Anunciata Grasiela Goettems

Anunciata Grasiela Goettems

Número da OAB: OAB/PR 066716

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anunciata Grasiela Goettems possui 44 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJPR, TJRJ, TRT9, TRF4
Nome: ANUNCIATA GRASIELA GOETTEMS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) INVENTáRIO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 109) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000522-51.2024.4.04.7016/PR RELATOR : PHILIPPE JEUNON GOMES DA CUNHA REQUERENTE : MAXIMILIANO AUGUSTO DELLA COSTA ADVOGADO(A) : ANUNCIATA GRASIELA GOETTEMS (OAB PR066716) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 85 - 08/07/2025 - Juntado(a)
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: (43) 3572-8828 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8828 - E-mail: apu-6vj-s@tjpr.jus.br   Autos nº. 0010940-31.2024.8.16.0044 Processo:   0010940-31.2024.8.16.0044 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$8.000,00 Polo Ativo(s):   Taynara de Oliveira Caversan Alonso Polo Passivo(s):   DLA FORBES LTDA   DECISÃO    Verifica-se que a recorrente havia sido intimada para que comprovasse sua hipossuficiência, a fim de ser analisado seu pedido de concessão da Assistência Judiciária Gratuita.     Contudo pelos documentos apresentados nos movimentos 55.2 a 55.4 não é possível analisar se a parte recorrente possui meios e condições de arcar com as custas recursais.    Assim, INDEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.      Sem prejuízo, a fim de ser realizado o juízo definitivo de admissibilidade recursal, remetam-se os Autos à Turma Recursal, com fulcro no art. 99, § 7º, do CPC e Enunciado 166 do FONAJE.     Intime-se a parte recorrida a apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º, Lei nº 9.099/95).    Decorrido o prazo para a apresentação de contrarrazões, com ou sem manifestação, encaminhem-se os Autos à Egrégia Turma Recursal.     Int. Dil. necessárias.    Datado e assinado digitalmente.    MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUÍZA SUPERVISORA
  7. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: londrina10vc@gmail.com Autos nº. 0018340-55.2025.8.16.0014   Processo:   0018340-55.2025.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa:   R$17.800,00 Autor(s):   KELI LUCI MARTINS DOS SANTOS Réu(s):   DLA FORBES LTDA Vistos. Em detida análise do caderno processual, verifiquei a inexistência de qualquer possibilidade de julgamento conforme o estado do processo (art. 354 do Código de Processo Civil) e de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do Código de Processo Civil), razão pela qual passo a sanear o feito. Não existem nulidades ou irregularidades a sanar. As partes remanescentes são legítimas e estão bem representadas. Concorre legítimo interesse econômico. Assim, estando o feito em ordem e presentes os pressupostos processuais, declaro SANEADO o processo. Para a produção da prova, fixo as seguintes questões de fato: a) a dinâmica dos fatos narrados na petição inicial; b) a existência de vício de consentimento e/ou propaganda enganosa; c) o cumprimento integral do contrato pela ré; d) dano moral indenizável; e) dano material e a respectiva quantificação. Delimito as questões de direito: a) existência de responsabilidade civil e dever de indenizar. b) direito à rescisão contratual. Ao caso é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, visto que as partes claramente se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor previstos pelo art. 2º e 3º do CDC. Contudo, não é caso de inversão do ônus probatório, conquanto há clausula contratual específica mencionando os compromissos da ré quanto aos termos da contratação (mov. 12.5), bem como a controvérsia não se encontra no campo dos conhecimentos técnicos relacionados à execução do contrato, de modo que entendo não estarem presentes os requisitos do art. 6, VIII do CDC. Nesse sentido: Código de Defesa Do Consumidor. Aplicabilidade. Cuidando-se de relação de consumo, a solução, ainda que no ambiente técnico da dúvida, deve ser aquela mais favorável ao consumidor, notadamente em face dos princípios da vulnerabilidade e hipossuficiência técnica. Reconhecimento da relação consumerista, porém, que não implica a imediata inversão do ônus da prova, com base no art . 6º, VIII, do CDC. Demonstração de verossimilhança nas alegações necessária. Ação indenizatória Prestação de serviços de agenciamento para modelos. Sentença de improcedência . Inconformismo da autora. Desacolhimento. Cumprimento das obrigações contratuais consistentes na entrega de material fotográfico e disponibilização do perfil da apelante em portfólio de modelos. Entrega das fotografias que, embora realizadas fora das especificações contratuais, não gerara dano material comprovado à autora . Contrato de agenciamento de modelos que possui natureza de obrigação de meio. Seleção dos modelos para a realização de trabalhos e campanhas publicitárias que se sujeita à vontade de terceiros, sobre a qual a ré não possui ingerência. Ausência de provas de negligência no cumprimento das obrigações contratuais. Improcedência mantida . Recurso desprovido.(TJ-SP - Apelação Cível: 10152965520238260223 Guarujá, Relator.: Rômolo Russo, Data de Julgamento: 13/12/2024, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/12/2024) Deste modo, deverão ser aplicadas as regras ordinárias de distribuição do ônus probatório (art. 373 do CPC) Tendo em vista a necessidade de produção de provas, determino a produção de prova testemunhal – consistente na oitiva de testemunhas a serem arroladas pela parte autora, visto que foi a única quem requereu a produção da prova (mov. 23) A parte autora deverá apresentar rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão e desistência da prova (art. 357, §4º, CPC). Apresentado rol, venham cls. para designação de audiência de instrução e julgamento, que será feita na modalidade virtual. A audiência de instrução e julgamento será realizada através do sistema MICROSOFT TEAMS. Diligências e intimações necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente.   Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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