João Guilherme Lazaretti Stoppa
João Guilherme Lazaretti Stoppa
Número da OAB:
OAB/PR 065669
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Guilherme Lazaretti Stoppa possui 127 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF4, TRT9, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
127
Tribunais:
TRF4, TRT9, TJPR
Nome:
JOÃO GUILHERME LAZARETTI STOPPA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
127
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 28/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS MADEIREIRA MGK LTDA ME, MOISES GASPAR FERREIRA, GEISA MARIANE RAMALHO FERREIRA, O Dr. MM. Juiz de Direito da 2ª Secretaria Cível e da Fazenda Pública daGABRIEL ROCHA ZENUN, Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido dos Autos nº relativos à ação judicial que o 0011878-38.2015.8.16.0045COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP (CPF/CNPJ: 79.457.883/0001-13)move em face de GEISA MARIANE RAMALHO FERREIRA (CPF/CNPJ: 065.959.269-03) MADEIREIRA MGK LTDA ME (CPF/CNPJ: 10.225.389/0001-27) MOISES GASPAR FERREIRA (RG: 54152400 SSP/PR e , em trâmite perante este Juízo, que, pelo presente edital, cujo prazoCPF/CNPJ: 775.558.059-87) começará a fluir do dia seguinte ao que for publicado pela imprensa oficial (E-DJ – Diário da Justiça Eletrônico – TJ/PR), fica o (a) devedor (a) GEISA MARIANE RAMALHO FERREIRA (CPF/CNPJ: 065.959.269-03) MADEIREIRA MGK LTDA ME (CPF/CNPJ: 10.225.389/0001-27) MOISES GASPAR FERREIRA (RG: 54152400 SSP/PR e CPF/CNPJ: 775.558.059-87)., ora em lugar incerto e não sabido, devidamente intimado do arresto/penhora do valor de R$ 160,13 , bloqueados em conta de sua titularidade, para no prazo de 05 dias comprovar eventual impenhorabilidade ou . indisponibilidade (art.854, §3º do CPC) DADO E PASSADOnesta cidade e Comarca de Arapongas, Estado do Paraná. Eu ______Victor Hugo , Técnico Judiciário da 2ª Secretaria Cível e da Fazenda Pública de Arapongas, fiz digitar ede Andrade subscrevi. Arapongas, 25 de julho de 2025. Gabriel Rocha Zenun Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 31) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 131) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO EXPLICATIVA (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 137) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Vara Cível - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-35729860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0003656-34.2020.8.16.0101 Processo: 0003656-34.2020.8.16.0101 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despejo por Denúncia Vazia Valor da Causa: R$72.000,00 Autor(s): AGROPECUARIA MORETTI LTDA Réu(s): TKS BRASIL LTDA ME DECISÃO 1. Diante da conexão deste feito com os autos n. 002495-52.2021.8.16.0101 e determinada anteriormente perícia dos documentos juntados ao mov. 65.1, conforme despacho saneador em mov. 138.1, postergo a análise do pleito constante em mov. 164.1, uma vez que não há como apreciar a análise do requerimento, neste momento processual. 1.1. Desse modo, aguarde-se a perícia a ser realizada e cumpra-se, no que couber, o despacho saneador. 2. Diligências necessárias. Jandaia do Sul, assinado e datado digitalmente. Ana Carolina Catelani de Oliveira Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação/Remessa Necessária Nº 5015390-78.2021.4.04.7003/PR RELATORA : Desembargadora Federal GISELE LEMKE APELANTE : RODOVIAS INTEGRADAS DO PARANÁ S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : Vanessa Morzelle Pinheiro (OAB PR036446) APELADO : AGROPECUARIA MORETTI LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : JORGE DE SOUZA MORETTI (OAB PR033997) INTERESSADO : SOCIEDADE RURAL DO VALE DO IVAI. (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : JOAO GUILHERME LAZARETTI STOPPA INTERESSADO : T K S BRASIL LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : JOAO GUILHERME LAZARETTI STOPPA EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RODOVIAS FEDERAIS. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DA CONCESSIONÁRIA. ASSISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DO ENTE PÚBLICO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A extinção do contrato de concessão não retira a legitimidade e responsabilidade da VIAPAR pela realização das desapropriações, já que a concessionária tem a obrigação contratual de concluir a obra antes do término da concessão e propôs a ação de desapropriação originária durante a vigência do contrato. 2. A União, a ANTT e o DNIT devem ser excluídos da lide movida por concessionária de rodovia federal em desfavor de particulares, em virtude da ausência de obrigação legal para que figurem no polo ativo e do seu manifesto desinteresse na causa. 3. Ninguém pode ser obrigado a litigar, exceto como réu, de modo que, inexistindo denunciação à lide, a manifestação de desinteresse da parte deve ser respeitada. O c. STJ, como regra, não admite a figura do litisconsorte ativo necessário, em observância ao direito constitucional de ação, norteado pela liberdade de demandar, e ao direito de acesso à justiça. 4. A competência da Justiça Federal para processar e julgar as ações em que figura a União ou entes de sua administração indireta (autarquias, fundações e empresas públicas) estabelece-se em razão das pessoas envolvidas no processo (art. 109, inciso I, da Constituição Federal). 5. Consignando-se a legitimidade ativa da parte apelante para prosseguir no feito e o desinteresse dos entes federais na demanda, pelo que devem ser excluídos da lide, declara-se a incompetência absoluta da Justiça Federal para conhecer e julgar a presente ação, devendo o processo ser remetido à Justiça Estadual, prejudicada a apreciação da apelação da parte autora. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, declarar, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça Federal para conhecer e julgar a presente demanda, prejudicada a apreciação da apelação interposta, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Curitiba, 16 de julho de 2025.
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