Cristhiane Kulibaba Ishi

Cristhiane Kulibaba Ishi

Número da OAB: OAB/PR 067145

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristhiane Kulibaba Ishi possui 219 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJPR, TRT15, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 219
Tribunais: TJPR, TRT15, TJMG, TRT12, TRF4, TJSP, TJMS, TRT9
Nome: CRISTHIANE KULIBABA ISHI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
165
Últimos 90 dias
219
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 219 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045764-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Brs1 Comércio de Material Esportivo Sa - J Ventura Sports Ltda e outro - Vistos. 1. Converto o julgamento em diligencia. 2. Em análise dos autos verifico irregularidade a ser sanada relativa à representação processual do requerente. Com efeito, na procuração de fls. 37/42 não consta assinatura válida, porque não produzida em plataforma de entidade certificadora da ICPBrasil (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil), motivo pelo qual o documento não preenche os requisitos legais (ICP-Brasil Padrão A3). A propósito, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL" Sentença de improcedência. Insurgência autoral. Procuração digital sem assinatura válida. Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital. Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Não atendimento do comando. PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO. Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil PADRÃO A3). Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e Processo Digital nº 2021/00100891. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO. Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado. Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício. Procuração válida que deveria estar no processo desde o início do trâmite. Recurso não conhecido pela ausência de capacidade postulatória. Reconhecimento da invalidade da procuração outorgada. REVOGAÇÃO DO EFEITO ATIVO. (TJ-SP - AC: 10292588720228260577 São José dos Campos, Relator: Ernani Desco Filho, Data de Julgamento: 13/09/2023, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/09/2023)(grifo nosso). Isto posto, regularize a parte autora a representação processual com a juntada de procuração com assinatura física ou assinatura qualificada por meio de certificado digital (ICP-BrasilPADRÃO A3), com fulcro no artigo 76, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo na forma do inciso I do §1° do mesmo dispositivo legal. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), CRISTHIANE KULIBABA ISHI (OAB 67145/PR), CRISTHIANE KULIBABA ISHI (OAB 67145/PR)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 5) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 5) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 5) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: mat-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003175-26.2020.8.16.0116 Processo:   0003175-26.2020.8.16.0116 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Rescisão / Resolução Valor da Causa:   R$103.169,11 Exequente(s):   EDUARDO DE ALMEIDA DE PAULA ESPÓLIO DE JUAREZ DE PAULA Kharim de Almeida de Paula WAGNER ALMEIDA DE PAULA Executado(s):   FELIPE DO NASCIMENTO COSTA SENTENÇA   1. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por Wagner Almeida de Paula e outros em face de Felipe do Nascimento Costa, pleiteando a expedição de mandado de reintegração de posse e a intimação do devedor para pagamento da quantia correspondente a 1% do valor do imóvel, desde a citação até a efetiva desocupação, corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora desde a citação, além de R$ 5.000,00 a título de dano moral, corrigido e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação, resultando no valor total de R$ 103.169,11 (mov. 115.1). Deferimento no mov. 118.1. Os exequentes informaram a desocupação voluntária do imóvel em 10/12/2024 e atualizaram os cálculos (mov. 167.1/.2). Protocolada a minuta de Sisbajud (mov. 177.1). Sobreveio comunicação de acordo (mov. 183.1). Ratificação no mov. 200.1. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista que o presente caso versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, o objeto do acordo realizado é lícito, as partes capazes e o ato regular, havendo transação, não há qualquer obstáculo para a sua homologação. Portanto, em homenagem aos princípios da celeridade, da efetividade, da economia processual e da razoabilidade, a homologação é medida que se impõe. 3. DISPOSITIVO Ante exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes no mov. 183.1, extinguindo a execução, diante do cumprimento imediato, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma do acordo, sendo as remanescentes dispensadas (art. 90, §3º, do CPC). Honorários advocatícios conforme transação. Não havendo disposição expressa, deverá ser observado o artigo 90, §2°, do CPC. 3.1. Junte-se a minuta do Sisbajud com os bloqueios realizados. 3.2. Expeça-se alvará em benefício dos exequentes, conforme valor e conta bancária indicados na fl. 01 do mov. 183.1. 3.3. Após, se inviável o simples desbloqueio, expeça-se alvará em benefício do executado no valor remanescente para a conta bancária indicada na fl. 02 do mov. 183.1. Defiro a dispensa do prazo recursal, conforme requerido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Matinhos, datado eletronicamente.   Renata Luiza Berbetz Martins Juíza Substituta
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010975-95.2020.4.04.7000/PR EXEQUENTE : JOSE LEANDRO NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CRISTHIANE KULIBABA ISHI (OAB PR067145) ATO ORDINATÓRIO Prezado(a) Senhor(a), Em observância à orientação dos MM. Juízes Federais desta Vara, intimo a parte autora para que tenha ciência do(s) demonstrativo(s) de transferência do(s) valor(es) requisitado(s) nestes autos, bem como de que o seu levantamento poderá ser providenciado pela própria parte beneficiária em qualquer agência do banco indicado no demonstrativo de pagamento retro juntado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), mediante a apresentação do CPF , do documento de identidade e comprovante de residência , bem como a indicação do número da conta aberta em seu nome – informação contida no(s) demonstrativo(s) de transferência. Alerto ainda que os valores somente estarão disponíveis para saque a partir da data indicada no demonstrativo de transferência. Caso a parte opte pela transferência de valores, o requerimento deverá ser feito obrigatoriamente por meio da ferramenta/formulário "Petição Eletrônica - Pedido de TED", disponível no eproc. Essa ferramenta encontra-se disponível aos procuradores no campo "ações" do eproc, e tem o objetivo de minimizar erros e otimizar o cumprimento das ordens pelas instituições bancárias. Deve ser utilizada, inclusive, para pedidos de transferência de valores relativos a requisições de transferência com anotação de bloqueio (COM ALVARÁ), servindo como meio equivalente ao alvará, desde que não subsista mais razão para o bloqueio dos referidos valores, oportunidade em que, necessariamente, dependerá de decisão judicial para o cumprimento pela instituição financeira depositária. Na mesma oportunidade, em conformidade com o artigo 221, inciso XXVI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, fica também intimada a parte autora para se manifestar sobre o efetivo cumprimento do julgado pelo réu ou ainda se tem mais alguma providência a requerer no processo em relação ao pagamento dos atrasados ou ao cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS, inclusive para retirar documentos em papel eventualmente arquivados em Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias , ciente de que decorrido o prazo sem manifestação os autos serão arquivados .
  8. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo:   0013452-77.2025.8.16.0035 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$15.000,00 Polo Ativo(s):   CLEDEVILSON ALVES DE OLIVEIRA Polo Passivo(s):   ERONDINA GLACI DE OLIVEIRA Autos nº. 0013452-77.2025.8.16.0035   Vistos e examinados estes autos. Dispensado o relatório, conforme artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. Analisando os autos, verifica-se a existência de coisa julgada, na medida em que que há sentença transitada em julgado exarada junto aos autos 0009410-19.2024.8.16.0035, perante o 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, acerca dos fatos e pedidos contidos na inicial, pois note-se que em pedido contraposto naqueles autos, o autor havia formulado pedido de entrega dos equipamentos. Assim, e com fundamento no artigo 485, inciso V e § 3º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito. Não há condenação ao pagamento de custas, taxas, despesas processuais ou honorários advocatícios nesta fase, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Com a inclusão da presente sentença no sistema, considero-a publicada. Registro automático pelo Sistema PROJUDI. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se o arquivamento deste feito, comunicando-se previamente ao distribuidor para fins de baixa, mediante remessa dos autos àquele ofício. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 15 de julho de 2025.             ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito
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