Ciro Largo Junior

Ciro Largo Junior

Número da OAB: OAB/PR 064709

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ciro Largo Junior possui 53 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF1, TRT12, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRF1, TRT12, TRF4, TJPR
Nome: CIRO LARGO JUNIOR

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 2ª Vara Federal Criminal da SJBA INTIMAÇÃO VIA DJEN - SISTEMA PJe (ADVOGADO/A) PROCESSO: 1072657-09.2024.4.01.3300 CLASSE: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) ADVOGADOS(AS): Advogado do(a) REQUERENTE: CIRO LARGO JUNIOR - PR64709 FINALIDADE: Intimar o/a(s) advogado/a(s) da parte interessada acerca do despacho ID 2198979484 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. SALVADOR, 24 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Servidor(a) da 2ª Vara Federal Criminal da SJBA
  3. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 6) JUNTADA DE SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 125) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 60) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 21/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 06/08/2025 13:30 Sessão Ordinária - 12ª Câmara Cível Processo: 0094028-02.2024.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão da 12ª Câmara Cível a realizar-se em 06/08/2025 13:30, ou sessões subsequentes. Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 256) JUNTADA DE CIÊNCIA (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5168 - E-mail: cascavel1varacriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0011837-94.2025.8.16.0021   Processo:   0011837-94.2025.8.16.0021 Classe Processual:   Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal:   Homicídio Qualificado Data da Infração:   15/03/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   RODRIGO PRESTES NUNES Réu(s):   Lucas Ribeiro de Lima 1. Em que pese a judiciosa argumentação da defesa, não há falar em indução a erro. Como exaustivamente delineado na decisão de mov. 135.1, a peça não foi apresentada a tempo e modo. O prazo processual, no caso, devia ser contado na forma do art. 798, § 5º, “b”, do CPP, observado o § 3º do mesmo dispositivo, dado que proferida a decisão em audiência. Confira-se: Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. [...] § 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato. [...] § 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão: [...] b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte. Saliento, uma vez mais, que o termo inicial da prática do ato processual não se confunde com a juntada da decisão ao sistema Projudi, tampouco à intimação da juntada promovida pela Serventia. Nada a reconsiderar, portanto. 2. Todavia, tendo em vista a justificativa apresentada pela defesa, excepcionalmente DEFIRO a oitiva das testemunhas Ari Ribeiro de Lima e Andressa Antunes Queiroz, qualificadas na peça de mov. 145.1. 3. O art. 474-A, inciso II, do Código de Processo Penal expressamente positivou, a partir da Lei 14.245/2021, a vedação de revitimização secundária (violência institucional) no âmbito do plenário do júri. A propósito do tema, o STJ: “[...] 5. A pretensão de acessar registros criminais da vítima para desqualificar seu testemunho configura tentativa de revitimização secundária, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme o art. 474-A do Código de Processo Penal. 6. A plenitude de defesa no Tribunal do Júri não autoriza práticas proscritas pelo ordenamento jurídico, como a violência institucional vedada pelo art. 15-A da Lei n. 13.869/2019 [...]” (AgRg no HC n. 953.647/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 7/3/2025.). Com efeito, a utilização dos antecedentes criminais da vítima, em seu desfavor, pode implicar em vitimização institucional, a causar potencialmente nova agressão à personalidade do ofendido. É, de fato, o que aparenta pretender a defesa, segundo a qual “antecedentes criminais e boletins de ocorrências anotados em nome de Rodrigo Prestes Nunes se mostra indispensável a fim de demonstrar a conduta da vítima no meio social, elemento pertinente à tese defensiva”.  Posto isso, indefiro o pedido. 4. Em que pese a preclusão, o diagrama com os orifícios de entrada e saída pode ser juntado aos autos, porquanto o documento configura parte integrante do próprio laudo, mesmo porque já requisitado em momento anterior (mov. 37.12). Posto isso, OFICIE-SE à Polícia Científica requisitando o diagrama do corpo humano, com a demonstração gráfica do local de entrada e saído do projétil. Prazo: 10 (dez) dias. Serve a presente como ofício. 5. No mais, aguarde-se a sessão de julgamento. 6. Intimações e diligências necessárias.     Cascavel, datado eletronicamente.   Marcelo Carneval Juiz de Direito
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou