Alexandre Luiz Pessoa Garcia
Alexandre Luiz Pessoa Garcia
Número da OAB:
OAB/PR 065645
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Luiz Pessoa Garcia possui 206 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRJ, TRT12, TRT9 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
206
Tribunais:
TJRJ, TRT12, TRT9, TJPR, TRF4, TJSP, TST
Nome:
ALEXANDRE LUIZ PESSOA GARCIA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
206
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (30)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 206 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 110) MANDADO DEVOLVIDO (13/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAutos nº. 0024648-20.2019.8.16.0014 Não há como afirmar que a Assembleia Legislativa do Paraná detém as informações pretendidas pela parte exequente e que a diligência resultaria positiva, pelo que indefiro o pedido de expedição de ofício (seq. 362). Considerando o informado à seq. 370, diligencie a Secretaria junto à Caixa Econômica Federal a existência de valores em conta judicial vinculada a estes autos. Fica desde já autorizado o levantamento dos valores já depositados ou que vierem a ser pela Assembleia Legislativa do Paraná em favor da parte exequente, via alvará eletrônico. Intime-se. Londrina, 11 de julho de 2025. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 214) JUNTADA DE COMPROVANTE (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 34) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 313) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CRIMINAL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3259-6211 - E-mail: CRDO-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0002894-32.2025.8.16.0072 Processo: 0002894-32.2025.8.16.0072 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 07/07/2025 Autoridade(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): MARILEIDE PESSOA DIAS Flagranteado(s): audenir natel silvestre DECISÃO 1. Preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, bem como presentes os indícios de materialidade e autoria delitiva e, não incidindo as hipóteses de rejeição liminar da peça acusatória previstas no art. 395 do CPP, RECEBO a denúncia oferecida em desfavor de Audenir Natel Silvestre, com 54 anos de idade na data dos fatos, pela prática, em tese, da(s) conduta(s) descrita(s) no artigo 24-A da Lei n.º 11.340/2006 (por duas vezes) e art. 147, § 1º, do Código Penal (Fato 02), ambos c/c violência doméstica contra a mulher, conforme os arts. 5º, inc. I, II, e 7º, inc. I, II, V, da Lei n.º 11.340/2006 (seq. 28.1). 2. Prosseguindo pelo rito ordinário (art. 394, §1º, I, do CPP)., cite-se e intime-se a parte ré para que apresente sua resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos arts. 396 e 396-A do CPP, oportunidade na qual poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos, justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas até o número de 8 (oito). No mandado, deverá conter a advertência do art. 367 do CPP, bem como que, caso não constitua procurador, lhe será nomeado defensor dativo. 3. Não apresentada a resposta no prazo legal, fica, desde já, autorizada, pela Secretaria, a nomeação de Defensor Dativo, seguindo o quadro de nomeações disponibilizado pela OAB. 4. Uma vez apresentada a aludida defesa, caso seja arguida preliminar, exceção, apresentados novos documentos ou apresentadas teses que levantem a possibilidade de absolvição sumária ou de rejeição da denúncia (e não a improcedência da pretensão), com fulcro no princípio do contraditório, bem como em analogia ao disposto no art. 409 do CPP, intime-se o Ministério Público para se manifestar a respeito. Do contrário, venham os autos diretamente conclusos, consoante dispõe o art. 397 do CPP. 5. À serventia para que: a) anote a data do recebimento da denúncia em campo próprio no Sistema Projudi (art. 793, III, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça); b) comunique o recebimento da denúncia à Autoridade Policial, ao Distribuidor Criminal e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, em cumprimento ao previsto no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça (art. 824, III); c) certifique os antecedentes criminais do acusado junto ao Sistema Oráculo, caso tal medida ainda não tenha sido recentemente tomada; d) alimente o Sistema Oráculo com os dados relativos ao réu e o respectivo processo; e) cadastre as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa (art. 793, IV, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça); f) dê ciência ao Ministério Público acerca do recebimento da denúncia (art. 793, I, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça); g) anote o direito de preferência na tramitação do presente feito, conforme dispõe o parágrafo único do art. 33 da Lei 11.340/06; h) a fim de garantir o respeito aos direitos fundamentais da vítima, em especial à sua privacidade, altere-se o sigilo dos autos para médio, nos termos do art. 2º, I, do Provimento nº 147/23 do CNJ e do art. 201, §6º, do CPP. 6. Tratando-se de feito com réu preso, decorrido o prazo de 90 dias da prisão (art. 316, parágrafo único, do CPP), proceda à secretaria a instauração do incidente em autos apartados, nos termos dos itens 2.6.4 e 2.9.1 da Instrução Normativa n. 05/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça do E. TJPR. Instaurado o incidente, intimem-se o Ministério Público e a defesa do réu para, no prazo de 48h, se manifestarem sobre a manutenção da prisão cautelar. Após, façam-se os autos conclusos. 7. Defiro o pedido de habilitação de seq. 25, devendo a procuração, devidamente assinada, ser acostada aos autos em até 05 dias. 8. No mais, cumpra-se o termo de audiência de seq. 27.1. 9. Intimação e diligências necessárias. Colorado, data e horário da assinatura eletrônica Milena Kelly de Oliveira Juíza Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 755) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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