Suellen Cristina Zeni Kretzmann
Suellen Cristina Zeni Kretzmann
Número da OAB:
OAB/PR 065420
📋 Resumo Completo
Dr(a). Suellen Cristina Zeni Kretzmann possui 192 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TRF1, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
192
Tribunais:
TJMG, TRF1, TJPR, TJSP
Nome:
SUELLEN CRISTINA ZENI KRETZMANN
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
192
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (43)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
RECURSO INOMINADO CíVEL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 192 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 34) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 60) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 60) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5026828-87.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SUELI LEITE MACEDO CPF: 234.619.186-87 e outros AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A CPF: 09.296.295/0001-60 Fica intimado da designação de audiência de conciliação para o dia 14/08/2025, às 08:00 horas, a ser realizada de forma on-line, por videoconferência, sendo que o link de acesso será enviado oportunamente pelo CEJUSC. EDUARDO FAZZA DIELLE Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0002219-51.2018.8.16.0125(Apelação Criminal) Relator(a): Desembargador Constantinov Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal Data do Julgamento: 14/07/2025 Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME. NULIDADES. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. PRESCRIÇÃO. REGIME PRISIONAL.I. Caso em Exame1. Trata-se de apelações criminais interpostas contra sentença que condenou os réus por furto qualificado (art. 155, §4º, I e IV, CP), corrupção de menores (art. 244-B, ECA) e falsa comunicação de crime (art. 340, CP). Os réus recorreram alegando nulidades, prescrição, insuficiência de provas e desproporcionalidade na dosimetria da pena.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidades processuais, se a prova é suficiente para manter as condenações, e se a dosimetria da pena e o regime inicial de cumprimento foram corretamente fixados, considerando a proporcionalidade, bem como, se existe prescrição a respeito de algum delito.III. Razões de Decidir3. O pedido de reconhecimento da nulidade do réu Gabriel Gomes, por não oferecimento do ANPP não foi conhecido, pois prejudicado, considerando que o Ministério Público foi instado a se manifestar em expediente próprio e justificou a negativa de oferecimento da benesse com base em sua insuficência para a repressão do delito, bem como, a Procuradoria-Geral de Justiça confirmou a inviabilidade do acordo.4. A juntada de documento (oitiva informal de adolescente que participou da empreitada criminosa) foi considerada válida, pois respeitou o contraditório e não causou prejuízo à defesa, a qual não se insurgiu em momento oportuno, caracterizando a preclusão.5. A autoria e materialidade dos crimes foram confirmadas por provas testemunhais, depoimentos das vítimas, versões extrajudiciais e depoimentos de policiais.6. A condenação por corrupção de menores foi mantida, pois o adolescente participou do crime, sendo desnecessária a prova de efetiva corrupção.7. A qualificadora de rompimento de obstáculo foi mantida com base em prova testemunhal e imagem do local.8. A pena de Gabriel Gomes foi readequada, afastando-se a negativação do vetor antecedentes porque a condenação paradigma foi declarada extinta pela prescrição, com a consequente readequação do regime prisional inicial para o semiaberto.9. Para Fabiano Pires dos Santos, foi reconhecida a prescrição do delito de falsa comunicação de crime e a pena-base do furto foi reduzida por erro material na dosimetria, com fixação do regime inicial para o semiaberto.IV. Dispositivo10. A apelação de Gabriel Gomes foi parcialmente conhecida e parcialmente provida para readequar a pena e fixar o regime semiaberto.11. A apelação de Fabiano Pires dos Santos foi conhecida e provida para reconhecer a prescrição do delito de falsa comunicação de crime, bem como para corrigir a dosimetria da pena de furto e fixar o regime semiaberto.___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CP, arts. 59, 107, IV; 109, VI; 110, §1º; 155, §4º, I e IV; 231; 340; ECA, art. 244-B; CPP, art. 28-A, §14; art. 231; Súmula 500/STJJurisprudência relevante citada:; STJ, AgRg no AREsp 2.559.769/DF; STJ, REsp 2.032.873/SP; TJPR, ApCrim 0004351-13.2018.8.16.0083; TJPR, ApCrim 0009142-02.2023.8.16.0131; TJPR, ApCrim 0000757-81.2023.8.16.0061
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 267) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 199) DECORRIDO PRAZO DE JM VEICULOS (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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