Paloma Medrado Lopes Soares

Paloma Medrado Lopes Soares

Número da OAB: OAB/PR 066178

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paloma Medrado Lopes Soares possui 288 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT14, TRT24, TJGO e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 110
Total de Intimações: 288
Tribunais: TRT14, TRT24, TJGO, TRT12, TRT15, TJSP, TJPR, TRT9, TRF4, TJES, TJDFT
Nome: PALOMA MEDRADO LOPES SOARES

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
106
Últimos 30 dias
207
Últimos 90 dias
288
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (90) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (18) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 288 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARU ATOrd 0000116-68.2025.5.14.0081 RECLAMANTE: LUCAS DA SILVA SIQUEIRA RECLAMADO: IMPACTO COMERCIO DE ENERGIA SOLAR LTDA Ficam as partes cientes e intimadas acerca do Laudo Pericial apresentado no ID.cb69b64, para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme Ata de Audiência de ID.feee326. JARU/RO, 31 de julho de 2025. PATRICK FAELBI ALVES DE ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IMPACTO COMERCIO DE ENERGIA SOLAR LTDA
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000550-87.2025.5.09.0892 RECLAMANTE: WILSON ALEXANDRE GARCIA RECLAMADO: ENGBOLSI CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 446c906 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Certifico que o OFÍCIO CIRCULAR CNGP 06/2025 assim determina: "comunica decisão nos autos do processo Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603 - Paraná, determinando a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços. (...) a) As unidades judiciárias de 1º e 2º graus devem registrar a suspensão no PJE de acordo com as hipóteses específicas do sistema e em conformidade com a Tabela Processual Unificada de Movimentos com Acréscimos da Justiça do Trabalho disponível no site do Tribunal Superior do Trabalho, e em especial atenção aos complementos dos respectivos movimentos, neste caso, “Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (#{tipo tema / controvérsia} nº # {número tema/controvérsia STF}) (265)”. Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. FLAVIA PLACIDINA ALVES Técnico(a) Judiciário(a)   DECISÃO   O autor pretende o reconhecimento de vínculo empregatício. A ré, por sua vez, sustenta que o reclamante trabalhou como autônomo, e que possuía liberdade para gerir seu tempo e definir sua agenda de trabalho. Alega, também, que o reclamante não trabalhava em regime de exclusividade, não tinha escala fixa e nem controle de frequência.  Pois bem. O Excelentíssimo Ministro do STF Gilmar Mendes, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”. Conforme consta na decisão naquele processo são discutidas as seguintes matérias: “1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante”. No caso dos autos, como a pretensão discutida envolve a competência material para análise da validade (ou não) da contratação de pessoa física como autônomo e a licitude da referida contratação, conforme Tema nº 1.389 de repercussão geral, determino a SUSPENSÃO do presente processo até julgamento definitivo do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603. Retirem-se os autos de pauta de audiência de instrução. Intimem-se as partes por seus procuradores.   SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 03 de agosto de 2025. LARA CRISTINA VANNI ROMANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILSON ALEXANDRE GARCIA
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000550-87.2025.5.09.0892 RECLAMANTE: WILSON ALEXANDRE GARCIA RECLAMADO: ENGBOLSI CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 446c906 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Certifico que o OFÍCIO CIRCULAR CNGP 06/2025 assim determina: "comunica decisão nos autos do processo Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603 - Paraná, determinando a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços. (...) a) As unidades judiciárias de 1º e 2º graus devem registrar a suspensão no PJE de acordo com as hipóteses específicas do sistema e em conformidade com a Tabela Processual Unificada de Movimentos com Acréscimos da Justiça do Trabalho disponível no site do Tribunal Superior do Trabalho, e em especial atenção aos complementos dos respectivos movimentos, neste caso, “Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (#{tipo tema / controvérsia} nº # {número tema/controvérsia STF}) (265)”. Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. FLAVIA PLACIDINA ALVES Técnico(a) Judiciário(a)   DECISÃO   O autor pretende o reconhecimento de vínculo empregatício. A ré, por sua vez, sustenta que o reclamante trabalhou como autônomo, e que possuía liberdade para gerir seu tempo e definir sua agenda de trabalho. Alega, também, que o reclamante não trabalhava em regime de exclusividade, não tinha escala fixa e nem controle de frequência.  Pois bem. O Excelentíssimo Ministro do STF Gilmar Mendes, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”. Conforme consta na decisão naquele processo são discutidas as seguintes matérias: “1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante”. No caso dos autos, como a pretensão discutida envolve a competência material para análise da validade (ou não) da contratação de pessoa física como autônomo e a licitude da referida contratação, conforme Tema nº 1.389 de repercussão geral, determino a SUSPENSÃO do presente processo até julgamento definitivo do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603. Retirem-se os autos de pauta de audiência de instrução. Intimem-se as partes por seus procuradores.   SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 03 de agosto de 2025. LARA CRISTINA VANNI ROMANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENGBOLSI CONSTRUCAO CIVIL LTDA
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000247-42.2022.5.09.0322 RECLAMANTE: RITA MARIA DOS SANTOS BATISTA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: CIETEC - COMPLEXO INDUSTRIAL ECO-TECNOLOGICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb03d5b proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho, em razão da petição Id 7b47cbd.                                           Paranaguá,  29 de julho de 2025 CRISTINA SIMONE DOS SANTOS Diretora de Secretaria DESPACHO 1 A fim de possibilitar análise dos argumentos das partes quanto à garantia da constituição de capital, oficie-se ao CRI de Paranaguá, solicitando a cópia atualizada da matrícula n. 66.971. 2. A cópia do documento solicitado poderá ser encaminhada a este Juízo por correspondência eletrônica no endereço vdt01png@trt9.jus.br ou via Malote Digital, preferencialmente em formato PDF bem como que eventuais despesas/emolumentos deverão ser informados para inclusão na conta geral e oportuna execução. 3. Em atenção aos princípios da celeridade e da economia de atos processuais, cópia deste despacho, assinado eletronicamente por esta Magistrada e com código de verificação de autenticidade indicado no rodapé, servirá como ofício para todos os efeitos legais. 4. Com o documento, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 dias, e após voltem conclusos. PARANAGUA/PR, 30 de julho de 2025. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RITA MARIA DOS SANTOS BATISTA DA SILVA - G.B.D.S.N.S.
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000247-42.2022.5.09.0322 RECLAMANTE: RITA MARIA DOS SANTOS BATISTA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: CIETEC - COMPLEXO INDUSTRIAL ECO-TECNOLOGICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb03d5b proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho, em razão da petição Id 7b47cbd.                                           Paranaguá,  29 de julho de 2025 CRISTINA SIMONE DOS SANTOS Diretora de Secretaria DESPACHO 1 A fim de possibilitar análise dos argumentos das partes quanto à garantia da constituição de capital, oficie-se ao CRI de Paranaguá, solicitando a cópia atualizada da matrícula n. 66.971. 2. A cópia do documento solicitado poderá ser encaminhada a este Juízo por correspondência eletrônica no endereço vdt01png@trt9.jus.br ou via Malote Digital, preferencialmente em formato PDF bem como que eventuais despesas/emolumentos deverão ser informados para inclusão na conta geral e oportuna execução. 3. Em atenção aos princípios da celeridade e da economia de atos processuais, cópia deste despacho, assinado eletronicamente por esta Magistrada e com código de verificação de autenticidade indicado no rodapé, servirá como ofício para todos os efeitos legais. 4. Com o documento, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 dias, e após voltem conclusos. PARANAGUA/PR, 30 de julho de 2025. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CIETEC - COMPLEXO INDUSTRIAL ECO-TECNOLOGICO LTDA
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000997-51.2024.5.09.0006 distribuído para 6ª Turma - GAB. DES. ARNOR LIMA NETO na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000301545700000078830042?instancia=2
  8. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 134) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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