DUARTE DE MATTOS - SUELI TEREZINHA DE MATTOS
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATOrd 0105700-20.2009.5.09.0245 RECLAMANTE: PAULO LIMA MELONIS RECLAMADO: PHYRAMIDE COMERCIO DE VIDROS MARMORES E GRANITOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d68fb1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 09 de julho de 2025. ADRIANO ALVES NASSER Técnico Judiciário   DECISÃO 1. Recebo o Agravo de Petição, porque tempestivo e regularmente interposto. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar resposta. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região para processamento. PINHAIS/PR, 09 de julho de 2025. JAMES JOSEF SZPATOWSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO LIMA MELONIS
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6067 - Celular: (41) 3263-6066 - E-mail: PAR-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0015017-71.2014.8.16.0129   Processo:   0015017-71.2014.8.16.0129 Classe Processual:   Execução de Título Judicial Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$2.792,99 Exequente(s):   COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO INTEGRACAO - SICREDI INTEGRACAO PR/SC Executado(s):   DIRCEU LOURENÇO BORGES DIRCEU LOURENÇO BORGES ME Vistos, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, realize-se ao busca pelo sistema RENAJUD em relação a veículos em nome do devedor, com consequente constrição dos mesmos em sendo encontrados. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação do bem penhorado, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. No caos da penhora pelo sistema Bacenjud, em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. Paranaguá, datado e assinado digitalmente. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito
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