Ciro Largo Junior
Ciro Largo Junior
Número da OAB:
OAB/PR 064709
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ciro Largo Junior possui 53 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF1, TRT12, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRF1, TRT12, TRF4, TJPR
Nome:
CIRO LARGO JUNIOR
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 2ª Vara Federal Criminal da SJBA INTIMAÇÃO VIA DJEN - SISTEMA PJe (ADVOGADO/A) PROCESSO: 1072657-09.2024.4.01.3300 CLASSE: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) ADVOGADOS(AS): Advogado do(a) REQUERENTE: CIRO LARGO JUNIOR - PR64709 FINALIDADE: Intimar o/a(s) advogado/a(s) da parte interessada acerca do despacho ID 2198979484 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. SALVADOR, 24 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Servidor(a) da 2ª Vara Federal Criminal da SJBA
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 6) JUNTADA DE SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 125) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 60) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 21/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 06/08/2025 13:30 Sessão Ordinária - 12ª Câmara Cível Processo: 0094028-02.2024.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão da 12ª Câmara Cível a realizar-se em 06/08/2025 13:30, ou sessões subsequentes. Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 256) JUNTADA DE CIÊNCIA (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5168 - E-mail: cascavel1varacriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0011837-94.2025.8.16.0021 Processo: 0011837-94.2025.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 15/03/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): RODRIGO PRESTES NUNES Réu(s): Lucas Ribeiro de Lima 1. Em que pese a judiciosa argumentação da defesa, não há falar em indução a erro. Como exaustivamente delineado na decisão de mov. 135.1, a peça não foi apresentada a tempo e modo. O prazo processual, no caso, devia ser contado na forma do art. 798, § 5º, “b”, do CPP, observado o § 3º do mesmo dispositivo, dado que proferida a decisão em audiência. Confira-se: Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. [...] § 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato. [...] § 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão: [...] b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte. Saliento, uma vez mais, que o termo inicial da prática do ato processual não se confunde com a juntada da decisão ao sistema Projudi, tampouco à intimação da juntada promovida pela Serventia. Nada a reconsiderar, portanto. 2. Todavia, tendo em vista a justificativa apresentada pela defesa, excepcionalmente DEFIRO a oitiva das testemunhas Ari Ribeiro de Lima e Andressa Antunes Queiroz, qualificadas na peça de mov. 145.1. 3. O art. 474-A, inciso II, do Código de Processo Penal expressamente positivou, a partir da Lei 14.245/2021, a vedação de revitimização secundária (violência institucional) no âmbito do plenário do júri. A propósito do tema, o STJ: “[...] 5. A pretensão de acessar registros criminais da vítima para desqualificar seu testemunho configura tentativa de revitimização secundária, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme o art. 474-A do Código de Processo Penal. 6. A plenitude de defesa no Tribunal do Júri não autoriza práticas proscritas pelo ordenamento jurídico, como a violência institucional vedada pelo art. 15-A da Lei n. 13.869/2019 [...]” (AgRg no HC n. 953.647/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 7/3/2025.). Com efeito, a utilização dos antecedentes criminais da vítima, em seu desfavor, pode implicar em vitimização institucional, a causar potencialmente nova agressão à personalidade do ofendido. É, de fato, o que aparenta pretender a defesa, segundo a qual “antecedentes criminais e boletins de ocorrências anotados em nome de Rodrigo Prestes Nunes se mostra indispensável a fim de demonstrar a conduta da vítima no meio social, elemento pertinente à tese defensiva”. Posto isso, indefiro o pedido. 4. Em que pese a preclusão, o diagrama com os orifícios de entrada e saída pode ser juntado aos autos, porquanto o documento configura parte integrante do próprio laudo, mesmo porque já requisitado em momento anterior (mov. 37.12). Posto isso, OFICIE-SE à Polícia Científica requisitando o diagrama do corpo humano, com a demonstração gráfica do local de entrada e saído do projétil. Prazo: 10 (dez) dias. Serve a presente como ofício. 5. No mais, aguarde-se a sessão de julgamento. 6. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Marcelo Carneval Juiz de Direito
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