Nelson Luiz Nouvel Alessio

Nelson Luiz Nouvel Alessio

Número da OAB: OAB/PR 065618

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nelson Luiz Nouvel Alessio possui 48 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJPR
Nome: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) APELAçãO CíVEL (10) PETIçãO CíVEL (6) AGRAVO INTERNO CíVEL (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 12) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0065613-72.2025.8.16.0000 Recurso:   0065613-72.2025.8.16.0000 ED Classe Processual:   Embargos de Declaração Cível Assunto Principal:   Seguro Embargante(s):   TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (CPF/CNPJ: 33.041.062/0001-09) TRAVESSA ALFREDO BUFREN , 155 1º ao 10º andar - CENTRO - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-240 Embargado(s):   MOACIR SOARES DANTAS (CPF/CNPJ: 225.789.949-00) Rua: Gracena, 559 - ROLÂNDIA/PR OLIMPIO JOSE LAZARIM (RG: 15023791 SSP/PR e CPF/CNPJ: 041.270.139-15) Rua Dracenas, 476 Quadra 05 Lote 22 - Jardim Parigot de Souza - ROLÂNDIA/PR JOSÉ VIEIRA DOMINGUES (RG: 22555596 SSP/PR e CPF/CNPJ: 234.615.279-04) RUA PETÚNIAS, 646 - CONJ. PARIGOT DE SOUZA - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.604-494 MANOEL GONSANI (CPF/CNPJ: 204.990.199-20) RUA SIBIRUNA, 451 QUADRA 13 - LOTE 05 - PARIGOT DE SOUZA - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.600-000 NILTON MANHAES (CPF/CNPJ: 336.622.749-49) RUA CRISÂNTEMOS, 576 QUADRA 04 - LOTE 23 - PARIGOT DE SOUZA - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.600-000 SERGIO SCOMPARIN (CPF/CNPJ: 871.192.699-68) RUA SILIRUMA, 575 QUADRA 02 - LOTE 08 - PARIGOT DE SOUZA - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.600-000 Nelson Picotti (RG: 17027000 SSP/PR e CPF/CNPJ: 278.542.059-49) RUA PETÚNIAS , 635 QUADRA 01 - LOTE 02 - PARIGOT DE SOUZA - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.600-000 LINDAURA SILVA (CPF/CNPJ: 593.122.469-68) RUA RUBENS NEVES , 202 QUADRA 15 - LOTE 34 - PARIGOT DE SOUZA - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.600-000 JOÃO BATISTA ACRI (CPF/CNPJ: 188.808.519-34) RUA CRISÂNTEMOS , 646 QUADRA 04 - LOTE 25 - PARIGOT DE SOUZA - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.600-000     Vistos.   I – A fim de assegurar a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, dê-se vista à parte embargada para que apresente manifestação, no prazo legal. II – Após, retornem conclusos. Curitiba, datado eletronicamente. HÉLIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA Des. Relator
  4. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: licb@tjpr.jus.br   Autos nº. 0002568-97.2009.8.16.0148   Vistos etc. Intimem-se as partes para que digam, em 10 (dez) dias, se têm interesse na produção de outras provas, especificando sua utilidade, ou se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia, 01 de abril de 2025. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 22) RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA   Recurso:   0083551-53.2016.8.16.0014 Classe Processual:   Petição Cível Assunto Principal:   Seguro Requerente(s):   ANTONIO CESTARI FILHO ILDA DE ALMEIDA FERREIRA SILVANA REGINA DE MOURA OLIVA SONIA MARIA DE SOUZA PALERMO JOSE LAERCIO DA SILVA DANIELI MACIEL STRELING DE OLIVEIRA ODAIR MARCELINO DA COSTA VERA LUCIA FERREIRA ALBERTO FERRARI FILHO ANTONIO GERALDO Requerido(s):   TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS I - Trata-se de Recurso Especial interposto por ALBERTO FERRARI FILHO e OUTROS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, objetivando a permanência da demanda, em sua integralidade, na órbita da Justiça Estadual, bem como o reconhecimento de que os Autores JOSÉ LAÉRCIO DA SILVA e DANIELI MACIEL DE OLIVEIRA não possuem legitimidade ativa – tema sobre o qual também suscitou dissídio jurisprudencial. II – O Órgão Fracionário desta Corte, em 06/04/2017 (mov. 1.16 pág. 21/29, dos autos n. 0065178-13.2012.8.16.0014 Ap), entendeu que a presente demanda (aforada em 04 de outubro de 2012) deve ser desmembrada, remetendo-a parcialmente à Justiça Federal. Confira-se: “A Caixa Econômica Federal por meio da manifestação de mov. 47.1, em conformidade com os documentos que instruem a inicial (mov. 1.4 a 1.11), informou possuir interesse nas apólices de Alberto Ferrari Filho, Antônio Cestari Filho, Antônio Geraldo, Ilda de Almeida Ferreira, Odair Marcelino da Costa, Sônia Maria S. Palermo e Vera Lúcia Ferreira. Trata-se, pois, de apólices vinculadas ao Ramo 66, firmadas entre 02/12/1988 e 29/12/2009, com risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (mov. 96.1 e 96.2). Preenchidos os requisitos estabelecidos no julgamento do repetitivo pela Corte Superior, é de se entender pelo desmembramento do feito quanto a estes aurores e a devolução da competência para a Justiça Federal. Quanto aos mutuários Danieli Maciel Streling de Oliveira, José Laercio da Silva e Silvana Regina de Moura Oliva, a Caixa Econômica Federal informou não ter interesse na demanda porque as apólices do seguro habitacional não foram firmadas no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional”. Tal entendimento encontra-se em alinhamento com a tese consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário n. RE 827996/PR - Tema 1011), o que faz incidir a regra do artigo 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil. Confira-se: “Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011” – os destaques não constam no original. Sobre a alegada ilegitimidade ativa, não obstante a alusão ao artigo 1.463 do Código Civil de 1.916, verifica-se, pela leitura das razões recursais, a ausência de indicação de dispositivo legal sobre o qual teria havido vulneração pelo Órgão Julgador, ou sobre qual o dissídio jurisprudencial seria embasado, o que faz incidir, quanto à pretensão em análise, o óbice da Súmula 284 do STF. Orienta o Superior Tribunal de Justiça: “[...] A mera alusão ao malferimento de legislação federal, sem particularizar o gravame ou descompasso na sua aplicação, não enseja a abertura da via especial, devendo o recorrente demonstrar os motivos de sua insurgência, [...]. Inafastável, portanto, a aplicação do óbice previsto na Súmula 284/STF” (AREsp 2258934, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, DJe 17/05/2024). III - Diante do exposto, no que diz respeito à competência para julgamento da Ação, com base no artigo 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Recurso Especial, inadmitindo-o quanto ao mais. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR 25
  8. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA   Recurso:   0089089-78.2017.8.16.0014 Classe Processual:   Petição Cível Assunto Principal:   Seguro Requerente(s):   TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS Requerido(s):   SONIA MARIA DE SOUZA PALERMO DANIELI MACIEL STRELING DE OLIVEIRA JOSE LAERCIO DA SILVA ODAIR MARCELINO DA COSTA SILVANA REGINA DE MOURA OLIVA ANTONIO GERALDO VERA LUCIA FERREIRA ALBERTO FERRARI FILHO ILDA DE ALMEIDA FERREIRA ANTONIO CESTARI FILHO I - Trata-se de Recurso Especial interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (antecessora de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS), com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, objetivando o deslocamento da demanda para julgamento perante a Justiça Federal. II – O Órgão Fracionário desta Corte, em 06/04/2017 (mov. 1.16 pág. 21/29, dos autos n. 0065178-13.2012.8.16.0014 Ap), entendeu que a presente Ação (aforada em 04 de outubro de 2012) deve ser desmembrada, remetendo-a parcialmente à Justiça Federal. Confira-se: “A Caixa Econômica Federal por meio da manifestação de mov. 47.1, em conformidade com os documentos que instruem a inicial (mov. 1.4 a 1.11), informou possuir interesse nas apólices de Alberto Ferrari Filho, Antônio Cestari Filho, Antônio Geraldo, Ilda de Almeida Ferreira, Odair Marcelino da Costa, Sônia Maria S. Palermo e Vera Lúcia Ferreira. Trata-se, pois, de apólices vinculadas ao Ramo 66, firmadas entre 02/12/1988 e 29/12/2009, com risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (mov. 96.1 e 96.2). Preenchidos os requisitos estabelecidos no julgamento do repetitivo pela Corte Superior, é de se entender pelo desmembramento do feito quanto a estes aurores e a devolução da competência para a Justiça Federal. Quanto aos mutuários Danieli Maciel Streling de Oliveira, José Laercio da Silva e Silvana Regina de Moura Oliva, a Caixa Econômica Federal informou não ter interesse na demanda porque as apólices do seguro habitacional não foram firmadas no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional”. Tal entendimento encontra-se em alinhamento com a tese consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário n. RE 827996/PR - Tema 1011). Confira-se: “Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011” – os destaques não constam no original. III - Diante do exposto, com base, exclusivamente, no artigo 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Recurso Especial. À Secretaria Judiciária para que, de modo prévio ao cumprimento das diligências de encaminhamento deste feito à Justiça Federal, por meio de seus respectivos setores competentes, promovam a efetiva baixa nas anotações de sobrestamento dos precedentes vinculados nestes autos (Temas n. 1.011/STF, n. 50/STJ, n. 51/STJ, Controvérsia n. 02/STJ e Grupo Representativo n. 02/TJPR). Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital.   Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR 25
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou